ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ.
08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN,
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em
comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do
artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e
exoneração.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, todos os
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, relacionados na
Resenha 003/2015 de 10 de agosto de 2015, em anexo.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 01 de agosto de 2015.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 10
de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
*Republicado por incorreção
RESENHA Nº 03/2015,
DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES, Estado do
Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, por delegação de competência da Excelentíssima Senhora Prefeita, em
cumprimento ao disposto na Portaria nº 136/2015, de 10 de agosto de 2015, torna
públicas as exonerações dos ocupantes de cargos de provimento em comissão dos
servidores abaixo relacionados:
Matrícula
|
Nome
|
Cargo
|
0102490
|
JACKSON ALVES BEZERRA
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
1201242
|
AGOSTINHO BERNARDO DE ARAUJO
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
|
1201261
|
MIGNA JUCY MARQUES DA SILVA
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
1200303
|
MARIA LIDUINA DE ARAÚJO SILVA
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
0101818
|
MÁRCIA DE JESUS LINS MORAIS
|
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS
|
1201419
|
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO SILVA
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
Gabinete do
Secretário Municipal de Administração, em 10 de agosto de 2015.
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Secretário
Municipal da Administração
*Republicado
por incorreção
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
Portaria
n° 144/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em
comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do
artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e
exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º-
NOMEAR a partir desta data, ao Sra. ANA
GRACILDA DE ARAÚJO OLIVEIRA, portadora da Identidade nº 868.129-SSP/PB e
CPF nº 350.946.644-68, para ocupar o cargo de confiança de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes-RN, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desportos.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 03 de agosto de 2015.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ.
08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
Portaria
n° 145/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em
comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do
artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e
exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º-
NOMEAR a partir desta data, a Sra. ELAINE
PRISCILA ALVES DE FONTES, portadora da Identidade nº 002.853.548-SSP/RN e
CPF nº 074.699.974-74, para ocupar o cargo de confiança de ASSESSORIA TÉCNICA da Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, lotada
no Gabinete da Prefeita.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 03 de agosto de 2015.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ.
08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
Portaria
n° 146/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a concessão de licença
maternidade é um direito do Servidor Publico Municipal e que encontra-se
amparado pela Constituição Federal no art. 7º, XIII e na Lei Municipal de nº
332/2014:
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a partir desta data, a Sra. DEUSILENE GONÇALVES DE ARAÚJO, Auxiliar
de Serviços Gerais, portadora da Identidade nº 2796079-SSP/RN e CPF nº 094.561.994-44,
Licença Maternidade pelo período 180 (cento e oitenta dias), a partir do dia
05/08/2015.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 05 de agosto de 2015.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 10
de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ.
08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. ANA EMÍLIA NASCIMENTO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 07/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. ANA
EMÍLIA NASCIMENTO, brasileira, portadora da identidade nº 2.543.943– ITEP/RN
e CPF N° 084.124.614-95, residente na Rua Doutor Alexandre Fernandes, 98, -
Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do
referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 07/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ANA EMÍLIA NASCIMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. ANA EMÍLIA NASCIMENTO, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. DANIZIA BRITO E SILVA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS, nesta
cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. DANIZIA BRITO E SILVA, brasileira,
portadora da identidade nº 2795692 – SSP/RN e CPF N° 092.268.974-17, residente
na Rua Israel Ferreira Lima, 24 - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula
8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante
as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. DANIZIA BRITO E SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. DANIZIA BRITO E SILVA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E AO SR. DONIZETE BERNARDO DE ARAÚJO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís
Gomes/RN, celebrado com o Sr. DONIZETE BERNARDO DE ARAÚJO, brasileiro,
portador da identidade nº 1305769– ITEP/RN e CPF n° 897.398.688-00, residente no
Sitio Cajueiro, 28 – Zona Rural, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª:
Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. DONIZETE BERNARDO DE ARAÚJO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante para o contratado o Sr. DONIZETE BERNARDO DE
ARAÚJO, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do
referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. ELBA MARIA DE OLIVEIRA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como AUXÍLIAR DE SAÚDE BUCAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. ELBA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira,
