terça-feira, 5 de abril de 2016


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
pmlg@luisgomes.rn.gov.br

GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 52/2016, de 01 de abril de 2016.


Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender  necessidade  temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.



A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68; incisos II, VI, XV e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;

            Considerando os autos do Processo Administrativo de no 002/2016, que trata de remoção de professores para atender a Creche Pré-Escola “Maria Umbelina”; localizada na Comunidade Arara; Creche Pré-Escola “Raimundo Osvaldo Rocha”; localizada na Comunidade Baixas; Unidade de Ensino “Rafael Gomes de Lima”; localizada na Comunidades Lagoa de Pedra; Unidade de Ensino “Ozório Bezerra de Souza”; localizada na Comunidade Pitombeira;

            Considerando as disposições das Portarias de nos 018/2016, 019/2016, 020/2016 e 021/2016, todas datadas de 21 de março de 2016, que trata de remoção de professores para atendimento das unidades escolares supra;

            Considerando o impasse quanto à recusa por parte dos servidores removidos em não atenderem as determinações dispostas nas respectivas Portarias;

            Considerando que há a predominância do interesse público na questão;

            Considerando a importância dos serviços para a municipalidade, a administração e os munícipes, por tratar-se de EDUCAÇÃO;

            Considerando que o Ano Letivo teve início a mais de um mês e que as referidas unidades escolares estão sem funcionar;

            Considerando o dano causado aos alunos;

            Considerando a reconhecida insatisfação dos Pais dos alunos matriculados nas citadas escolas, paralisadas até a presente data;

            Considerando que o Município não pode, sob hipótese nenhuma, prescindir dos serviços EM QUESTÃO;

            Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial; especialmente de educação, prestados pela municipalidade;

Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1o   Para atender a necessidade temporária de  excepcional  interesse  público
fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar contratação de (04) professores, por tempo determinado, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, nas condições e prazos previstos neste Decreto.
            § 1o - As contratações de que trata o presente Decreto objetiva atender a demanda da Creche Pré-Escola “Maria Umbelina”; localizada na Comunidade Arara; Creche Pré-Escola “Raimundo Osvaldo Rocha”; localizada na Comunidade Baixas; Unidade de Ensino “Rafael Gomes de Lima”; localizada na Comunidades Lagoa de Pedra; Unidade de Ensino “Ozório Bezerra de Souza”; localizada na Comunidade Pitombeira, que encontram-se sem professores e suas aulas paralisadas.
§ 2o - Face às circunstâncias, de caráter emergencial, as contratações prescindirão de processo seletivo.
§ 3o - Fica inserido neste contexto, e, igualmente autorizado, durante o transcorrer do Ano Letivo, eventuais contratações para substituição de Licenças Maternidade.
 
CAPÍTULO  II
Das Hipóteses de Contratação

Art. 2o Considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de professores, para atender a demanda dos serviços de educação prestados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, face a essencialidade/continuidade e a imperiosidade dos serviços públicos prestados.

            Art. 3o Considera-se como caso de situações motivadamente de urgência, dentre outros, a contratação temporária, por inviabilidade técnica e financeira de realização de Concurso Público, no momento, atuais circunstâncias econômicas e administrativas.

Capítulo III
Do Prazo do Contrato

Art. 4o A contratação solicitada se dá com prazo de validade até o encerramento do 1o Semestre do Ano Letivo em curso, ou até que se julgue a situação de recusa de remoção por parte dos servidores removidos.

CAPÍTULO IV
Da remuneração dos Contratados

Art. 5o A remuneração dos contratados nos termos deste Decreto será de conformidade com a política salarial em vigor na Administração do Município.

CAPÍTULO V
Das cláusulas Necessárias nos Contratos

Art. 6o O contrato de pessoal por tempo determinado deverão, obrigatoriamente, conter:
I - a qualificação das partes;
II - a descrição do objeto e seus elementos característicos;
III - o valor da remuneração do contratado;
IV - a data de início da prestação de serviços;
V - o prazo mínimo e máximo de vigência;
VI - a específica dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes;
VIII - as penalidades em caso de descumprimento;
IX - os casos de rescisão;
X - cláusula que declare competente o foro da sede do órgão/entidade para dirimir qualquer questão contratual.

