ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ.
08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124
– pmlg@luisgomes.rn.gov.br
O Prefeito de
Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe
confere o art. 69, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a
lei complementar municipal n° 003/2012, ao qual dispõe do Processo Eleitoral
para Eleições Indicativas, de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino
de Luís Gomes;
CONSIDERANDO a
necessidade de obedecer aos requesitos determinados em lei;
RESOLVE:
Art. 1º- Ocorrerá eleição para diretores nas
escolas que obtém número de alunos suficientes, aquelas que não obtêm, serão
agrupadas em núcleos, conforme descrito em lei e anexo I desta portaria.
Art.
2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se
e Registre-se.
Gabinete
do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 14 de Julho de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito
Municipal
MARCIA
DE JESUS LINS MORAIS
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@luisgomes.rn.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTOS
EDITAL
Nº 001/2015
ELEIÇÃO
DE DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUÍS GOMES
Processo
Eleitoral para Eleições Indicativas, de Diretores nas Escolas da Rede Municipal
de Ensino de Luís Gomes.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para
Eleições Diretas de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís
Gomes/RN, instituídas pela Lei complementar 003/2012 e redações alteradas pelas
leis 294/2012 e 309/2013.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.-
O processo eleitoral para a indicação de Diretores das Escolas da rede pública
municipal de Luís Gomes/RN será regido por este edital e eventuais
retificações, caso necessário;
1.2.-
O processo indicativo se dará por eleição direta e secreta, com a participação
de todos os segmentos da comunidade escolar, conforme artigo 6° da lei
complementar nº 003/2012;
1.3.-
A indicação ao cargo de Diretor Escolar e Vice-diretor será para o período
definido de 1 (um) ano, com direito a reeleição na Lei complementar nº 003/2012;
1.4.-
Só terá Vice-diretor à escola ou agrupamento de escolas com 400 ou mais alunos
e que funcione nos três turnos, conforme o artigo 8º da Lei nº 309/2013;
1.5.-
Até um mês antecedente ao pleito, cada candidato à investidura nos cargos em
comissão de que trata o artigo 4º, da Lei Complementar nº 003/2012, deverá
apresentar à comunidade escolar seu Projeto de Gestão;
1.6.
- O cargo em comissão de Diretor de Escola e Vice-diretor (quando houver) será
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, é exercido em regime de
dedicação exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, vedado ao seu ocupante
exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer
ente da Federação.
1.7.- Ocorrerão
eleições nas escolas que tenham mais de cento e vinte estudantes matriculados e
mais seis meses de funcionamento.
1.8.-
As escolas que tenham número inferior ao estabelecido no parágrafo anterior
serão feita a eleição pelo conjunto delas, do setor ou região, passando a chapa
vencedora a dirigir o conjunto de escolas que a elegeu;
1.9.-
Fica assegurado a paridade de votos em vinte e cinco por cento para cada classe
da comunidade escolar na eleição tendente ao preenchimento dos cargos da Equipe
de Direção da Escola, conforme o artigo 11 da Lei complementar 003/2012;
1.10.-
A nomeação de servidor para exercer o cargo de Diretor de Escola é da competência
exclusiva do Prefeito Municipal, formalizada por ato próprio.
2.
DOS CANDIDATOS
2.1.-
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor ou de Vice-diretor (quando houver) da
unidade escolar ou pelo conjunto delas, o
servidor efetivo do quadro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, que estiver em conformidade ao artigo 8° da lei
complementar 003/2012, alterada pela lei municipal 294/2012, que:
I
- ter participado antes ou após as eleições, com preenchimento satisfatório, do
Curso de Formação de Gestores oferecido pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura ou por instituição credenciada;
II
- ser servidor efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, lotado na escola há no mínimo um ano ininterrupto;
III
- ser graduado em Curso Superior;
IV
- não ter sofrido sanção administrativa, por força de processo disciplinar no
triênio anterior à realização do pleito;
Parágrafo
Único - Nas escolas onde não haja servidores que atendam ao requisito
estabelecido no inciso III deste artigo, será assegurado aos professores ou
servidores de nível médio, que atendam aos demais requisitos, o direito de
concorrerem aos cargos estabelecidos já descritos neste edital.
