ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria n° 150/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em
comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do
artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e
exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a partir desta data, o Sr. GERALDO BERNARDO DE ARAÚJO, portador da
Identidade nº 814612-SSP/RN 2ª- Via e CPF nº 292.594.874-04, para ocupar o cargo
de confiança de COORDENADOR DE LIMPEZA da
Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, lotada na Secretaria Municipal de
Administração de Luís Gomes/RN.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 03 de agosto de 2015.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 17
de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria nº 151/2015
A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Redistribuição
ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das
necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de
prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da
Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do
Município de Luis Gomes.
CONSIDERANDO ainda que,
a Redistribuição deve atender sempre o interesse da Administração e o Hospital
Municipal Vereador Antônio Linhares carece de serviço de segurança integral.
RESOLVE:
Art. 1º- REDISTRIBUIR, o senhor JOSÉ GRACILDO FEITOSA, mat. Nº
010084-6, Vigia, portador da cédula
de identidade nº 2.139.620-SSP/RN e CPF nº 192.072.941-91, Lotado na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, para a Secretaria Municipal de Saúde, devendo
prestar serviços no Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares;
Art. 2º- Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Fica
revogada a Portaria nº 178/2014, de 25 de novembro de 2014 e, demais
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 17
de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria nº 152/2015
A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Redistribuição
ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das
necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de
prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da
Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do
Município de Luis Gomes.
CONSIDERANDO ainda que,
a Redistribuição deve atender sempre o interesse da Administração e o Hospital
Municipal Vereador Antônio Linhares carece de serviço de segurança integral.
RESOLVE:
Art. 1º- REDISTRIBUIR, o senhor OSVALDO CIPRIANO DE OLIVEIRA, mat. Nº
010094-3, Vigia, portador da cédula
de identidade nº 14870163-SSP/SP e CPF nº 037.633.168-25. Lotado na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, para a Secretaria Municipal de Saúde, devendo
prestar serviços no Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares;
Art. 2º- Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- fica
revogada a Portaria nº 180/2014, de 02 de dezembro de 2014 e, demais
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 17
de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria nº 153/2015
A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Redistribuição
ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das
necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de
prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da
Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do
Município de Luis Gomes.
CONSIDERANDO que, a
Redistribuição deve atender sempre o interesse da Administração e que a
Secretaria Municipal de Educação carece de motorista habilitado na categoria
“D”.
CONSIDERANDO ainda que, o servidor Edson Felix de
Oliveira preenche os requisitos exigidos.
RESOLVE:
Art. 1º- REDISTRIBUIR, o senhor EDISON FELIX DE OLIVEIRA, mat. Nº
0100102, Motorista Categoria “D”, portador da cédula de identidade nº 358.631-SSP/RN,
2ª via e CPF nº 188.487.294-87, lotado no Gabinete do Prefeito Municipal, para
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, devendo prestar
serviços como motorista categoria “D”.
Art. 2º- Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 17
de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal