ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Edital de Publicação
no 004/2015.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto no §§ 2o
e 3o, do Art. 98 e
alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber,
para que surta os efeitos legais, que prolatou:
Primeiro. De conformidade
com Despacho Decisório de Anulação de
Licitação no 001/2015, datado de 11 de setembro de 2015, proveniente do Processo Administrativo no 002/2015, Referente
Processo no 150508TP00001 – Licitação no
00001/2015 – Modalidade Tomada de Preço, datado de 14 de maio de 2015.
Segundo. Acatando
o Parecer do Procurador de Justiça e as normas pertinentes em vigor, Desfaz, por Anulação, na sua integridade, com base nos considerandos acima
dispostos; no Memorando de no 003/2015, da Ilma. Presidente
da Comissão Permanente de Licitação – CPL desta Prefeitura; no Parecer do Douto
Procurador Jurídico deste Município, o Processo Administrativo no
150508TP00001 – Licitação no 00001/2015 – Modalidade Tomada
de Preço, datado de 14 de maio de 2015, tendo como objeto – item 1.0 do Edital:
“Contratação de empresa destinado aos serviços de pavimentação em diversas ruas
do município, em favor de Construtora e
Locadora Silveira Ltda., com sede a Rua Joaquim Pinto Neto, 17 – Centro, Sousa/PB.,
inscrita no CNPJ/MF sob no 17.294.825/0001-69.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 4 de novembro
de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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Decreto no 031/2015, de 20 de outubro de
2015.
Cria Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis
inservíveis, Imóveis, Investigativa e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX e
no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a quantidade de bens inservíveis de propriedade do
Município de Luís Gomes, acumulados no “Galpão da Cibrazem”, no Hospital
Municipal e fora do território do Município;
Considerando
que os referidos bens, na sua quase totalidade, são irrecuperáveis;
Considerando
que uma eventual recuperação de parte dos bens implica em onerosa carga ao
erário;
Considerando a inviabilidade de recuperação dos referidos bens;
Considerando
que para outros segmentos, que atuam em
áreas de reciclagem, parte do material inservível pode ser reaproveitado;
Considerando
a oportunidade de auferimento de receita extra para aquisição de bens que
atendam as demandas da municipalidade;
Considerando
estes e outros aspectos de igual relevância,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1o Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis,
órgão de cooperação do Executivo Municipal, vinculado a secretaria Municipal de
Administração, com prazo de duração, indeterminado.
Art. 2o A Comissão Especial de Avaliação de Bens
Móveis, Imóveis e Inservíveis passa a ser constituída e composta pelos
seguintes membros:
I
- José
Washington de Lima, brasileira, casado, servidor público municipal sob
matrícula 1201444, residente e domiciliado à Rua José Torquato Figueiredo, 190
– Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no 377571496-SSP/SP
e CPF no 423.250.134-72;
II
– Francisco
Willame Silva, brasileiro, casado, servidor municipal, residente e
domiciliado no Sitio Baixio, Zona Rural deste Município, portador do RG no
1.349.928SSP/RN e CPF no 874.946.474-49;
III
– Francisco
Édile Junior Ferreira Fonseca, brasileira, casado, servidor municipal
sob matrícula 1100432, residente e domiciliado à Rua Honório Bernardino de
Araújo, s/n – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no
2131353-SSP/RN e CPF no 033.889.424-12.
Parágrafo Único. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Bens
Móveis, Imóveis e Inservíveis, será exercido pelo servidor José
Washington de Lima, referido no
inciso I,
deste artigo.
Art. 3o A Comissão Especial de Avaliação de Bens
Móveis, Imóveis e Inservíveis
compete discutir e avaliar os bens móveis, imóveis e os bens
considerados inservíveis, pertencentes ao Patrimônio do Município.
Art. 4o Constituída a Comissão com a designação dos seus
membros ela se regerá segundo os limites do presente Decreto e demais normas
pertinentes, sempre atenta para fato de que é órgão de cooperação.
Art.