2.2.-
Considerar-se-á eleito o Diretor Escolar que alcançar metade mais um do total
dos votos válidos, considerando o somatório dos segmentos servidores e
profissionais e pais e alunos da escola;
2.3.-
Na hipótese de haver apenas um candidato a quaisquer dos cargos da Equipe de
Direção da Escola, o candidato só poderá ser proclamado vitorioso no caso de
obter mais da metade dos votos válidos apurados;
2.4.-
Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
I-
A chapa em que o candidato a diretor apresentar maior tempo de efetivo exercício
na unidade escolar para a qual esteja concorrendo;
II-
A chapa que apresentar o candidato a diretor mais idoso.
2.5.-
O professor em readaptação funcional, na função de apoio pedagógico, só poderá candidatar-se,
se exercer atividades pedagógicas e apresentar laudo médico expedido pelo Médico
Especialista, atestando não haver incompatibilidade de sua condição de saúde
com as atribuições do cargo a que pretende concorrer;
2.6.-
O servidor efetivo do quadro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e
Desporto somente poderão candidatar-se em uma única unidade escolar na qual
estiver em efetivo exercício.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1.- Para concorrer ao cargo de Diretor
e Vice diretor ( quando houver) da Unidade de Ensino da Rede Municipal, o
candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF;
II.
Comprovante de Residência;
III.
Diploma de Curso Superior;
IV. Apresentem o Termo
de Ciência, (Anexo I) de próprio punho, da disponibilidade de assumir carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais exigidas para o exercício do cargo/ ou
de dedicação exclusiva, se for o caso;
V. Certidão da Secretaria Municipal de
Administração que comprove que o servidor pertence ao quadro efetivo e está lotado
na Secretaria Municipal de Educação, não se encontra em processo de
aposentadoria e que não esteja respondendo a processo administrativo.
3.2.-Candidato
preencherá ficha de inscrição (Anexo III);
3.3.- Os documentos deverão ser
apresentados em cópias autenticadas ou declaradas autênticas pela pessoa
indicada ao cargo a ser preenchido, de próprio punho, sob sua responsabilidade
pessoal.
4.
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
4.1.-
O registro dos candidatos será realizado nos dias 28, 29, 30 e 31 de julho de
2015, junto a Comissão Eleitoral da Escola em que for candidato, no horário de
8h às 11h20min e 14h às 17h;
4.1.1.-
Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado para compor a
chapa, a fim de concorrer à eleição, ficará aberta a inscrição para qualquer
servidor da rede pública municipal do magistério que atender os requisitos
exigidos no decreto, durante o período de 03 a 04 de agosto de 2015;
4.2.-Não serão
aceitas candidaturas avulsas ou chapas incompletas;
4.3.-Nenhum
candidato poderá compor chapa, simultaneamente, em mais de uma Unidade de
Ensino.
4.4.-
Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta;
4.5.-
A Comissão Eleitoral terá um prazo de até 48 horas para analisar a documentação
e decidir pela habilitação ou indeferimento da candidatura;
4.6.-A
falta de qualquer documentação exigida constitui motivo de indeferimento do
registro de candidatura;
4.7.-
Encaminhar à Comissão Eleitoral central o registro das chapas deferidas no
prazo de 24 horas após o deferimento das chapas.
4.8.-Caberá
recurso contra o indeferimento da candidatura no prazo de 48 horas após a publicação
pela comissão eleitoral escolar, e em caso de manutenção, caberá recurso à
comissão eleitoral central.
4.9.-Qualquer
alteração na composição das chapas poderá ser feita até 72 (setenta e duas)
horas antes da realização da votação pela comunidade escolar.