CAPÍTULO VI
Das Condições Gerais dos Contratos

Art. 7o O contrato firmado de acordo com este Decreto extinguir-se-á, sem  direito a indenização, na hipótese:
I - de término pelo fim do prazo contratual;
II - de rescisão por iniciativa do contratado;
III - de rescisão por iniciativa da Administração Pública, em caso de extinção ou
conclusão do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo, deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais

Art. 8o É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste Decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 9o Ao contratado segundo os termos deste decreto aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

Art. 10. O regime previdenciário aplicável ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto será o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 11.   O contratado segundo os termos deste decreto não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 12.  As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 13.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14.   Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.

            Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2016.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                  PREFEITA MUNICIPAL



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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GABINETE  DA  PREFEITA

Decreto no 053, de 1o de abril de 2016.


Declara Situação Excepcional de emergência na Saúde Pública de Luís Gomes, caracterizada pela evidente epidemia de dengue, chikungunya e/ou zika, Institui Comitê Interinstitucional para combate ao mosquito, conforme as disposições seguintes e dá outras providências.
                                                          

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            Considerando as disposições dos incisos IX e XXVIII, do Art. 10; do Art. 68 e dos incisos VI e XIII, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o expediente encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde dando conta da situação periclitante e apontando a necessária efetivação de medidas para o combate à evidente epidemia de dengue, chikungunya e zika, transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti;

Considerando que o Município de Luís Gomes enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes Aegypti, conforme constatação do Departamento de Vigilância Epidemiológica, bem como pelos atendimentos e diagnósticos proferidos pelos profissionais de saúde;

Considerando a Portaria de no 1.813, de 11 de novembro de 2015, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil;

Considerando que em diversos Estados brasileiros circulam os quatro sorotipos de Dengue, além dos vírus Zika e Chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti, que apresenta altos índices de infestação no Estado;

Considerando que devido à gravidade e seriedade da proliferação dos vírus da Dengue, da Zika e do Chikungunya, os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;
Considerando que foi confirmada pelo Ministério da Saúde a relação entre o aumento do número de casos de microcefalia e o Zika vírus, além da Síndrome de Guillain Barré, que causa debilidade de difícil recuperação;

Considerando a ocorrência de centenas de casos de microcefalia no Brasil, bem
como o impacto familiar e  social  decorrente  dessa  malformação  e  a  necessidade  de  
acompanhamento e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;

Considerando a possibilidade de potencial transmissão pelo mesmo mosquito de
Febre Amarela e Febre Mayaro;

Considerando à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Município para que sejam adotadas as medidas de combate à temida epidemia;

Considerando que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista à possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir um índice incontrolável no território de Luís Gomes, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis, para conter o mal iminente e já em determinada proporção existente;

Considerando que o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor de dengue, chikungunya e zika, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, de lotes e terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas paradas, não só em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior de residências, com caixas d’água, piscinas e vasos de plantas;

Considerando que ações de limpeza em locais públicos e particulares, são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto epidêmico da dengue no município de Luís Gomes, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti transmissor da doença;

Considerando que a situação constatada indica a necessidade de contratações urgentes e sem a necessidade de realização de Processo Seletivo, conforme previsão Constitucional de contratação temporária e emergencial;

Considerando o número de servidores da saúde acometidos de possível chikungunya;

Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

 D E C R E T A:

Art. 1o Fica declarada Situação Excepcional de Emergência na Saúde Pública de Luís Gomes/RN., para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a implementação de Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, Chikungunya e Zika, enquanto perdurar o quadro epidêmico ora instalado.

Art. 2o  Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na missão de combate sem tréguas aos focos de proliferação do mosquito, devendo, ainda, oferecer tratamento médico adequado à população.

Parágrafo Único. Para a efetivação do Programa Municipal de Combate a Dengue, haja vista à necessidade do desenvolvimento de ações emergenciais, a Secretaria Municipal de Administração poderá, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo necessário à erradicação da epidemia, independentemente da realização de Processo Seletivo.

Art. 3o A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder à aquisição
de bens e à contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate à dengue, nos termos do Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com dispensa do processo regular de licitação, considerando a urgência da situação vigente, e adotar as demais providências que julgar cabíveis.

Art. 4o Determina-se a Secretaria Municipal de Finanças, reserva de caixa para os pagamentos considerados emergenciais pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à aquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito na erradicação dos focos do Aedes Aegypti e tratamentos das pessoas atingidas pela moléstia.