5o A Secretaria
Municipal de Administração fornecerá o material e a infraestrutura necessários
para a conseção dos objetivos do presente Decreto.
Parágrafo
Único. A Comissão ora constituída e designada, deverá atender sempre que
solicitado pela Prefeita Municipal, relatórios relativos à evolução dos
trabalhos.
Art.
5o A Comissão
Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis, constituída
pelo membros dispostos no presente Decreto poderá solicitar a assessorial de
profissionais especializados em áreas afins, que poderá, se necessário,
assinar, laudos, pareceres e/ou relatórios.
Art. 6o É competência da Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Inservíveis
a realização e emissão de laudos a respeito de condições físicas, técnicas e
documentais do bens e/ou imóveis alvos de Alienação em qualquer uma de suas formas, locação, desapropriação ou qualquer outro fato que exija a existência de laudo de avaliação.
CAPÍTULO II
DOS BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art.
6o O patrimônio público
móvel e imóvel municipal fica diretamente vinculado ao Gabinete da Prefeita,
não podendo ocorrer qualquer alienação de bens imóveis sem prévia autorização
do Poder Legislativo.
§ 1o
– O Patrimônio tem sua
gestão delegada à Secretaria Municipal de Administração, que deve catalogar e realizar
levantamento de toda a sua extensão.
§ 2o
– Qualquer alteração no Patrimônio deverá ser comunicada à Secre-taria
Municipal de Administração para que tome as devidas providências.
Art. 7o Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, por meio do Secretário
Municipal de Administração, constituir, mediante expedição de Portaria,
comissão investigativa para apurar qualquer indício de dano ao Patrimônio
Público.
Art. 8o
A Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis
e Inservíveis terá poderes de requisitar informações de órgãos públicos
municipais, assim como convocar
servidores a prestar esclarecimentos.
CAPÍTULO III
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9o O Relatório e Laudo de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis,
Imóveis e Inservíveis serão encaminhados à Secretaria Municipal de
Administração e Controladoria Interna,
assim como ao Gabinete da Prefeita.
Art.
10. Os membros da Comissão não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de relevante valor social.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração e
Procuradoria Municipal, dentro de suas respectivas áreas de competência, ficam
autorizadas a prestar assessoria necessária ao alcance das medidas propostas pelo presente Decreto.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto
correrão a conta de dotações consignadas na LOA para este exercício,
suplementadas, se necessário.
Art.
12. Este Decreto entre em vigor na
data de sua publicação.
Art.
13. Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 28 de outubro de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ 08.357.600/0001-13 - Fone: 84 3382-2124
E-mail: pmlg@ig.com.br Site: www.prefeituradeluisgomes.com.br
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EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN,
CONTRATADO: TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE -
ME
CNPJ SOB O Nº 07.155.910/0001-92
OBJETIVO: Contratação de empresa
especializada para confecção fracionada de próteses dentaria com material
incluso dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar removível e
parcial mandibular removível, com moldagem, adaptação e serviços odontológicos,
destinadas ao atendimento de pessoas carentes do Município de Luís Gomes - RN,
através do Programa Brasil Sorridente - exercício de 2015, nas quantidades e
condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições
fixadas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas
posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN .
VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$ 33.350,00 (Trinta e Três Mil, Trezentos e
Cinquenta Reais) que será pago
através de transferência bancária, mediante apresentação das notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente,
observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015: 02.09.10.301.1.008.1.103 – FUNDO A
FUNDO/SAÚDE – PABV/SAÚDE BUCAL, ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.01 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 311203; 02.09.10.302.1.008.1.084
– OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE, ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39.01 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 110302; 02.09.10.303.1.008.1.103
– FUNDO A FUNDO/SAÚDE – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ELEMENTO DE DESPESA Nº
33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – FONTE 311301. De
conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de
acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA – 30 de outubro de 2015.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE - ME – CONTRATADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria no 203/2015 –
GP.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as
disposições do Art. 59, 68 e incisos VI, IX e XV, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições
dos Art’s. 1o e 6o. da Lei Municipal de no
279, de 21 de dezembro de 2011, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil-COMDEC, de Luís Gomes;
Considerando a
realização de Eleição Suplementar no âmbito do Município de Luís Gomes/RN.,
Considerando a
mudança de Gestor em 1o de agosto de 2015, em decorrência da
referida Eleição Complementar;
Considerando a
necessidade de readequação administrativa, etc.,
Considerando estes e
outros motivos de igual relevância,
RESOLVE:
Art 1o Nomear
os membros do Conselho Municipal da COMDEC indicados pelas instituições com
assento no referido Conselho, citados ns incisos II, III,
IV e V, do Art. 2o, da presente Portaria.