5.
DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
5.1.-
Caso haja pedido de impugnação do registro de candidatura, este deverá ser
entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar até o dia 07 de agosto 2015,
devidamente fundamentado.
5.2.-
A Comissão Eleitoral Escolar dará parecer em até 48 horas, cabendo recurso a
Comissão Eleitoral Central em qualquer hipótese.
5.3.-
Na hipótese do pedido de impugnação ser deferido pela Comissão Eleitoral
Escolar e ratificado pela Comissão Eleitoral Central o candidato será excluído
do processo eleitoral com as devidas divulgações.
5.4.-
Em qualquer dos casos de pedido de impugnação haverá direito a ampla defesa.
6.
DOS ELEITORES
6.1.-
Terão direito a voto na eleição:
a. Professores, orientadores educacionais,
supervisores e administradores escolares
desde que não sejam de comissionados;
b. Demais categorias de servidores públicos
que exerçam atividades administrativas na escola e não sejam do quadro de
servidores comissionados;
c. Alunos regularmente matriculados na
respectiva escola que tenham no mínimo 10 (dez) anos de idade, comprovados
mediante certidão de nascimento ou documento de identidade, e frequência
regular;
d. Pais ou responsáveis legais.
6.2.-Serão
realizadas previamente listagens contendo os nomes de todos os votantes na
unidade escolar para controle no dia do pleito.
6.3.-Será
permitido um único voto manifestado pelo pai, mãe, ou responsável legal do
aluno, independentemente do número de filhos matriculados na mesma escola;
6.4.-
O pai, mãe, ou responsável legal, que tenham filhos matriculados em mais de uma
unidade escolar da rede municipal de ensino, terá direito ao voto em cada uma
delas;
6.5.-
Os membros da comunidade escolar que pertençam a mais de uma classe deverão optar,
em manifestação escrita dirigida à Comissão Eleitoral, pela integração a apenas
uma classe do Colégio Eleitoral;
6.6.-Para
os fins do previsto na alínea “c” do item 5.1, o aluno deve ter no mínimo 70%
(setenta por cento) de frequência, a partir da data da matrícula, até data do
pleito;
6.7.-
No momento da votação o eleitor deverá apresentar um documento oficial de
identidade com foto e assinatura;
6.8.-Não
será permitido o voto por procuração.
6.9.-
Não será permitido o voto do servidor com licença sem vencimento ou em licença
especial.
7.
DA COMISSÃO ELEITORAL
7.1.-Será
formada uma Comissão para Condução do Processo Eleitoral, conforme artigo 9°,
da lei complementar nº 003/2012, com o objetivo de organizar e coordenar o
processo eleitoral na rede municipal de ensino que será composta por:
I.
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
II.
01 do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Luís Gomes, Major Sales e
Paraná;
III.
01 dos estudantes, escolhidos em Assembleia;
IV.
01 conselho Municipal de Educação;
V.
01 do Ministério Público Municipal da Comarca.
7.2.- Compete a Comissão Eleitoral Central:
I.
Coordenar a criação de Subcomissão Eleitoral em cada Escola da Rede Municipal;
II.
coordenar e tomar todas as providências necessárias para a realização do
pleito;
III.
expedir outras resoluções acerca do processo de eleição;
IV.
Definir o período de campanha eleitoral.
V.
definir modelo único de cédulas de votação de acordo com o número de eleitores;
VI.
fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;
VII.
Receber ata de apuração entregue pela Mesa Apuradora, para divulgação do
resultado apurado;
VIII.
divulgar e publicar o resultado geral do pleito;.
IX.
ratificar a composição das chapas aprovadas pelas comissões locais.
X.
dar parecer sobre impugnações apresentadas as Comissões Eleitorais de cada
escola.
