ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124
– pmlg@ig.com.br
Portaria
n° 134/2015
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco
Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
o que determina o art. 37, da Lei 52/99 – Regime Jurídico Único dos Servidores
de Luís Gomes/RN, e seu parágrafo único;
RESOLVE:
Art. 1º Remover a pedido, o professor ANDRÉ LÚCIO DE OLIVEIRA BERNARDO, Mat.
090395-7, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Umbelina, no sítio
Araras para a Escola José Paulino da Costa na Vila São Bernardo, Zona Rural do
Município de Luís Gomes/RN.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 22
de julho de 2015.
FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA
Prefeito
Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124
– pmlg@ig.com.br
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES E O SR. FRANCISCO TADEU NUNES JÚNIOR, A
PEDIDO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito
público interno, portadora do CNPJ nº 08.357.600/0001-13, com sede própria
situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato
representado pelo seu prefeito FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA, brasileiro, casado, portador da identidade nº
1334181-ITEP/RN e CPF N° 852.639.404-59, residente na Rua Zéo Fernandes, S/N -
Centro, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR A PEDIDO a partir da data de
30/07/2015, o Contrato de Prestação de Serviço Temporário como ODONTÓLOGO, nesta cidade de Luís
Gomes/RN, celebrado com o Sr. FRANCISCO
TADEU NUNES JÚNIOR, brasileiro, portador da identidade nº 2493257 – SSP/RN e
CPF N° 061.619.164-28, residente na Rua Padre Miguel Nunes, 117, - Luís
Gomes/RN, com base na Cláusula 7ª:
Da Rescisão do referido contrato de prestação de serviço, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir da data
de 30/07/2015, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. FRANCISCO TADEU NUNES JÚNIOR.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente rescisão se dá a
pedido do Contratado à PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES nos termos da Cláusula
7ª: Da rescisão do referido contrato celebrado.
O termo
vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Luís
Gomes/RN, 30 de julho de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal - Contratante