Art. 5o Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no Município de Luís Gomes/RN.

            § 1o - O Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, tem por finalidade coordenar a implementação, em nível municipal, das ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

            § 2o - O Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus será composto pelas entidades e organizações especificadas no Regimento Interno.

            § 3o - A Presidência do Comitê ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Vigilância e Epidemiologia, da Secretaria Municipal de Saúde.

            § 4o - Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus na forma do anexo que integra este Decreto.
Art. 6o As dúvidas e eventuais omissões do presente Decreto serão dirimidas pela Prefeita Municipal, que, em caso de necessidade, baixará ato em aditamento a este.

Art. 7o Dê-se ciência deste Decreto à Câmara Municipal de Vereadores, ao Ministério Público Estadual, ao Poder Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e ao Governo Estadual, para que esses poderes e instituições possam fiscalizar as ações e colaborar com o Poder Público Municipal para êxito do Programa de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, na defesa da vida da coletividade brumadense.

            Art. 8o Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 1o de abril de 2016.




Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                              PREFEITA MUNICIPAL

       
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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GABINETE  DA  PREFEITA

Decreto no 055, de 5 de abril de 2016.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de Mobilização, Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, do município de Luís Gomes/RN.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            Considerando as disposições dos incisos IX e XXVIII, do Art. 10; do Art. 68 e dos incisos VI e XIII, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 053, de 5 de abril de 2016;

Considerando o expediente encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde dando conta da situação periclitante e apontando a necessária efetivação de medidas para o combate à evidente epidemia de dengue, chikungunya e zika, transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti;

Considerando que o Município de Luís Gomes enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes Aegypti, conforme constatação do Departamento de Vigilância Epidemiológica, bem como pelos atendimentos e diagnósticos proferidos pelos profissionais de saúde;

Considerando a Portaria de no 1.813, de 11 de novembro de 2015, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil;

Considerando que em diversos Estados brasileiros circulam os quatro sorotipos de Dengue, além dos vírus Zika e Chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti, que apresenta altos índices de infestação no Estado;

Considerando que devido à gravidade e seriedade da proliferação dos vírus da Dengue, da Zika e do Chikungunya, os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;
Considerando que foi confirmada pelo Ministério da Saúde a relação entre o aumento do número de casos de microcefalia e o Zika vírus, além da Síndrome de Guillain Barré, que causa debilidade de difícil recuperação;

Considerando a ocorrência de centenas de casos de microcefalia no Brasil, bem
como o impacto familiar e  social  decorrente  dessa  malformação  e  a  necessidade  de  
acompanhamento e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;

Considerando a possibilidade de potencial transmissão pelo mesmo mosquito de
Febre Amarela e Febre Mayaro;

Considerando à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Município para que sejam adotadas as medidas de combate à temida epidemia;

Considerando que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista à possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir um índice incontrolável no território de Luís Gomes, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis, para conter o mal iminente e já em determinada proporção existente;

Considerando que o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor de dengue, chikungunya e zika, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, de lotes e terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas paradas, não só em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior de residências, com caixas d’água, piscinas e vasos de plantas;

Considerando que ações de limpeza em locais públicos e particulares, são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto epidêmico da dengue no município de Luís Gomes, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti transmissor da doença;

Considerando que a situação constatada indica a necessidade de contratações urgentes e sem a necessidade de realização de Processo Seletivo, conforme previsão Constitucional de contratação temporária e emergencial;

Considerando o número de servidores da saúde acometidos de possível Chikungunya;

Considerando as disposições do Art. 5o, do Decreto Municipal de no 053, de 5 de abril de 2016,

            DECRETA:

            Art. 1o Fica instituído pelo presente Decreto o Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no Município de Luís Gomes/RN.

            Art. 2o O Regimento Interno de que trata o artigo anterior é o disposto no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto.

            Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 5 de abril de 2016.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                              PREFEITA MUNICIPAL            
      


GABINETE  DA  PREFEITA

Decreto no 055, de 5 de abril de 2016.

ANEXO ÚNICO


Regimento Interno do Comitê Interinstitucional de
Mobilização, Prevenção e Controle  da  Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus, do município de Luís Gomes/RN


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE


Art. 1o O Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus de Luís Gomes/RN., instância consultiva e propositiva para questões relativas ao combate e prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, reger-se-á por este Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente, e tem por finalidade coordenar a implementação, no âmbito municipal, das ações de combate e prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2o Compete ao Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus de Luís Gomes:
I - planejar a execução das ações de mobilização e de combate ao mosquito no âmbito do Município;
            II - propor, monitorar e avaliar os Planos de Contingência contra a Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, no âmbito do município de Luís Gomes/RN.;
            III - mobilizar pessoal, insumos, equipamentos e logística para a intensificação de campanhas de combate ao mosquito;
            IV - coordenar, monitorar e supervisionar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, as execuções das ações de mobilização e combate ao mosquito no âmbito do Município;
            V - intensificar as ações de combate ao vetor, no âmbito do Município;
            VI - gerenciar os estoques de adultícidas e larvicidas;
            VII - informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle das necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito.
            VIII - realizar os levantamentos de dados para os indicadores;
            IX - consolidar dados e informações sobre a intensificação da campanha de combate ao mosquito;
            X - remeter dados às Salas de Coordenação de Controle;
            XI - integrar as equipes de agentes de endemias e comunitários de saúde nas atividades de mobilização e combate ao mosquito;
            XII - engajar as equipes de saúde para a conscientização e orientação da  população;
            XIII - envolver professores e alunos das instituições de ensino nas atividades de conscientização e orientação da população;
            XIV – envolver o Ministério Púbico e o Poder Judiciário na intensificação das campanhas;
            XV - incentivar a participação da sociedade civil organizada;
            XVI - conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para se evitar a proliferação do mosquito nos ambientes;
XVII - definir e estabelecer princípios e critérios para o desenvolvimento e avaliação das ações referentes à Prevenção e Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
            XVIII - avaliar resultados da intensificação de campanhas para orientar a continuidade das ações;            
            XIX - apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
            XX - propor e emitir parecer sobre projetos de lei, bem como sugerir novas propostas legislativas sobre o tema;
            XXI - desenvolver práticas educativas tendo por base as ações de comunicação, imprescindíveis para fomentar os processos de mobilização e adesão das pessoas da sociedade organizada, de maneira consciente e voluntária para o enfrentamento e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURA


Art. 3o  O Comitê é constituído por membros permanentes que são técnicos ou representantes de instituições, entidades da sociedade civil e órgãos públicos.
            § 1o - As instituições e entidades indicarão um representante titular e um suplente.
            § 2o - O mandato dos titulares será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
            § 3o - Os suplentes substituirão, automaticamente, seus respectivos titulares em caso de impedimento de cumprimento do mandato até o final, devendo a instituição ou entidade indicar novo suplente.
            § 4o - O não comparecimento dos membros titulares nas reuniões deverá ser formalizado com antecedência, as quais deverão comparecer os suplentes.

            Art. 4o O Comitê tem a seguinte estrutura:
            I - presidência;
II - vice-presidência;
III - comissão técnica;
            IV - comissão de mobilização.

Seção I
Da Presidência

Art. 5o A Presidência do Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus de Luís Gomes/RN., será exercida pelo Coordenador de Vigilância e Epidemiologia, da Secretaria Municipal de Saúde.

            Art. 6o Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente nomeado em votação pelo comitê.

            Art. 7o Verificada a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições, sendo indicado e nomeado novo Vice-Presidente por votação dos membros do Comitê.

            Art. 8o Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento:
            I - presidir os trabalhos do Plenário;
            II - cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento do Comitê;
III - fixar o calendário das reuniões ordinárias;
IV - propor a ordem do dia das reuniões e a pauta de cada reunião;
V - participar, quando necessário, dos trabalhos das Comissões Especiais;
            VI - solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos do Comitê;
            VII - estabelecer contatos e intercâmbios com instituições e órgãos educacionais e jurídicos, tendo em vista assuntos de interesse do Comitê;
            VIII - propor ao Plenário alterações no Regimento Interno;
IX - homologar os pareceres emitidos pelos relatores;
X - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.

Seção II
Da Vice-Presidência


Art. 9o Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente por ocasião de ausência, falta ou impedimentos.
            § 1o - Observada a vacância da Presidência, o Vice-Presidente será, de imediato, designado e indicado por decisão do Plenário, observada a maioria relativa.
            § 2o - Nas eventuais faltas, ausências ou impedimentos do Vice-Presidente, este poderá ser substituído por outro membro da Comissão, indicado por decisão do Plenário, observada a maioria relativa.
            § 3o - Na vacância do Vice-Presidente, será indicado e nomeado por decisão do Plenário, observada a maioria relativa.

