quarta-feira, 19 de agosto de 2015




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000

Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

Portaria nº 154/2015

A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Redistribuição ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Luis Gomes.

CONSIDERANDO ainda que, a Redistribuição deve atender sempre o interesse da Administração e a Escola Municipal Professor Dubas, carece de serviço de segurança integral.

CONSIDERANDO ainda que, esta movimentação é de interesse da Administração Municipal e tem a aquiescência do servidor.

RESOLVE:

Art. 1ºREDISTRIBUIR, o senhor AMILTON FERREIRA NUNES, mat. nº 120088-7, Jardineiro, portador da cédula de identidade nº 28.776.714-0-SSP/RN e CPF nº 444.473.454-04, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, devendo prestar serviços, temporariamente, como Porteiro na Escola Municipal Professor Dubas;

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 19 de agosto de 2015.


MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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Portaria nº 155/2015

A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Redistribuição ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Luis Gomes.
CONSIDERANDO que, a Redistribuição deve atender sempre ao interesse da Administração e que a Secretaria Municipal de Assistencial Social carece de pessoal técnico em digitação.
CONSIDERANDO ainda que, a referida movimentação se faz no interesse da Administração Pública, com aquiescência da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º- REDISTRIBUIR, a senhora ELMAIZA MARIA DE JESUS, mat. Nº 090421-0, Digitadora, portadora da cédula de identidade nº 2.748.662-SSP/RN, e CPF nº 080.007.064-07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo prestar serviços como digitadora.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revoga-se a portaria nº 135/2013, de 02 de maio de 2013 e demais disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 19 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
                                                                Prefeita Municipal



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Portaria nº 156/2015

A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a servidora Amanda Fernandes Pascoal Batista foi redistribuída de suas funções originais na Unidade de Ensino Infantil Creche São Francisco das Chagas, pertencente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, pela Portaria 133/2014, de 29 de Julho de 2014.
CONSIDERANDO ainda que, a Justiça Estadual reviu a movimentação por decisão no processo nº 0100943-70.2013.8.20.0120 por considerar ilegal a anterior redistribuição.
RESOLVE:
Art. 1º- Tornar sem efeito a Portaria nº 133/2014, de 29 de Julho de 2014, que redistribuiu a Servidora AMANDA FERNANDES PASCOAL BATISTA, mat. 0904643, Técnica Pedagógica, portadora da cédula de identidade nº 2663118 – SSP/PB e CPF nº 051.561.934-55, devendo a servidora voltar a exercer suas funções na Unidade de Ensino Infantil São Francisco das Chagas.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Fica revogada a Portaria nº 133/2014, de 29 de Julho de 2014 e demais disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 19 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



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Portaria nº 157/2015

A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Colégio Municipal Padre Osvaldo tem um grande efetivo de alunos matriculados.
CONSIDERANDO ainda que, aquela unidade escolar conta apenas com uma profissional em Supervisão Escolar que vem causando efetivo prejuízo.
RESOLVE:
Art. 1º- Remover a Servidora CLAUDIA MARIA VIEIRA DE MORAIS GONÇALVES, mat. 0102237, Supervisora Pedagógica, portadora da cédula de identidade nº 1140.669 – SSP/PB e CPF nº 943.249.644+91, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, desempenhando suas funções na Escola Municipal Maria Fontes Rocha, para a Escola Municipal Padre Osvaldo, deste município.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Fica revogada a Portaria de nº 137/2014, de 05 de agosto de 2014 e demais disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 19 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



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Portaria nº 158/2015


A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que existe a necessidade do serviço na Escola Municipal Maria Fontes Rocha – Dona Maroca.
CONSIDERANDO que a Servidora Cristiany Sheila Bento Nunes Morais foi redistribuída para servir na Biblioteca Municipal Rui Barbosa, que tem excesso de servidores.
CONSIDERANDO que o serviço público deve prevalecer sobre os interesses particulares e,
CONSIDERANDO ainda que, a servidora concorda com a movimentação.
RESOLVE:
Art. 1º- Remover a Servidora CRISTIANY SHEYLA BENTO NUNES MORAIS, mat. nº 0101559, Professora, portadora da cédula de identidade nº 1.606.101-SSP/RN e CPF nº 023.622.804-89, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, da Biblioteca Municipal Rui Barbosa para a Escola Municipal Maria Fontes Rocha – Dona Maroca, devendo exercer temporariamente as funções de Supervisora Escolar.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Fica revogada a Portaria nº 134/2014, de 29 de julho de 2014 e, demais disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 19 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000

Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br

Portaria nº 159/2015

A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Redistribuição ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Luis Gomes.
CONSIDERANDO ainda que, a Redistribuição deve atender sempre o interesse da Administração e o Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares carece de serviço de segurança integral.
RESOLVE:
Art. 1º- REDISTRIBUIR, o senhor CLAUDIO JOSÉ FERREIRA, mat. Nº 010069-2, Vigia, portador da cédula de identidade nº 787206-SSP/RN e CPF nº 474.638.724-91, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para a Secretaria Municipal de Saúde, devendo prestar serviços no Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares;
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Fica revogada a Portaria nº 179/2014, de 02 de dezembro de 2014 e, demais disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 19 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ 08.357.600/0001-13 - Fone: 84 3382-2124
E-mail: pmlg@ig.com.br Site: www.prefeituradeluisgomes.com.br




EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2015


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN
CONTRATADO:    FRANCISCO ALCIVAN DE ARAÚJO – 026.218.374-92

OBJETO: Contratação direta de pessoa física para locação de veículo tipo camioneta, para atender demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, transportando água e materiais diversos necessários à execução de pequenos serviços em andamento na cidade e na zona rural do município de Luís Gomes - RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2015.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN .



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), a ser pago em duas parcelas de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das faturas corespondente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.10.15.452.2003.2.027 - MANUT. ATIVIDADE - SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRTOS – PESSPA FÍSICA - FONTE - 110101.  De conformidade com a Lei Orçamentária do município de Luis Gomes - RN

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93


DATA DA ASSINATURA - 18 de agosto 2015.


ASSINANTES:

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - CONTRATANTE

FRANCISCO ALCIVAN DE ARAÚJO – CONTRATADO



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ 08.357.600/0001-13 - Fone: 84 3382-2124
E-mail: pmlg@ig.com.br Site: www.prefeituradeluisgomes.com.br

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2015

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    PEDRO BERNARDO NETO - CPF - 851.234.634-53.

OBJETIVO: Contratação direta de pessoa física locação de veículo alternativo tipo van em caráter extraordinário, destinado ao transporte de estudantes nas rotas Baixa Verde - Luis Gomes/Luis Gomes - Baixa Verde nos turnos matutino, vespertino e noturno e Alto dos Cândidos - Luis Gomes/Luis Gomes - Alto dos Cândidos no turno matutino, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Educação até que os ônibus que atendem as rotas sejam recuperados. As despesas serão custeadas com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2015, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, incisos II e IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN .

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 5.315,20 (Cinco Mil Trezentos e Quinze Reais e Vinte Centavos), a ser pago de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das faturas corespondente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.05.12.361.1002.1027 – 231102 - CONV. SEEC - RN/PMLG - TRANSP. DO ESCOLAR - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - FONTE - 181; 02.05.12.361.1002.2010 – 110201 - MANUT. ATIVIDADE DO ENSI. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - FONTE - 225; 02.05.12.361.1002.1016 – 210201 - MANUT. ATIVIDADE - ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - FONTE - 388.  De conformidade com a Lei Orçamentária do município de Luis Gomes - RN.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de agosto de 2015.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes -    CONTRATANTE
Pedro Bernardo Neto - 851.234.634-53 - CONTRATADO