7.3.-
A Comissão Eleitoral Escolar, formada por 04 (Quatro) membros, organizará e supervisionará
as eleições nas respectivas escolas, não sendo permitido que seus membros concorram
como candidato ao pleito, cuja composição será a seguinte:
I.
01 membro do Corpo Docente;
II.
01 membro do corpo Discente com idade superior a 10 anos. As escolas que não
possuírem alunos com esta faixa etária indicará para compor a comissão um
membro do colegiado.
III.
01 membro do Corpo Técnico Administrativo e auxiliares de serviço;
IV.
01 representante dos pais ou responsável que seja membro do colegiado
7.4.-
A Comissão Eleitoral Escolar eleita na escola deverá afixar, até o dia 21 de
julho de 2015, em locais públicos e visíveis, os nomes dos componentes da
Subcomissão Eleitoral e encaminhar, imediatamente, por ofício ao Presidente da
Comissão Eleitoral Central com os nomes dos mesmos.
7.5.-
Não poderão compor a Comissão Eleitoral Escolar os candidatos inscritos e seus
parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau e o cônjuge;
7.6.-
A Comissão Eleitoral Escolar, após constituída, elegerá seu presidente;
7.7.-
Os membros da Comissão Eleitoral Escolar deverão conduzir o processo de forma
imparcial, vedado qualquer tipo de manifestação de apoio aos candidatos;
7.8.-
Caberá à Comissão Eleitoral Escolar planejar, organizar, presidir, conduzir e
deliberar sobre as questões inerentes ao processo eleitoral, garantindo o
cumprimento do previsto neste Edital e, ainda, com exclusividade, as seguintes
atribuições:
I.
mobilizar a comunidade Escolar para a eleição;
II.
afixar, em locais públicos e visíveis da Escola e da Comunidade, o Edital de
convocação para eleições, a relação dos candidatos e os demais atos
pertinentes;
III.
incumbir a secretaria da escola de credenciar os eleitores, em modelo definido
pela Comissão Eleitoral Central;
IV.
validar a relação dos eleitores procedida pela secretaria;
V.
conferir, rubricar as listas de eleitores credenciados.
VI.
deliberar sobre a necessidade e/ou a pertinência para realização de campanha e
debates na unidade escolar;
VII.
afixar a relação dos candidatos, dando ciência à comunidade de eleitores;
VIII.
credenciar os fiscais dos candidatos que serão identificados por crachás;
IX.
identificar as cédulas de votação no verso com a assinatura de 2 membros da
mesa de votação e a assinatura do presidente da comissão;
X.
indicar mesários para realizar o pleito;
XI.
supervisionar, conduzir e validar os trabalhos da eleição e apuração;
XII.
solucionar as demandas que ocorrerem durante o processo eleitoral;
XIII.
recolher todo o material das eleições após o encerramento do processo;
XIV.
escrutinar os votos e fazer ata com os resultados do pleito.
XIV.
condicionar em envelopes, com lacres devidamente rubricados, todo o material
sobre o processo eleitoral, e entregar à Comissão Eleitoral Central na
Secretaria Municipal de Educação logo após o término das eleições.
7.9.-
A direção da escola deverá colocar todos os recursos humanos e materiais
possíveis à disposição da Comissão Eleitoral Escolar, para que ela possa
incumbir-se com presteza de suas atribuições;
7.10.-
A direção da escola deverá liberar, quando necessário, os servidores que
compõem a Comissão Eleitoral Escolar, desde que garantindo o andamento normal
das atividades escolares.
8.
DA CAMPANHA ELEITORAL
8.1.-
Os candidatos poderão promover suas campanhas eleitorais, respeitando o
previsto neste Edital;
8.2.-
Cabe à Comissão Eleitoral Central e a Comissão Eleitoral Escolar fiscalizar a
propaganda eleitoral, nos termos deste Edital;
8.3.-
A propaganda dos candidatos será realizada no período de 06 de agosto de 2015 a
27 de agosto de 2015;
8.4.-
A campanha eleitoral deverá ser encerrada às 22 horas do dia anterior ao
pleito, com retirada de todo o material de campanha do interior da unidade
escolar e do(s) anexo(s), se for o caso;
8.5.-
É expressamente proibido aos candidatos a Diretor Escolar e Vice-diretor o uso
de meios que atestem aliciamento dos votantes, sob pena de terem suas
candidaturas impugnadas, depois de comprovado o ato ilícito;
8.6.-
É vedada na campanha:
I.
A confecção, utilização gratuita ou não de bens, valores e serviços, camisetas,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas, pelos candidatos ou por terceiros com
sua autorização e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor;
II.
A utilização dos recursos da escola para as atividades promocionais de campanha
dos candidatos;
III.
A utilização de material de consumo da escola para fins de promoção de campanha
dos candidatos, exceto material necessário a apresentação do plano de trabalho.
8.7.-
A Comissão Eleitoral Escolar, junto com a respectiva Direção da Escola e os
candidatos inscritos, deverão decidir sobre a utilização dos espaços da escola
para a propaganda eleitoral.
8.8.-
É vedada a qualquer profissional fazer campanha dentro as salas em horário de
aula, exceto a presença do candidato a diretor ou a vice-diretor mediante
agendamento junto a Comissão Eleitoral Escolar.
9.
DAS MESAS DE VOTAÇÃO
9.1.-
Todas as deliberações que ocorrerem durante o processo eleitoral deverão ser
registradas em caderno de ATA próprio que deverá ser iniciado pela Comissão
Eleitoral Local e no qual devem ser registradas todas as situações referentes
ao processo eleitoral na escola;
9.2.-
Na Mesa de Votação haverá uma relação de eleitores, elaborada conjuntamente
pela secretaria da Escola e validada pela Comissão Eleitoral Escolar;
9.3.-
No dia da votação, o eleitor, após a identificação, assinará a Relação de
Eleitores, receberá uma cédula única, votará e deverá ser orientado a colocar o
seu voto dobrado na urna a vista do mesário;
9.4.-
Em hipótese alguma será permitido o direito ao voto, o eleitor que não constar
na Relação de Eleitores;
9.5.-
O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do
polegar no local próprio da Relação de Eleitores;
9.6.-
Os fiscais deverão solicitar ao presidente da Comissão Eleitoral Escolar o
registro em ata de eventuais irregularidades;
9.7.-
Compete aos componentes da Mesa de Votação:
a.
rubricar as cédulas únicas;
b.
conduzir a votação;
c.
solucionar as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.
9.8.-
Ao término do pleito, às 17h, o presidente da Comissão Eleitoral Escolar
determinará que sejam distribuídas senhas aos eleitores presentes,
habilitando-os a votar, ficando impedidos de fazê-lo aqueles que se apresentarem
após esse horário;
9.9.-
Ao término da votação, a mesa, junto a comissão eleitoral escolar deverá
proceder a apuração dos votos, redigir ata, colocar em envelope, lacrar e
entregar a Comissão Central na Secretaria Municipal de Educação até o dia 31 de
agosto de 2015.
10-
DA VOTAÇÃO
10.1.-A
votação terá início às 08h e encerrar-se-á às 17h do dia 28 (vinte e oito) de agosto
de 2015, e acontecerá na sede das unidades escolares;
10.2.
- A votação será realizada em 1 urna;
10.3.-
Não será permitido:
I.
Votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda que o eleitor represente
segmentos diversos ou acumule cargos ou funções;
II.
Mais de um voto de mãe, pai ou responsável pelo estudante, independentemente do
número de filhos matriculados na mesma unidade escolar.
10.4.-
Cada candidato deverá apresentar fiscais para acompanhar o processo de votação,
de acordo com a seguinte tabela:
Número
de alunos matriculados, Número de fiscais por candidato.
Até
200 alunos, 2 fiscais.
Entre
201 a 400 alunos, 3 fiscais
Acima
de 401 alunos, 4 fiscais
11.
DA APURAÇÃO
11.1.-
A apuração dos votos será efetuada na sede de cada unidade escolar logo após o
término da votação.
11.2.-
A mesa receptora e a Comissão Eleitoral constituirão a mesa de apuração.
11.3.-
Antes do início da apuração, a Mesa decidirá quanto à validade de cada voto em
separado, excluindo da urna a cédula do voto julgado nulo, de forma que seja
garantido o seu sigilo;
11.4.-
Será considerado nulo o voto cuja cédula apresentar, pelo menos, uma das
seguintes irregularidades:
a.
Estiver com mais de um candidato assinalado;
b.
Conter qualquer expressão, frase, palavra ou símbolo, além da marcação
necessária para identificar o candidato;
c.
Não corresponder ao modelo oficial;
d.
Não estiver rubricada pelo mesário e pelo presidente da Mesa Receptora;
11.5.-
A computação dos votos será da seguinte forma:
A
paridade de votos em vinte e cinco por cento para cada classe da comunidade
escolar na eleição tendente ao preenchimento dos cargos da Equipe de Direção da
Escola.
O calculo relativo ao percentual de votos atribuído a cada
chapa será efetuado através da seguinte fórmula:
Onde:
NEVC = Número de estudantes
que votaram na chapa
|
TE= Total de estudantes
votantes
|
NPVC= Número de pais que
votaram na chapa
|
TP= Total de pais votantes
|
NDVC= Número de Educadores
que votaram na chapa
|
TD= Total de Educadores
votantes
|
NSVC= Número de servidores
que votaram na chapa
|
TS= Total de Servidores
votantes
|
2. Nos casos em que a escola tenha
apenas 3 segmentos inferior votantes, quando
os estudantes encontram-se na faixa etária inferior ao limite estabelecido no
Parágrafo Único do Art.6º , a fórmula de calculo será a seguinte:
Onde:
NPVC= Número de pais que
votaram na chapa
|
TP = Total de pais votantes
|
NDVC= Número de Educadores
que votaram na chapa
|
TD=Total de Educadores
votantes
|
NSVC= Número de servidores votaram na chapa
|
TS= Total de Servidores
votantes
|
11.6.-
Será considerado eleita a chapa que obtiver metade mais um do total de votos
validos, considerando o somatório dos segmentos.
11.7.-
Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a Ata de Apuração será feita
a divulgação do resultado.
11.8.-
Na hipótese de haver mais de 2 (duas) chapas e nenhuma delas alcançar o
quantitativo definido no item 10.7, haverá segundo turno, com as duas chapas
que obtiveram maior número de votos.
11.9.-
O segundo turno, onde houver, ocorrerá no dia 04 de setembro de 2015 na unidade
escolar cumprindo com as determinações do disposto neste edital.
12.
DOS RECURSOS PÓS APURAÇÃO
12.1.-
A ata com os resultados das eleições será afixada nas unidades escolares e na
sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 31 de agosto de 2015, tendo os
candidatos o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso;
12.2.-
Na contagem do prazo será excluído o dia da publicação e incluído o dia do
vencimento;
12.3.-
Os recursos serão interpostos por escrito e devidamente fundamentados, perante
o presidente da Comissão Eleitoral Central na Secretaria Municipal de Educação,
localizada à Rua: Prefeito Francisco Fontes, nº125, neste município, e julgados
pela mesma, acompanhada da Comissão Eleitoral Escolar, que terá o prazo máximo
e improrrogável de 03 (três) dias úteis para pronunciar-se acerca do recurso;
12.4.-Não
será admitido recurso contra a votação e/ou apuração se não houver registro de possíveis
irregularidades perante a respectiva Mesa no ato da votação ou da contagem de
votos.
13.
DOS PRAZOS
Para
o disposto neste Edital, deverão ser observados os seguintes prazos:
01
– Publicação de Resolução com os nomes da Comissão Eleitoral Central pela
Secretaria Municipal de Educação no dia 14/07/2015.
02-
Reunião da Comissão Eleitoral Central com os diretores, coordenadores e
supervisores das escolas municipais no dia 15/07/2015.
03-
Reunião do Colegiado Escolar e Criação da Comissão Eleitoral Escolar no dia
16/07/2015.
04-
Envio do ofício a Comissão Eleitoral Central com os nomes dos membros das
Comissões Eleitorais Escolares até o dia 21 de julho de 2015.
05-
Planejamento e organização do processo na escola pela comissão organizadora: a
partir de 27 de julho de 2015.
06-
Divulgação do processo eleitoral na escola e na comunidade escolar: a partir de
27 de julho de 2015.
07-
Inscrição das chapas ocorrerá nos dias 28, 29, 30 e 31 de julho de 2015 e de 03
e 04 de agosto de 2015, caso não haja candidato
devidamente habilitado na escola.
07-
Análise, deferimento ou indeferimento de chapas inscritas 03 a 05 de agosto de
2015.
08-
Divulgação das chapas nas escolas 06 de agosto de 2015.
09-
Liberação da campanha eleitoral de 06 de agosto de 2015 até 22 horas do dia 27
de agosto de 2015.
10-
Eleição nas unidades escolares 28 de agosto de 2015. Havendo segundo turno 04
de setembro de 2015.
a)Votação
de 8h às 17h
b)
Apuração e proclamação da chapa indicada: a partir das 17h.
11-Entrega
do resultado das eleições, em envelope lacrado com todo o material das eleições
na Secretaria Municipal de Educação em 31 de agosto de 2015 e 08 de setembro de
2015 onde houver segundo turno.
12-
Envio de ofício ao Prefeito Municipal com o nome dos novos diretores 02
setembro de 2015 e 09 de setembro de 2015 onde houver segundo turno.
14.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.-
Para o mandato do cargo de Diretor Escolar e suas obrigações deverá ser observada
a lei complementar 003/2012, alterada pela lei Municipal 294/2012;
14.2.-
O titular da Secretaria Municipal de Educação submeterá os nomes dos servidores
indicados para exercer o cargo de Diretor de Escola, ao Prefeito Municipal.
14.3.-
Os casos omissos serão tratados pela Comissão Eleitoral Central, juntamente com
a Secretária Municipal de Educação.
14.4.-
A publicação deste edital se fará com a afixação na Secretaria Municipal de
Educação e nas escolas onde houver eleições.
15.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Educação de Luís Gomes/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de
julho de 2015.
Márcia de
Jesus Lins Morais
Secretária
Municipal de Educação,Cultura e Desporto
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
ANEXO
I
Termo de Ciência e Disponibilidade
Eu,___________________________________________________,
brasileiro(a), servidor(a) público
efetivo(a) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Luís
Gomes/RN, portador(a) da Matrícula nº__________________, e CPF nº
__________________, candidato(a) ao Cargo de ___________________, da Escola____________________________________________,
no Município de Luís Gomes/RN, Declaro
estar ciente e de acordo com as normas do Edital nº 001/2015 – SMECD para Eleições
Diretas de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes/RN, para
o qual me inscrevo. Declaro, ainda, não estar incurso em nenhum impedimento do
processo seletivo e que tenho disponibilidade de tempo para o exercício da
função integral e com dedicação exclusiva, Luís Gomes/RN
_______de_______________ de 2015.
_________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
PLANO DE MELHORIA DA ESCOLA- PROPOSTA DE TRABALHO
1-APRESENTAÇÃO:
Aqui o candidato à vaga no processo seletivo
democrático para a função de gestão escolar, deverá:
ü
Apresentar-se (nome, cargo, matrícula, lotação,
formação acadêmica, ano que ingressou na Rede Municipal de Ensino, área de
atuação, seu compromisso com o ato educativo),
ü
Descrever
como o seu trabalho é visto pela comunidade escolar,
ü
Fazer uma
breve auto avaliação no desempenho de seu trabalho.
2- JUSTIFICATIVA:
Nesse espaço o candidato deverá expressar a
sua concepção de:
ü
Escola,
ü
Educação,
ü
De ensino
e aprendizagem,
ü
Currículo,
ü
Projeto Político Pedagógico,
Diante das concepções expressas, se eleito, dizer o
que pretende realizar.
3- AÇÕES A
SEREM REPRESENTADAS-DESENVOLVIDAS NO PLANO DE MELHORIA
Diagnóstico
da Escola e da Comunidade
|
OBJETIVOS
- METAS
|
RESULTADOS ESPERADOS
|
ÁREA
DE ESPERADOS INTERVENÇÃO
|
||
1- Gestão dos resultados
educacionais
|
||
2- Gestão Participativa
|
||
3- Gestão Pedagógica
|
||
4- Gestão de Pessoas
|
||
5- Gestão de Serviços e
Recursos
|
ANEXO III
FICHA
DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN-2015
1- UNIDADE ESCOLAR: ____________________________________________
2- APRESENTAÇÃO:
Nome:___________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________
Filiação:Pai_____________________________________________________
Mãe____________________________________________________
Data
de Nascimento:_____/_____/_____Naturalidade ___________
Estado
Civil: ___________________ CPF nº ______________________
Cédula
de identidade nº _____________________ Órgão Expedidor: _________ Função que exerce na Escola:
______________________________________ Tempo de exercício na escola para a qual
se inscreve _____________________ Telefone _______________ E-mail:
____________________________________
3-ESCOLARIDADE-
TITULAÇÃO ACADÊMICA
Graduação
em: ___________________________________________
Pós-Graduação:
Lato
Sensu ( Especialização) _______________________________
Universidade
_______________________________________________
Stricto
Sensu (Mestrado- Doutorado) ___________________________________ Universidade
____________________________________________________
4-DOCUMENTOS
APRESENTADOS:
(
)
CPF ( ) RG
( ) Título Acadêmico ( )
Termo de Ciência e disponibilidade
( )
Certidão de comprovação que o servidor não se encontra em processo de
aposentadoria e não esteja respondendo a processo administrativo.
_________________________________________________
ANEXO IV
COMPROVANTES
DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2015
CANDIDATO/CHAPA
n°____
NOME
DA ESCOLA:
_______________________________________________
DIRETOR:
______________________________________________
VICE-DIRETOR
(QUANDO HOUVER)
_____________________________________________________________
____________________________,
_______, de _______________________de 2015
___________________________________________________________
Comissão Eleitoral Escolar
ANEXO VI
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2015
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________
Assinatura do
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________
LISTA DE
ELEITORES / SEGMENTO PAI OU RESPONSÁVEL LEGAL
Nº
|
NOME DO ELEITOR
|
DOCUMENTO
|
ASSINATURA DO ELEITOR
|
ANEXO VII
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2015
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________
Assinatura do
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________
LISTA DE ELEITORES
/ SEGMENTO ALUNO
Nº
|
NOME DO ELEITOR
|
DOCUMENTO
|
ASSINATURA DO ELEITOR
|
ANEXO VIII
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2015
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________
Assinatura do
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________
LISTA DE
ELEITORES / SEGMENTO PROFESSOR
Nº
|
NOME DO ELEITOR
|
DOCUMENTO
|
ASSINATURA DO ELEITOR
|
ANEXO IX
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2015
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________
Assinatura do
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________
LISTA DE
ELEITORES / SEGMENTO FUNCIONÁRIO
Nº
|
NOME DO ELEITOR
|
DOCUMENTO
|
ASSINATURA DO ELEITOR
|