portadora da identidade nº 2.054.995– SSP/SP, ASB/PB 1560 e CPF N° 036.944.654-21,
residente na Rua José Josias de Brito, S/N, Retiro, Uiraúna/PB, com base
na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação
de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ELBA MARIA DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. ELBA MARIA DE OLIVEIRA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. ELIEUDA MARIA DE JESUS MOREIRA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MONITORA DO PETI, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. ELIEUDA
MARIA DE JESUS MOREIRA, brasileira, portadora da identidade nº 1.923.512
– SSP/RN e CPF N° 056.066.154-10, residente no Sítio Cajueiro, 20, - Luís Gomes/RN,
com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de
prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ELIEUDA MARIA DE JESUS
MOREIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. ELIEUDA MARIA DE JESUS MOREIRA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E O SR. ERIVAN LIMÃO DE SOUZA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como AGENTE DE ENDEMIAS, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado
com a Sr. ERIVAN LIMÃO DE SOUZA, brasileiro, portador da identidade
nº 1.560.585 – SSP/RN e CPF N° 008.180.564-01, residente na Rua Miguel Aquino
de Lacerda, 20, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do
referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. ERIVAN LIMÃO DE SOUZA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante ao Sr. ERIVAN LIMÃO DE SOUZA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E AO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO, brasileiro,
portador da identidade nº 19666513 – SSP/PB e CPF N° 020.514.174-90, residente
na Rua José de Aquino de Lacerda, 97, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula
8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante
as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E O SR. GILENO DE ARAÚJO AMARO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sr. GILENO DE ARAÚJO AMARO, brasileiro, portador da
identidade nº 1.611.377 SSP/RN e CPF N° 028.919.534-95, residente na Rua Principal,
16, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do
referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. GILENO DE ARAÚJO AMARO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido do Contratante ao Sr. GILENO DE ARAÚJO AMARO, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como ODONTÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. HELENA
LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA, brasileira, portadora da identidade nº 1.130.021–
SSP/PB, CRO: 2022 e CPF N° 525.948.664-15, residente na Silvestre da Claudino,
378, - Uiraúna/PB, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do
referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS
QUEIROGA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E AO SR. JOSÉ CARLOS FERREIRA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 06/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís
Gomes/RN, celebrado com o Sr. JOSÉ CARLOS FERREIRA, brasileiro,
portador da identidade nº 12409470– SSP/RN e CPF n° 150.644.504-78, residente na
Rua Adjunto Carlos de Morais, 46, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª:
Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 06/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JOSÉ CARLOS FERREIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se
dá a pedido da Contratante para o contratado o Sr. JOSÉ CARLOS FERREIRA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SR. JOSÉ RAFAEL DA SILVA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 07/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA B, lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. JOSÉ RAFAEL
DA SILVA, brasileiro, portador da identidade nº 2.417.745 – SSP/RN e
CPF N° 056.571.634-43, residente na Avenida Senhora Santana, 404, - Luís
Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido
contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 07/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES e o Sr. JOSÉ RAFAEL DA SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante ao Sr. JOSÉ RAFAEL DA SILVA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E O SR. JOSÉ RIVAILSON SILVA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 07/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sr. JOSÉ RIVAILSON SILVA, brasileiro, portador da
identidade nº 1.327.148 SSP/RN e CPF N° 785.614.184-00, residente na Rua Geraldo
Torquato do Rêgo, 236 - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da
Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 07/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JOSÉ RIVAILSON SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido do Contratante ao Sr. JOSÉ RIVAILSON SILVA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E O SR. JOSÉ VARELO DE OLIVEIRA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sr. JOSÉ VARELO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador
da identidade nº 719.592 SSP/RN e CPF N° 275.580.451-34, residente na Rua Guilherme
Rocha, 21, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do
referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JOSÉ VARELO DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se
dá a pedido do Contratante ao Sr. JOSÉ VARELO DE OLIVEIRA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E O SR. JUCIVAL VIEIRA DOS SANTOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sr. JUCIVAL VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador
da identidade nº 1.275.655 – ITEP/RN e CPF N° 024.809.394-05, residente na Rua
Lúcio Vieira Moreno, 32, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da
Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JUCIVAL VIEIRA DOS SANTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante ao Sr. JUCIVAL VIEIRA DOS SANTOS, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como ADVOGADA DO CREAS, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. MARIA
AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da identidade
nº 11541406 – SSP/SP, OAB/PB 7868 e CPF N° 107.341.044-72, residente no Cel. Antônio
Germano, 204, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do
referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE
OLIVEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNADES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, nesta cidade de Luís
Gomes/RN, celebrado com a Sra. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS, brasileira,
portadora da identidade nº 2796126– ITEP/RN e CPF N° 098.287.664-50, residente
no Sítio Quati, 112, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da
Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. MARICÉLIA BORGES DA SILVA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MONITORA DO PETI, lotada na, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sra. MARICÉLIA BORGES DA SILVA, brasileira,
portadora da identidade nº 3.098.526 – ITEP/RN e CPF N° 092.268.984-99,
residente na Rua Miguel Aquino de Lacerda, 15, - Luís Gomes/RN, com base
na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação
de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARICÉLIA BORGES DA SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. MARICÉLIA BORGES DA SILVA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. MARÍLIA ABRANTES FERNANDES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nesta cidade
de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. MARÍLIA ABRANTES FERNANDES, brasileira,
portadora da identidade nº 2795509– ITEP/RN e CPF N° 082.101.514-10, residente
na Rua Julieta Fernandes, 137, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 7ª:
Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARÍLIA ABRANTES FERNANDES.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante para a contratada a Sra. MARÍLIA ABRANTES
FERNANDES, nos termos da Cláusula 7ª: Da rescisão do
referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E O SR. MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA
FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº
002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio
Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE,
resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 07/08/2015,
o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ODONTÓLOGO, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. MAYCON
DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA, brasileiro, portador da identidade nº 2488467–
SSP/RN e CPF n° 087.276.714-02, residente na Rua José Martins de Oliveira, 235,
Centro- Rafael Fernandes/RN, com base na Cláusula 7ª: Da Rescisão do
referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 07/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA
COSTA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante para a contratada a Sr. MAYCON DOUGLAS DE
OLIVEIRA COSTA, nos termos da Cláusula 7ª: Da rescisão do
referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. MIKAELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como AUXILIAR DE ODONTÓLOGO, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado
com a Sra. MIKAELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA, brasileira, portadora
da identidade nº 003.049.817 – ITEP/RN e CPF N° 090.998.024-12, residente na
Rua Principal, Zona Urbana, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª:
Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MIKAELLE DA SILVA PEREIRA
OLIVEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. MIKAELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. NORMA LÚCIA FONSECA E SILVA LEMOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como ENFERMEIRA ESF, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. NORMA
LÚCIA FONSECA E SILVA LEMOS, brasileira, portadora da identidade nº 1347601–
SSP/RN e CPF n° 018.809.124-65, residente na Rua Coronel Antônio Germano, SN, -
Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 7ª: Da Rescisão do referido
contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. NORMA LÚCIA FONSECA E SILVA LEMOS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante para a contratada a Sra. NORMA LÚCIA FONSECA E
SILVA LEMOS, nos termos da Cláusula 7ª: Da rescisão do
referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. RAIMUNDA CLEIDE MARES FERNANDES DE MORAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MONITORA DO PRÓ-JOVEM, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sra. RAIMUNDA CLEIDE MARES FERNANDES DE MORAIS, brasileira,
portadora da identidade nº 2.066.921 – SSP/RN e CPF N° 010.020.364-70,
residente na Rua Ester Fernandes de Figueiredo, 257, - Luís Gomes/RN, com base
na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação
de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. RAIMUNDA CLEIDE MARES
FERNANDES DE MORAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. RAIMUNDA CLEIDE MARES FERNANDES DE
MORAIS, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do
referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. RENATA DA SILVA FIRMINO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como TÉCNICA DE ENFERMAGEM, na, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sra. RENATA DA SILVA FIRMINO, brasileira, portadora
da identidade nº 2.877.33 – ITEP/RN e CPF N° 086.259.934-27, residente na Rua
Miguel Aquino de Lacerda, 15, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª:
Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. RENATA DA SILVA FIRMINO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. RENATA DA SILVA FIRMINO, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E O SR. RONALDO ADRIANO SOUZA DA SILVA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA B, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com
a Sr. RONALDO ADRIANO SOUZA DA SILVA, brasileiro, portador da
identidade nº 2.596.827 – ITEP/RN e CPF N° 069.811.814-60, residente na Vavá
Rocha, nº 68 - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do
referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. RONALDO ADRIANO SOUZA DA SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante ao Sr. RONALDO ADRIANO SOUZA DA SILVA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. SEBASTIANA MARIA DA FONSECA FERREIRA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede
própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MERENDEIRA, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. SEBASTIANA
MARIA DA FONSECA FERREIRA, brasileira, portadora da identidade nº 2.276.742
– SSP/RN e CPF N° 048.033.844-28, residente na Rua Projeto Crescer, 23, - Luís
Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido
contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. SEBASTIANA MARIA DA FONSECA FERREIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante a Sra. SEBASTIANA MARIA DA FONSECA FERREIRA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SRA. VIVIANA DIOGENES DA ROCHA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nesta cidade
de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. VIVIANA DIOGENES DA ROCHA, brasileira,
portadora da identidade nº 335000897– SSP/RN e CPF n° 955.881.673-68, residente
na Rua Francisco Fernandes, SN, - São Miguel/RN, com base na Cláusula 7ª:
Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. VIVIANA DIOGENES DA ROCHA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante para a contratada a Sra. VIVIANA DIOGENES DA
ROCHA, nos termos da Cláusula 7ª: Da rescisão do
referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E A SR. CIRILO ALEXANDRE SILVA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de
direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira,
solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48,
residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário
como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís Gomes/RN,
celebrado com a Sr. CIRILO ALEXANDRE SILVA, brasileiro, portador da
identidade nº 36.530.746-6 – SSP/RN e CPF N° 176.341.078-16, residente na Rua José
Lopes Sobrinho, 423, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da
Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a
partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. CIRILO ALEXANDRE SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão
se dá a pedido da Contratante ao Sr. CIRILO ALEXANDRE SILVA, nos
termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato
celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante
EXTRATO
DO TERMO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 001-2015
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
LINDONJONHSON DA SILVEIRA BATISTA
OBJETIVO:
Constitui
o objeto do presente Contrato: o prestamento dos serviços de assessoria
técnico-financeira, visando oferecer suporte técnico na organização e
realização dos procedimentos licitatórios deste município, na modalidade
pregão, com a finalidade de o município aplicar corretamente os recursos provenientes
de programas, convênios, recursos próprios e outros instrumentos congêneres
nos prazos, formas e condições estabelecidos nas cartilhas provenientes das
entidades de controle conhecidas e que merecem todo o respeito dos que fazem
a administração pública nas esferas básicas, de modo a garantir a plena
regularidade que as situações merecem, além de outras orientações pertinentes
na esfera administrativa de modo geral, incluindo-se neste contexto,
licitações públicas e contratos administrativos, durante o exercício de 2015.
|
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art.
25, inciso II, § 1º, Combinado com art. 13, incisos II e III, ambos da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
|
VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.250,00 (Dezesseis Mil Duzentos e Cinquenta
Reais), a ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivos de R$
3.000,00 (Três Mil Reais), e ao final do exercício uma 6ª (sexta) parcela no
valor de R$ 1.250,00 a titulo de 13º salário proporcional aos meses
trabalhados, condicionada a disponibilidade financeira do município,
deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais.
|
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.02.04.122.2003.2004
– MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - FONTE - 81.
|
VIGÊNCIA: O
presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e
vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
|
LOCAL DE
DATA: Luís
Gomes- RN, 07 de agosto de 2015.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Lindonjonhson
da Silveira Batista – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 002-2015
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:
JOSÉ MARIA FILHO ASSESSORIA - ME –
020.299.649/0001-62
OBJETIVO: Constitui o objeto do
presente Contrato: A contratação direta de empresa especializada para prestar
serviços de assessoria no levantamento de pendências e regularização do
município de Luís Gomes junto aos órgãos Estaduais e Federais, a fim de que
este possa voltar a celebrar convênios com o Estado e a União, além de
elaborar convênios, prestação de contas e oferecer orientação acerca da
correta aplicação dos recursos públicos provenientes das respectivas pastas
de governo, objetivando atender demanda específica da administração municipal
de Luís Gomes/RN, com recursos próprios consignados na LOA – Lei Orçamentária
Anual – Exercício 2015.
|
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art.
25, inciso II, § 1º, Combinado com art. 13, incisos II e III, ambos da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
|
VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$ 15.000 (Quinze Mil Reais), a ser pago em 5 (cinco)
parcelas mensais, iguais e sucessivos de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais),
deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais, mediante apresentação das faturas correspondente.
|
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.02.04.122.2003.2004
– MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE - 82.
|
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo
ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, em
sua atual redação.
|
LOCAL DE
DATA: Luís
Gomes- RN, 07 de agosto de 2015.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
José
Maria Filho - CONTRATADA