quarta-feira, 4 de novembro de 2015



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

Edital de Publicação no 004/2015.


         A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que prolatou:


Primeiro. De conformidade com Despacho Decisório de Anulação de Licitação no 001/2015, datado de 11 de setembro de 2015, proveniente do Processo Administrativo no 002/2015, Referente Processo no 150508TP00001 – Licitação no 00001/2015 – Modalidade Tomada de Preço, datado de 14 de maio de 2015.

Segundo. Acatando o Parecer do Procurador de Justiça e as normas pertinentes em vigor, Desfaz, por Anulação, na sua integridade, com base nos considerandos acima dispostos; no Memorando de no 003/2015, da Ilma. Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL desta Prefeitura; no Parecer do Douto Procurador Jurídico deste Município, o Processo Administrativo no 150508TP00001 – Licitação no 00001/2015 – Modalidade Tomada de Preço, datado de 14 de maio de 2015, tendo como objeto – item 1.0 do Edital: “Contratação de empresa destinado aos serviços de pavimentação em diversas ruas do município, em favor de Construtora e Locadora Silveira Ltda., com sede a Rua Joaquim Pinto Neto, 17 – Centro, Sousa/PB., inscrita no CNPJ/MF sob no 17.294.825/0001-69.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
         Gabinete da Prefeita, em 4 de novembro de 2015.



                                                             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                   PREFEITA MUNICIPAL





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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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Decreto no 031/2015, de 20 de outubro de 2015.

Cria Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis inservíveis, Imóveis, Investigativa e dá outras providências.

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            Considerando o disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando a quantidade de bens inservíveis de propriedade do Município de Luís Gomes, acumulados no “Galpão da Cibrazem”, no Hospital Municipal e fora do território do Município;

            Considerando que os referidos bens, na sua quase totalidade, são irrecuperáveis;

            Considerando que uma eventual recuperação de parte dos bens implica em onerosa carga ao erário;

            Considerando a inviabilidade de recuperação dos referidos bens;

            Considerando que para outros segmentos, que atuam em áreas de reciclagem, parte do material inservível pode ser reaproveitado;

            Considerando a oportunidade de auferimento de receita extra para aquisição de bens que atendam as demandas da municipalidade;

            Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

            DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

            Art. 1o  Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis, órgão de cooperação do Executivo Municipal, vinculado a secretaria Municipal de Administração, com prazo de duração, indeterminado.

            Art. 2o  A  Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis passa a ser constituída e composta pelos seguintes membros:

            I - José Washington de Lima, brasileira, casado, servidor público municipal sob matrícula 1201444, residente e domiciliado à Rua José Torquato Figueiredo, 190 – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no 377571496-SSP/SP e CPF no 423.250.134-72;

            II – Francisco Willame Silva, brasileiro, casado, servidor municipal, residente e domiciliado no Sitio Baixio, Zona Rural deste Município, portador do RG no 1.349.928SSP/RN e CPF no 874.946.474-49;

            III – Francisco Édile Junior Ferreira Fonseca, brasileira, casado, servidor municipal sob matrícula 1100432, residente e domiciliado à Rua Honório Bernardino de Araújo, s/n – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no 2131353-SSP/RN e CPF no 033.889.424-12.

            Parágrafo Único. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis, será exercido pelo servidor José Washington de Lima, referido no inciso I, deste artigo.

            Art. 3o A Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis  compete discutir e avaliar os bens móveis, imóveis e os bens considerados inservíveis, pertencentes ao Patrimônio do Município.

            Art. 4o   Constituída a Comissão com a designação dos seus membros ela se regerá segundo os limites do presente Decreto e demais normas pertinentes, sempre atenta para fato de que é órgão de cooperação.

            Art. 5o    A Secretaria Municipal de Administração fornecerá o material e a infraestrutura necessários para a conseção dos objetivos do presente Decreto.

            Parágrafo Único. A Comissão ora constituída e designada, deverá atender sempre que solicitado pela Prefeita Municipal, relatórios relativos à evolução dos trabalhos.

            Art. 5o  A Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis, constituída pelo membros dispostos no presente Decreto poderá solicitar a assessorial de profissionais especializados em áreas afins, que poderá, se necessário, assinar, laudos, pareceres e/ou relatórios.

            Art. 6o   É competência da Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis a realização e emissão de laudos a respeito de condições físicas, técnicas e documentais do bens e/ou imóveis alvos de Alienação em qualquer uma de suas formas, locação, desapropriação ou qualquer  outro fato que exija a existência de laudo de avaliação.

CAPÍTULO II
DOS BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO


Art. 6o  O patrimônio público móvel e imóvel municipal fica diretamente vinculado ao Gabinete da Prefeita, não podendo ocorrer qualquer alienação de bens imóveis sem prévia autorização do Poder Legislativo.

§ 1oO Patrimônio tem sua gestão delegada à Secretaria Municipal de Administração, que deve catalogar e realizar levantamento de toda a sua extensão.

§ 2o Qualquer alteração no Patrimônio deverá ser comunicada à Secre-taria Municipal de Administração para que tome as devidas providências.

Art. 7o   Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, por meio do Secretário Municipal de Administração, constituir, mediante expedição de Portaria, comissão investigativa para apurar qualquer indício de dano ao Patrimônio Público.

Art. 8o  Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis terá poderes de requisitar informações de órgãos públicos municipais, assim como convocar  servidores a prestar esclarecimentos.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9o   O Relatório e Laudo de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Controladoria Interna,  assim como ao Gabinete da Prefeita.

Art. 10.  Os membros da Comissão não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de relevante valor social.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria Municipal, dentro de suas respectivas áreas de competência, ficam autorizadas a prestar assessoria necessária ao alcance das medidas propostas pelo presente Decreto.

Art. 11.  As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão a conta de dotações consignadas na LOA para este exercício, suplementadas, se necessário.

            Art. 12.    Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

            Art. 13.    Revogam-se as disposições em contrário.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 28 de outubro de 2015.




                                                                Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                PREFEITA MUNICIPAL





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EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN,
CONTRATADO:    TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE - ME 
                           CNPJ SOB O Nº 07.155.910/0001-92

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para confecção fracionada de próteses dentaria com material incluso dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar removível e parcial mandibular removível, com moldagem, adaptação e serviços odontológicos, destinadas ao atendimento de pessoas carentes do Município de Luís Gomes - RN, através do Programa Brasil Sorridente - exercício de 2015, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN .

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 33.350,00 (Trinta e Três Mil, Trezentos e Cinquenta Reais) que será pago através de transferência bancária, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015: 02.09.10.301.1.008.1.103 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – PABV/SAÚDE BUCAL, ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 311203; 02.09.10.302.1.008.1.084 – OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE, ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 110302; 02.09.10.303.1.008.1.103 – FUNDO A FUNDO/SAÚDE – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 311301. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA – 30 de outubro de 2015.

ASSINANTES:

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE - ME – CONTRATADA



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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Portaria no 203/2015 – GP.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Art. 59, 68 e incisos VI, IX e XV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições dos Art’s. 1o e 6o. da Lei Municipal de no 279, de 21 de dezembro de 2011, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, de Luís Gomes;
Considerando a realização de Eleição Suplementar no âmbito do Município de Luís Gomes/RN.,
Considerando a mudança de Gestor em 1o de agosto de 2015, em decorrência da referida Eleição Complementar;
Considerando a necessidade de readequação administrativa, etc.,
Considerando estes e outros motivos de igual relevância,



RESOLVE:

Art 1o Nomear os membros do Conselho Municipal da COMDEC indicados pelas instituições com assento no referido Conselho, citados ns incisos  II, III,  IV e V, do Art. 2o, da presente Portaria.

Art 2o Com as respectivas nomeações, alterar a composição nominal dos membros que constituem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, que passa a ter a seguinte composição:

            I – Coordenador: Paulo da Cruz Santana, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Luís Gomes/RN., portador do RG no 2021047-SSP/RN e CPF no 009.271.844-27, designado pela Portaria de no 200/2015-GP, datada de 29 de outubro de 2015;

            II – Atendendo as indicações das instituições com assento, o Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, de conformidade com o Art. 8o, da Lei Municipal 279/2011, passa a ter a seguinte composição:

            a) representando o Poder Executivo Municipal na Condição de Presidente do Conselho Municipal da COMDEC, conforme § 1o, do Art. 8o, do Decreto Executivo 001/2012:
            ▪ Yusney Márcio dos Santos Souza, residente e domiciliado nesta Cidade, como representante titular e José Washigton de Lima, residente nesta Cidade, como suplente.  

            b) coordenador da COMDEC:
            ▪ Paulo da Cruz Santana;

            c) representando a Secretaria Municipal de Ação Social:
            ▪ Eliane Torres da Silva, Sec. Mun. de Assistência Social, residente e domiciliada neste Município como membro Titular e Elmaíza Maria Matias de Jesus, residente e domiciliada nesta cidade, como suplente.

            d) representando interinamente a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
            ▪ Francisco Willame Silva, residente no Sítio Baixio como titular e Feliciano Neto de Oliveira, Secretário Municipal de Administração, como suplenete.

            e) representando a EMATER/RN:
            ▪ Manoel Bonfim de Sousa, residente e domiciliada em Icó/CE como titular e Luciano Nunes Torquato do Rego como suplente.

            f) representando o Poder Legislativo:
            ▪ Vereadora Maria Gerusa da Silva e suplente Vereadora Marta Lúcia da Silva.

            g) representando o Sindicato dos trabalhadores Rurais de Luís Gomes:
            ▪ Maria Jeruzia Nunes Caetano Bispo, como Titular e Agostinho Bernardo de Araújo, como suplente.

            h) representando uma entidade não governamental:
            ▪ Eliene Maria de Almeida Silva, residente em Luís Gomes como representante titular das entidades não-governamentais e Maria do Carmo Ismael, como suplente.

            Art 3o A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, aos 4 de novembro de 2015.



                                                            Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                           PREFEITA MUNICIPAL




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Decreto no 035/2015, de 4 de novembro de 2015.


                                                                             Estabelece  Índice  de   Atualização
                                                                             Monetária para Fins de Lançamen-
to e Cobrança dos  Tributos  Muni-
cipais no Exercício de 2015 e dá ou-
tras providências.             

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Art. 59; incisos II, VI, XVI e XXIV, do Art. 69 e Capítulo VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Parágrafo Único, do Art. 261, da Lei Municipal 054/99, que instituiu o Código Tributário Municipal;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores relativos aos lançamentos e cobranças dos tributos municipais;
Considerando a omissão da gestão antecedente que relegou os tributos municipais;



Terreno e de Construção  e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa ficam atualizados, para o exercício de 2015, mediante aplicação do fator 6,00 (seis pontos percentuais), correspondente à parte da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de 1o.1.2014 a 31.12.2014 e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Art. 2o    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à 1o de janeiro de 2015.
Art. 3o    Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 3 de novembro de 2015.


                                                   Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                            PREFEITA MUNICIPAL