Art 2o Com as
respectivas nomeações, alterar a composição nominal dos membros que constituem
a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, que passa a ter a seguinte
composição:
I – Coordenador: Paulo
da Cruz Santana, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Luís
Gomes/RN., portador do RG no 2021047-SSP/RN e CPF no
009.271.844-27, designado pela Portaria de no 200/2015-GP,
datada de 29 de outubro de 2015;
II – Atendendo as indicações das
instituições com assento, o Conselho Municipal da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil, de conformidade com o Art. 8o, da Lei Municipal
279/2011, passa a ter a seguinte composição:
a) representando o Poder Executivo
Municipal na Condição de Presidente do Conselho Municipal da COMDEC, conforme § 1o, do Art. 8o,
do Decreto Executivo 001/2012:
▪ Yusney Márcio dos Santos Souza,
residente e domiciliado nesta Cidade, como representante titular e José
Washigton de Lima, residente nesta Cidade, como suplente.
b) coordenador da COMDEC:
▪ Paulo da Cruz Santana;
c) representando a Secretaria
Municipal de Ação Social:
▪ Eliane Torres da Silva,
Sec. Mun. de Assistência Social, residente e domiciliada neste Município como
membro Titular e Elmaíza Maria Matias de Jesus, residente e domiciliada nesta
cidade, como suplente.
d) representando interinamente a
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
▪ Francisco Willame Silva,
residente no Sítio Baixio como titular e Feliciano Neto de Oliveira,
Secretário Municipal de Administração, como suplenete.
e) representando a EMATER/RN:
▪ Manoel Bonfim de Sousa, residente e domiciliada em Icó/CE como
titular e Luciano Nunes Torquato do Rego como suplente.
f) representando o Poder
Legislativo:
▪ Vereadora Maria Gerusa da Silva e suplente Vereadora Marta Lúcia da Silva.
g) representando o Sindicato dos
trabalhadores Rurais de Luís Gomes:
▪ Maria Jeruzia Nunes Caetano Bispo, como Titular e Agostinho Bernardo de Araújo, como
suplente.
h) representando uma entidade não
governamental:
▪ Eliene Maria de Almeida Silva,
residente em Luís Gomes como representante titular das entidades
não-governamentais e Maria do Carmo Ismael, como
suplente.
Art
3o A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, aos 4 de novembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Decreto
no 035/2015, de 4 de novembro de 2015.
Estabelece Índice
de Atualização
Monetária
para Fins de Lançamen-
to e Cobrança dos Tributos Muni-
cipais no Exercício de 2015 e dá ou-
tras providências.
A Prefeita Municipal
de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
as disposições do Art.
59; incisos II, VI, XVI e XXIV, do Art. 69 e Capítulo VI, da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando
as disposições do
Parágrafo Único, do Art. 261, da Lei Municipal 054/99, que instituiu o Código
Tributário Municipal;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os
valores relativos aos lançamentos e cobranças dos tributos municipais;
Considerando a omissão da gestão antecedente que relegou os
tributos municipais;
Terreno e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em
quantia fixa ficam atualizados, para o exercício de 2015, mediante aplicação do
fator 6,00 (seis pontos percentuais), correspondente à parte da variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de 1o.1.2014
a 31.12.2014 e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros
à 1o de janeiro de 2015.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 3 de novembro de 2015.
Mariana Mafaldo de
Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL