segunda-feira, 10 de agosto de 2015





Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
 – pmlg@ig.com.br

Portaria nº 136/2015

A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, relacionados na Resenha 003/2015 de 10 de agosto de 2015, em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal

                  *Republicado por incorreção

RESENHA Nº 03/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei Orgânica do Município, por delegação de competência da Excelentíssima Senhora Prefeita, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 136/2015, de 10 de agosto de 2015, torna públicas as exonerações dos ocupantes de cargos de provimento em comissão dos servidores abaixo relacionados:

Matrícula
Nome
Cargo
0102490
JACKSON ALVES BEZERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1201242
AGOSTINHO BERNARDO DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1201261
MIGNA JUCY MARQUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1200303
MARIA LIDUINA DE ARAÚJO SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0101818
MÁRCIA DE JESUS LINS MORAIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
1201419
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Gabinete do Secretário Municipal de Administração, em 10 de agosto de 2015.

FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Administração

*Republicado por incorreção
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Portaria n° 144/2015
       A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a partir desta data, ao Sra. ANA GRACILDA DE ARAÚJO OLIVEIRA, portadora da Identidade nº 868.129-SSP/PB e CPF nº 350.946.644-68, para ocupar o cargo de confiança de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS da Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal


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Portaria n° 145/2015
       A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a partir desta data, a Sra. ELAINE PRISCILA ALVES DE FONTES, portadora da Identidade nº 002.853.548-SSP/RN e CPF nº 074.699.974-74, para ocupar o cargo de confiança de ASSESSORIA TÉCNICA da Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN, lotada no Gabinete da Prefeita.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



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Portaria n° 146/2015
       A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a concessão de licença maternidade é um direito do Servidor Publico Municipal e que encontra-se amparado pela Constituição Federal no art. 7º, XIII e na Lei Municipal de nº 332/2014:
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a partir desta data, a Sra. DEUSILENE GONÇALVES DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da Identidade nº 2796079-SSP/RN e CPF nº 094.561.994-44, Licença Maternidade pelo período 180 (cento e oitenta dias), a partir do dia 05/08/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 05 de agosto de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal


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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. ANA EMÍLIA NASCIMENTO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 07/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. ANA EMÍLIA NASCIMENTO, brasileira, portadora da identidade nº 2.543.943– ITEP/RN e CPF N° 084.124.614-95, residente na Rua Doutor Alexandre Fernandes, 98, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 07/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ANA EMÍLIA NASCIMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. ANA EMÍLIA NASCIMENTO, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. DANIZIA BRITO E SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. DANIZIA BRITO E SILVA, brasileira, portadora da identidade nº 2795692 – SSP/RN e CPF N° 092.268.974-17, residente na Rua Israel Ferreira Lima, 24 - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. DANIZIA BRITO E SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. DANIZIA BRITO E SILVA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E AO SR. DONIZETE BERNARDO DE ARAÚJO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com o Sr. DONIZETE BERNARDO DE ARAÚJO, brasileiro, portador da identidade nº 1305769– ITEP/RN e CPF n° 897.398.688-00, residente no Sitio Cajueiro, 28 – Zona Rural, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. DONIZETE BERNARDO DE ARAÚJO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante para o contratado o Sr. DONIZETE BERNARDO DE ARAÚJO, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante




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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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– pmlg@ig.com.br


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. ELBA MARIA DE OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXÍLIAR DE SAÚDE BUCAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. ELBA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da identidade nº 2.054.995– SSP/SP, ASB/PB 1560 e CPF N° 036.944.654-21, residente na Rua José Josias de Brito, S/N, Retiro, Uiraúna/PB, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ELBA MARIA DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. ELBA MARIA DE OLIVEIRA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. ELIEUDA MARIA DE JESUS MOREIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MONITORA DO PETI, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. ELIEUDA MARIA DE JESUS MOREIRA, brasileira, portadora da identidade nº 1.923.512 – SSP/RN e CPF N° 056.066.154-10, residente no Sítio Cajueiro, 20, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ELIEUDA MARIA DE JESUS MOREIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. ELIEUDA MARIA DE JESUS MOREIRA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante



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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. ERIVAN LIMÃO DE SOUZA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AGENTE DE ENDEMIAS, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. ERIVAN LIMÃO DE SOUZA, brasileiro, portador da identidade nº 1.560.585 – SSP/RN e CPF N° 008.180.564-01, residente na Rua Miguel Aquino de Lacerda, 20, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. ERIVAN LIMÃO DE SOUZA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante ao Sr. ERIVAN LIMÃO DE SOUZA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante



Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E AO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D,  nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO, brasileiro, portador da identidade nº 19666513 – SSP/PB e CPF N° 020.514.174-90, residente na Rua José de Aquino de Lacerda, 97, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS AMARO, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. GILENO DE ARAÚJO AMARO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D,  nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. GILENO DE ARAÚJO AMARO, brasileiro, portador da identidade nº 1.611.377 SSP/RN e CPF N° 028.919.534-95, residente na Rua Principal, 16, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. GILENO DE ARAÚJO AMARO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido do Contratante ao Sr. GILENO DE ARAÚJO AMARO, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ODONTÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA, brasileira, portadora da identidade nº 1.130.021– SSP/PB, CRO: 2022 e CPF N° 525.948.664-15, residente na Silvestre da Claudino, 378, - Uiraúna/PB, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante



Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E AO SR. JOSÉ CARLOS FERREIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 06/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com o Sr. JOSÉ CARLOS FERREIRA, brasileiro, portador da identidade nº 12409470– SSP/RN e CPF n° 150.644.504-78, residente na Rua Adjunto Carlos de Morais, 46, Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 06/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JOSÉ CARLOS FERREIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante para o contratado o Sr. JOSÉ CARLOS FERREIRA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SR. JOSÉ RAFAEL DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 07/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA B, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. JOSÉ RAFAEL DA SILVA, brasileiro, portador da identidade nº 2.417.745 – SSP/RN e CPF N° 056.571.634-43, residente na Avenida Senhora Santana, 404, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 07/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JOSÉ RAFAEL DA SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante ao Sr. JOSÉ RAFAEL DA SILVA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. JOSÉ RIVAILSON SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 07/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D,  nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. JOSÉ RIVAILSON SILVA, brasileiro, portador da identidade nº 1.327.148 SSP/RN e CPF N° 785.614.184-00, residente na Rua Geraldo Torquato do Rêgo, 236 - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 07/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JOSÉ RIVAILSON SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido do Contratante ao Sr. JOSÉ RIVAILSON SILVA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. JOSÉ VARELO DE OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D,  nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. JOSÉ VARELO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da identidade nº 719.592 SSP/RN e CPF N° 275.580.451-34, residente na Rua Guilherme Rocha, 21, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JOSÉ VARELO DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido do Contratante ao Sr. JOSÉ VARELO DE OLIVEIRA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. JUCIVAL VIEIRA DOS SANTOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D,  nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. JUCIVAL VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador da identidade nº 1.275.655 – ITEP/RN e CPF N° 024.809.394-05, residente na Rua Lúcio Vieira Moreno, 32, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JUCIVAL VIEIRA DOS SANTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante ao Sr. JUCIVAL VIEIRA DOS SANTOS, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ADVOGADA DO CREAS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da identidade nº 11541406 – SSP/SP, OAB/PB 7868 e CPF N° 107.341.044-72, residente no Cel. Antônio Germano, 204, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNADES
Prefeita Municipal - Contratante



Descrição: brazaLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS, brasileira, portadora da identidade nº 2796126– ITEP/RN e CPF N° 098.287.664-50, residente no Sítio Quati, 112, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. MARIANI ALMEIDA GOMES DANTAS, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante



Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. MARICÉLIA BORGES DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MONITORA DO PETI, lotada na, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. MARICÉLIA BORGES DA SILVA, brasileira, portadora da identidade nº 3.098.526 – ITEP/RN e CPF N° 092.268.984-99, residente na Rua Miguel Aquino de Lacerda, 15, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARICÉLIA BORGES DA SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. MARICÉLIA BORGES DA SILVA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante



Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. MARÍLIA ABRANTES FERNANDES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. MARÍLIA ABRANTES FERNANDES, brasileira, portadora da identidade nº 2795509– ITEP/RN e CPF N° 082.101.514-10, residente na Rua Julieta Fernandes, 137, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 7ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARÍLIA ABRANTES FERNANDES.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante para a contratada a Sra. MARÍLIA ABRANTES FERNANDES, nos termos da Cláusula 7ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 07/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ODONTÓLOGO, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA, brasileiro, portador da identidade nº 2488467– SSP/RN e CPF n° 087.276.714-02, residente na Rua José Martins de Oliveira, 235, Centro- Rafael Fernandes/RN, com base na Cláusula 7ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 07/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante para a contratada a Sr. MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA, nos termos da Cláusula 7ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. MIKAELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como AUXILIAR DE ODONTÓLOGO, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. MIKAELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA, brasileira, portadora da identidade nº 003.049.817 – ITEP/RN e CPF N° 090.998.024-12, residente na Rua Principal, Zona Urbana, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MIKAELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. MIKAELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante



Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. NORMA LÚCIA FONSECA E SILVA LEMOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ENFERMEIRA ESF, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. NORMA LÚCIA FONSECA E SILVA LEMOS, brasileira, portadora da identidade nº 1347601– SSP/RN e CPF n° 018.809.124-65, residente na Rua Coronel Antônio Germano, SN, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 7ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. NORMA LÚCIA FONSECA E SILVA LEMOS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante para a contratada a Sra. NORMA LÚCIA FONSECA E SILVA LEMOS, nos termos da Cláusula 7ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. RAIMUNDA CLEIDE MARES FERNANDES DE MORAIS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MONITORA DO PRÓ-JOVEM, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. RAIMUNDA CLEIDE MARES FERNANDES DE MORAIS, brasileira, portadora da identidade nº 2.066.921 – SSP/RN e CPF N° 010.020.364-70, residente na Rua Ester Fernandes de Figueiredo, 257, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. RAIMUNDA CLEIDE MARES FERNANDES DE MORAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. RAIMUNDA CLEIDE MARES FERNANDES DE MORAIS, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


                                                                    Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. RENATA DA SILVA FIRMINO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como TÉCNICA DE ENFERMAGEM, na, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. RENATA DA SILVA FIRMINO, brasileira, portadora da identidade nº 2.877.33 – ITEP/RN e CPF N° 086.259.934-27, residente na Rua Miguel Aquino de Lacerda, 15, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. RENATA DA SILVA FIRMINO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. RENATA DA SILVA FIRMINO, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante



Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. RONALDO ADRIANO SOUZA DA SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA B, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. RONALDO ADRIANO SOUZA DA SILVA, brasileiro, portador da identidade nº 2.596.827 – ITEP/RN e CPF N° 069.811.814-60, residente na Vavá Rocha, nº 68 - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. RONALDO ADRIANO SOUZA DA SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante ao Sr. RONALDO ADRIANO SOUZA DA SILVA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante



Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. SEBASTIANA MARIA DA FONSECA FERREIRA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MERENDEIRA, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. SEBASTIANA MARIA DA FONSECA FERREIRA, brasileira, portadora da identidade nº 2.276.742 – SSP/RN e CPF N° 048.033.844-28, residente na Rua Projeto Crescer, 23, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. SEBASTIANA MARIA DA FONSECA FERREIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante a Sra. SEBASTIANA MARIA DA FONSECA FERREIRA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante




Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SRA. VIVIANA DIOGENES DA ROCHA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sra. VIVIANA DIOGENES DA ROCHA, brasileira, portadora da identidade nº 335000897– SSP/RN e CPF n° 955.881.673-68, residente na Rua Francisco Fernandes, SN, - São Miguel/RN, com base na Cláusula 7ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. VIVIANA DIOGENES DA ROCHA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante para a contratada a Sra. VIVIANA DIOGENES DA ROCHA, nos termos da Cláusula 7ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


Descrição: brazaLG
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
– pmlg@ig.com.br

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E A SR. CIRILO ALEXANDRE SILVA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pelo sua prefeita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, brasileira, solteira, portadora da identidade nº 002454017-ITEP/RN e CPF N° 101.823.204-48, residente na Rua Cel. Antônio Germano, Nº 12 - Centro, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a partir da data de 01/08/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como MOTORISTA CATEGORIA D,  nesta cidade de Luís Gomes/RN, celebrado com a Sr. CIRILO ALEXANDRE SILVA, brasileiro, portador da identidade nº 36.530.746-6 – SSP/RN e CPF N° 176.341.078-16, residente na Rua José Lopes Sobrinho, 423, - Luís Gomes/RN, com base na Cláusula 8ª: Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data de 01/08/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. CIRILO ALEXANDRE SILVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá a pedido da Contratante ao Sr. CIRILO ALEXANDRE SILVA, nos termos da Cláusula 8ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís Gomes/RN, 10 de agosto de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal - Contratante


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001-2015

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    LINDONJONHSON DA SILVEIRA BATISTA


OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato: o prestamento dos serviços de assessoria técnico-financeira, visando oferecer suporte técnico na organização e realização dos procedimentos licitatórios deste município, na modalidade pregão, com a finalidade de o município aplicar corretamente os recursos provenientes de programas, convênios, recursos próprios e outros instrumentos congêneres nos prazos, formas e condições estabelecidos nas cartilhas provenientes das entidades de controle conhecidas e que merecem todo o respeito dos que fazem a administração pública nas esferas básicas, de modo a garantir a plena regularidade que as situações merecem, além de outras orientações pertinentes na esfera administrativa de modo geral, incluindo-se neste contexto, licitações públicas e contratos administrativos, durante o exercício de 2015.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, Combinado com art. 13, incisos II e III, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.


                    

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.250,00 (Dezesseis Mil Duzentos e Cinquenta Reais), a ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivos de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), e ao final do exercício uma 6ª (sexta) parcela no valor de R$ 1.250,00 a titulo de 13º salário proporcional aos meses trabalhados, condicionada a disponibilidade financeira do município, deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.02.04.122.2003.2004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - FONTE - 81.



VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.


LOCAL DE DATA: Luís Gomes- RN, 07 de agosto de 2015.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE

Lindonjonhson da Silveira Batista – CONTRATADO



EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002-2015


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADO:    JOSÉ MARIA FILHO ASSESSORIA - ME – 020.299.649/0001-62


OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato: A contratação direta de empresa especializada para prestar serviços de assessoria no levantamento de pendências e regularização do município de Luís Gomes junto aos órgãos Estaduais e Federais, a fim de que este possa voltar a celebrar convênios com o Estado e a União, além de elaborar convênios, prestação de contas e oferecer orientação acerca da correta aplicação dos recursos públicos provenientes das respectivas pastas de governo, objetivando atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN, com recursos próprios consignados na LOA – Lei Orçamentária Anual – Exercício 2015.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, Combinado com art. 13, incisos II e III, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.


                    

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 15.000 (Quinze Mil Reais), a ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivos de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), deduzidas as obrigações previdenciárias e fiscais, mediante apresentação das faturas correspondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.02.04.122.2003.2004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE - 82.



VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.


LOCAL DE DATA: Luís Gomes- RN, 07 de agosto de 2015.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
José Maria Filho - CONTRATADA