segunda-feira, 16 de novembro de 2015


       

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 205/2015

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no inciso IX, do Art. 69; do Inciso I, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,

            Considerando o disposto no art. 42 da Lei Municipal nº 52/1999, que dispõe sobre a possibilidade de redução de carga horária;

         Considerando ainda, o requerimento da servidora de nº 104/2015 de 10 de novembro de 2015;

            RESOLVE:

            Art. 1º - CONCEDER, a pedido da servidora, MARTA NÍSIA DE ARAÚJO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Professor de 1ª a 4ª série, matrícula funcional nº 0102105, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, “REDUÇÃO” da carga horária para 30 (trinta) horas semanais, a partir de 10 de novembro de 2015.

            Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, com reflexo nos seus vencimentos e vantagens, que passam a ser proporcional a carga horária mantida.

            Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 de novembro de 2015.

            Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 16 de novembro de 2015.

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                           PREFEITA MUNICIPAL


                                                    

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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GABINETE DA PREFEITA

Edital de Publicação no 008/2015.


         A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que prolatou:


Primeiro. De conformidade com Despacho Decisório de Anulação de Licitação no 002/2015, datado de 11 de setembro de 2015, proveniente do Processo Administrativo no 003/2015, Referente Processo no 130524TP00003 – Licitação no 00003/2013 – Modalidade Tomada de Preço, datado de 24 de maio de 2013.

Segundo. Acatando o Parecer do Procurador de Geral do Município e as normas pertinentes em vigor, Desfaz, por Anulação, na sua integridade, com base nos considerandos acima dispostos; no Memorando de no 003/2015, da Ilma. Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL desta Prefeitura; no Parecer do Douto Procurador Jurídico deste Município, o Processo Administrativo no 130524TP00003 – Licitação no 00003/2013 – Modalidade Tomada de Preço, datado de 24 de maio de 2013, tendo como objeto – item 1.0 do Edital: “Contratação de empresa destinado aos serviços de construção de uma Praça no Sítio Pitombeira e Reforma de uma Praça na Vila São Bernardo no município, em favor de Limpex Construções e Serviços Ltda., com sede a Rua Rotary, 1081-Jardim Oasis, Cajazeiras/PB, inscrita no CNPJ/MF sob no 11.485.629/0001-95.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
         Gabinete da Prefeita, em 16 de novembro de 2015.



                                                             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                   PREFEITA MUNICIPAL


                                                                             

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GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 37/2015, de 16 de novembro de 2015.


Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68; incisos II, VI, XV e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;

            Considerando as disposições do Memorando de no 004/2015, datado de 11 de  novembro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, que solicita as providências quanto a contratação de serviços de motirsta para a Secretaria Muicipal de Saúde;

            Considerando que foram abertas vagas para esse cargo no Processo Seletivo Simplificado realizado aos dias 29 e 30 de setembro de 2015, porém não houve inscrição para este cargo;

            Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, tais como manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, limpeza urbana, cemitério, dívidas parceladas junto aos órgãos governamentais, contrapartidas de convênios, previsão de 13o salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho;

            Considerando que o caos administrativo encontrado tem gerado a esta Gestão demandas de caráter emergenciais e compensatórias que, para o atendimento das quais são necessários atitudes excepcionais;

Considerando que as demandas supra referidas submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objeti-vando atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;

            Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;

Considerando estes e outros aspectos de igual relevância;

Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;

D E C R E T A:

Seção I
Das Disposições Preliminares

Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos neste Decreto.

Seção II
Das Hipóteses de Contratação

Art. 2o Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de motorista para atender a demanda dos serviços de saúde prestados pela Unidade Central de Saúde do nosso Município.

            Art. 3o Considera-se como caso de situações motivadamente de urgência, dentre outros, a contratação de motorista para a Secretaria Municipal de Saúde, por inexistência de candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado realizado aos dias 29 e 30 de setembro de 2015, para o cargo em questão, bem como para os demais cargos que não houveram concorrentes ou a lista de espera esgotou-se.

Seção III
Do Prazo do Contrato


Art. 4o A contratação solicitada se dá com prazo de validade até 31 de dezembro de 2015 e renovação, em 2 de janeiro de 2016, mediante ato autorizatório e Termo Aditivo do Chefe do Executivo Municipal, com indicação de término.

Seção IV
Da remuneração dos Contratados

Art. 5o A remuneração do contratado nos termos deste decreto será de conformidade com a política salarial em execução no Município.

Seção V
Das cláusulas necessárias nos Contratos

Art. 6o O contrato de pessoal por tempo determinado deverão, obrigatoriamente, conter:
I – a qualificação das partes;
II – a descrição do objeto e seus elementos característicos;
III – o valor da remuneração do contratado;
IV – a data de início da prestação de serviços;
V – o prazo mínimo e máximo de vigência;
VI – a específica dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VII – os direitos e as responsabilidades das partes;
VIII – as penalidades em caso de descumprimento;
IX – os casos de rescisão;
X – cláusula que declare competente o foro da sede do órgão/entidade para dirimir qualquer questão contratual.
Seção VI
Das Condições Gerais dos Contratos

Art. 7o O contrato firmado de acordo com este decreto extinguir-se-á, sem direito a indenização, na hipótese:
I – de término pelo fim do prazo contratual;
II – de rescisão por iniciativa do contratado;
III – de rescisão por iniciativa da Administração Pública, em caso de extinção ou conclusão do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo, deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.

Seção VIII
Das Disposições Finais

Art. 8o É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 9o Ao contratado segundo os termos deste decreto aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

Art. 10. O regime previdenciário aplicável ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto será o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 11.   O contratado segundo os termos deste decreto não poderá:

I receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 12.  As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 13.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 05 de outubro de 2015.

Art. 14.   Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 16 de setembro de 2015.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                  PREFEITA MUNICIPAL