Seção III
Das Comissões Técnica e de Mobilização


Art. 10. A Comissão Técnica poderá ser composta pelos representantes das seguintes instituições:
            I - Coordenadoria de Vigilância e Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde:
II - Coordenadoria Técnica da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Chefe de Serviço de Vigilância Epidemiológica;
IV - Coordenadoria de Unidades de Saúde;
V - Chefes de Unidades de Serviços;
Parágrafo Único. As instituições representadas, contribuíram com um representante titular e um suplente.
VI - Coordenadoria de Assistência Social;
            VII - Conselho Municipal de Saúde
            VIII - Gabinete da Prefeita.

Subseção I
Da Competência


            Art. 11. Compete à Comissão Técnica analisar, propor, assessorar, cooperar e monitorar as questões epidemiológicas, entomológicas e logísticas, que estejam no Plano de Contingência ligado diretamente a prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no município de Iracemápolis.

            Art. 12. A Comissão Técnica deverá reunir-se de acordo com o calendário a ser definido entre os membros da Comissão.

Seção IV
Da Comissão de Mobilização


            Art. 13. A Comissão de Mobilização poderá ser composta pelos representantes das seguintes instituições:
            I - Instituições Religiosas;
            II - Associação Comercial Industrial e Agrícola de Luís Gomes;
III - Associações Comunitárias;
IV - Câmara Municipal;
VI - Policia Militar;
VII - Policia Civil;
VIII - Coordenadoria de Esporte e Lazer;
IX - Defesa Civil.
§ 1o - As instituições representadas, contribuíram com um representante titular e um suplente.
            § 2o - A participação das instituições mencionadas nos incisos do caput deste artigo que não fazem parte do governo municipal, dependerá da aquiescência delas.
           
Subseção I
Da Competência

Art. 14. Compete à Comissão de Mobilização analisar, propor, assessorar, cooperar, monitorar, acompanhar e direcionar as ações de comunicação e mobilização para a população em geral na prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

            Art. 15.  A Comissão de Mobilização deverá reunir-se de forma ordinária uma vez por mês, com calendário a ser definido entre os seus membros.

            Art. 16. As competências das Comissões Técnicas e de Mobilização devem ser executadas em concordância com a Política Nacional e Estadual de prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

            Art. 17. Quaisquer ações das Comissões Técnica e de Mobilização devem respeitar a hierarquização do Sistema Único de Saúde.

Art. 18.  Para a composição das Comissões Técnica e de Mobilização o Comitê poderá contar com membros colaboradores em caráter temporário.

            Art. 19. As reuniões das Comissões Técnica e de Mobilização deverão ser lavradas em ata.

            Art. 20.  As Comissões Técnica e de Mobilização poderão executar os seguintes procedimentos:
            I - assessorar na elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Controle de epidemias da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
            II - cooperar, tecnicamente, em conjunto com a Coordenadoria de Vigilância e Epidemiologia, sempre que necessário, no monitoramento das metas pactuadas junto às demais esferas de governo;
            III - sugerir, se necessário, a realização de supervisão, em conjunto com a Secretaria de Saúde, em risco de epidemia de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
            IV - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a ocorrência de casos e óbitos por Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no município;
            V - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, os indicadores entomológicos do município;
            VI - sugerir, assessorar e apoiar a capacitação dos profissionais de saúde envolvidos nas atividades de assistência, vigilância epidemiológica e controle de vetores e Agentes de Saúde da Família;
            VII - monitorar a garantia de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, conforme pactuação, incluindo suporte laboratorial e regulação de leitos;
            VIII - monitorar a garantia da execução do Plano de Contingência de Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
            IX - promover campanhas publicitárias durante todo o ano, com ênfase nos meses que antecedem o período das chuvas, de acordo com as orientações do Comitê Nacional para Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
            XI - manter a mídia permanentemente informada, por meio de comunicados ou notas técnicas, quanto à situação atual das ações integradas de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus e resultados alcançados.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21.  Sempre que houver necessidade, as Comissões Técnica e de Mobilização poderão ser convocadas de forma extraordinária pelo Presidente do Comitê.

            Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelos membros do Comitê, através da maioria relativa dos seus membros.

            Art. 23. O presente Regimento Interno, no que condiz com as ações técnicas, poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão Técnica, através da maioria relativa de seus membros.

            Art. 24.  O presente Regimento Interno, no que condiz com as ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus; poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão de Mobilização, através da maioria relativa de seus membros.

            Art. 25.   Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, aos 5 de abril de 2016.


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                           PREFEITA 



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    LUCIANO BERNARDINO DA SILVA

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada ou de pessoa física para locação de veículos destinados ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino em rotas da Zona Rural, não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar durante o ano letivo de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.05.12.361.1002.1022 – Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103; 02.05.12.361.1002.1022 – Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 220103; 02.05.12.361.1002.1027 – Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar = Termo de Adesão Nº 79/2015 - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103; 02.05.12.361.1002.1027 – Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar = Termo de Adesão Nº 79/2015 - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 231102; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção Atividade do Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção Atividade do Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 210201; 02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 210201. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
LUCIANO BERNARDINO DA SILVA - CONTRATADO




EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    FRANCISCO XAVIER DO REGO EPP

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de Material de Consumo - Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, a fim de atender demanda da administração municipal de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 309.398,00 (Trezentos e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Oito Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.01.04.122.2002.2.002 – MANUT. ATIVIDADE - GAPRE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SENAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SENAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE - FONTE – 110101; 02.04.20.606.2.003.2.008 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAGRI - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE - 220101; 02.05.12.361.1002.1010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110201; 02.05.12.361.1002.1010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE - FONTE – 110201; 02.05.12.361.2003.2011 – MANUT.  ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÕA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.2003.2011 – MANUT.  ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÕA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - EXPEDIENTE - FONTE – 110101; 02.05.12.365.1002.2012 – MANUT.  ATIVIDADE - SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110201; 02.06.12.361.1002.2016 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 210201; 02.06.12.361.1002.2016 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 210201; 02.06.12.366.1002.2020 – MANUT. ATIVIDADE. ENS. FUND/EJA FEUNDEB 40%. - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 210201; 02.08.10.301.1008.1024 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110.301; 02.08.10.302.1008.1087 – SERVIOS DE SAÚDE - HPP-HOSP.PEQ.PORTE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110302; 02.08.10.302.1008.1084 – OUTROS SERVIOS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110302; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.11.08.244.1001.1160 – FUNDO A FUNDO/ FNAS - PBF/ CRAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 410107. Nos termos da legislação vigente.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 16 de março de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
FRANCISCO XAVIER DO REGO EPP - CONTRATADA



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016



CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    FRANCISCO JUCELIO GOMES DE MATOS - ME

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de Material de Limpeza para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.960,00 (Dezesseis Mil, Novecentos e Sessenta Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.04.20.606.2003.2008 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAGRI - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALARIO EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE – 220101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALARIO EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 220101; 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENSINO. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 110201; 02.05.12.361.2003.2011 – MANUT. ATIVIDADE – SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 110101; 02.05.12.365.1002.2012 – MANUT. ATIVIDADE – SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº 110201; 02.05.12.361.1002.2016 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210201; 02.05.12.361.1002.2016 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº 210201; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210301; 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210301; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210101; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº 210101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 16 de março de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
FRANCISCO JUCELIO GOMES DE MATOS - ME - CONTRATADA




EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016



CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento fracionado de Material de Limpeza para atender a demanda das secretarias municipais que integram a estrutura administrativa de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 176.135,00 (Cento e Setenta e Seis mil, Cento e Trinta e cinco Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE - 110101; 02.02.04.122.2003.1171 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.04.20.606.2003.2008 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAGRI - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALARIO EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE – 220101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALARIO EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 220101; 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENSINO. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 110201; 02.05.12.361.2003.2011 – MANUT. ATIVIDADE – SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 110101; 02.05.12.365.1002.2012 – MANUT. ATIVIDADE – SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº 110201; 02.05.12.361.1002.2016 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210201; 02.05.12.361.1002.2016 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº 210201; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210301; 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210301; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. – FONTE Nº 210101; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS – FONTE Nº 210101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.06 - MATERIAL DE CONSUMO – LIMP. HIG. E PROD. HIG. - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE – 110101. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 16 de março de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - ME - CONTRATADA




EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO

OBJETIVO: Locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2016, na rota Luís Gomes – Araras - Barro Vermelho - Pitombeira/Pitombeira - Barro Vermelho – Araras – Luís Gomes, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.33.01 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.1001.1158 – ASSISTENCIA AS FAMÍLIAS CARENTES - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.1001.1158 – ASSISTENCIA AS FAMÍLIAS CARENTES - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101. Nos termo da LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO - CONTRATADO




EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    JOSÉ ELENILDO DA SILVA

OBJETIVO: Locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2016, na rota Luís Gomes - Lagoa de Pedras/Lagoa de Pedras – Luís Gomes, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.33.01 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.1001.1158 – ASSISTENCIA AS FAMÍLIAS CARENTES - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE – 110101; 02.11.08.244.1001.1158 – ASSISTENCIA AS FAMÍLIAS CARENTES - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101. Nos termo da LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
JOSÉ ELENILDO DA SILVA - CONTRATADO




EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    CENTRALLAB - CENTRAL DE ANALISES LABORATORIAIS LTDA - EPP

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada ou de laboratório de análises clínicas para realização de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço unitário, a fim de atender demanda específica da secretaria municipal de saúde, com recursos próprios e de convênios consignados  na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 27.489,80 (Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta Centavos) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110307; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110307; 02.08.10.302.1008.2083 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
CENTRALLAB - CENTRAL DE ANALISES LABORATORIAIS LTDA - EPP - CONTRATADA




EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E LABORATORIAIS DIAGNOVIDA LTDA

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada ou de laboratório de análises clínicas para realização de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço unitário, a fim de atender demanda específica da secretaria municipal de saúde, com recursos próprios e de convênios consignados  na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 12.864,20 (Doze Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais e Vinte Centavos) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110307; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110307; 02.08.10.302.1008.2083 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS E LABORATORIAIS DIAGNOVIDA LTDA - CONTRATADA



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    MAFALDO & SOUZA LTDA - ME

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada ou de laboratório de análises clínicas para realização de exames laboratoriais em pacientes do município de Luís Gomes, por preço unitário, a fim de atender demanda específica da secretaria municipal de saúde, com recursos próprios e de convênios consignados  na LOA - exercício de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.746,40 (Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta Centavos) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110307; 02.08.10.301.1008.1099 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABF/PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110307; 02.08.10.302.1008.2083 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - FONTE - 110301; 02.08.10.301.1008.2026 – MANUT. ATIVIDADE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110301. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.








DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.


ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
MAFALDO & SOUZA LTDA - ME



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016


CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: MARIA CLERES DA SILVA

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada ou de pessoa física para locação de veículos destinados ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino durante o período de 1º de abril a 31 de maio de 2016 nas rotas 03 e 04 da Zona Rural, não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.05.12.361.1002.1022 – Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103; 02.05.12.361.1002.1022 – Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 220103; 02.05.12.361.1002.1027 – Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar = Termo de Adesão Nº 79/2015 - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103; 02.05.12.361.1002.1027 – Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar = Termo de Adesão Nº 79/2015 - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 231102; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção Atividade do Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção Atividade do Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 210201; 02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 210201. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.






DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.


ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL

MARIA CLERES DA SILVA - CONTRATADA



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    ROBILSON BEZERRA

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada ou de pessoa física para locação de veículos destinados ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino durante o período de 1º de abril a 31 de maio de 2016 nas rotas 05 e 06 da Zona Rural, não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar durante o ano letivo de 2016, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2016 – 02.05.12.361.1002.1022 – Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103; 02.05.12.361.1002.1022 – Fundo a Fundo/FNDE - PNATE/Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 220103; 02.05.12.361.1002.1027 – Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar = Termo de Adesão Nº 79/2015 - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte - 220103; 02.05.12.361.1002.1027 – Convênio SEEC – RN/PMLG. Transp. do Escolar = Termo de Adesão Nº 79/2015 - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 231102; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção Atividade do Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2010 – Manutenção Atividade do Ens. Fundamental - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 110201; 02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% - Elemento de Despesa 33.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte – 210201; 02.05.12.361.1002.2016 – Manutenção Atividade - Ens. Fundamental/FUNDEB 40% - Elemento de Despesa 33.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte – 210201. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.







DATA DA ASSINATURA – 01 de abril de 2016.


ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
ROBILSON BEZERRA - CONTRATADO