ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
C.N.P.J.
08.357.600/0001-13
Rua:
Cel. Antonio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone:
(84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
LEI Nº 0341/2015.
“Altera
dispositivos da Lei n° 113 de 07 de Abril 2004 e dá outra providência”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS
GOMES/RN, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o art. 69, I, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de LUIS GOMES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei n° 113/04, passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 11 - O Conselho Tutelar será
composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma
única recondução, através do processo de escolha unificado.
Parágrafo Único. O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para os
conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado.”
“Art.
12 - Fica instituída
a função pública de Conselheiro Tutelar da criança e do adolescente, vinculada
ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social.”
“Art. 13 - O Município realizará, através do Conselho
de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, com
redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros:
I - O primeiro processo de escolha unificado de
conselheiros tutelares no Município dar-se-á no primeiro domingo de outubro,
com posse em janeiro do ano subsequente;
II – Poderão ser candidatos os que atualmente
estejam exercendo a função de conselheiro tutelar, desde que, não estejam
exercendo o segundo mandato consecutivo.”
“Art.
14 - Para a candidatura a membro do Conselho
Tutelar serão exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n°
8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além dos seguintes:
I
- reconhecida idoneidade moral, atestada por (02)
duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do
respectivo Conselho Tutelar;
II - idade igual ou
superior a 21 (vinte e um anos) na data da inscrição de candidatura;
III – residir e ter
domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por
meio de certidão eleitoral;
IV
– a comprovação de, no
mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura;
V
– a experiência comprovada
na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI – apresentação das
certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de
aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e
do Adolescente;
VIII – apresentação de declaração de que tenha
disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor;
IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se
por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido
de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito
Municipal, com comprovação de seu recebimento.
Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive
no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá
a cassação do registro de candidatura ou a
destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar,
respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.”
“Art. 15 - A
realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante
obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter
eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser
elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão.”
Art. 16
– Revogado
Art. 17
– Revogado
Art. 18
– Revogado
Art. 19
– Revogado
“Art.
20. O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes
normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a cassação do registro de
candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho
Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla
defesa.”
“Art.
21. O Poder Executivo e o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em locais de fácil
acesso ao público, observados os requisitos de ampla acessibilidade e
publicidade.”
“Art.
22. O Município
deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir o apoio da Justiça
Eleitoral na condução do processo de escolha, notadamente no dia da votação.”
Art. 23
– Revogado
Art. 24
– Revogado
Art. 25
– Revogado
Art. 2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 24 de Abril de
2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________
DECRETO Nº 019, DE 12
DE MAIO DE 2015.
FRANCISCO
JOSEILSON DA SILVA, Prefeito Constitucional do Município de Luís Gomes, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
do Município,
D E C R
E T A:
Art.
1º. Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN – V CMS
–, a realizar-se no dia 27 de maio de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem
das Pessoas” e o eixo: “Direito do
Povo Brasileiro”.
Art.
2º. A V Conferência Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN será coordenada pela
Secretária Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN e presidida pelo Presidente do
Conselho Municipal de Saúde.
Art.
3º. A V Conferência Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN compreenderá etapa de
monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o
art. 1º.
Art.
4º. O detalhamento da V Conferência Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN
constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Art.
5º. As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal de
Saúde de Luís Gomes/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados
a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde
2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.
Art.
6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luís
Gomes, 12 de maio de 2015.
Francisco Joseilson da Silva
Prefeito Municipal
Migna Jucy Marques da
Silva
Secretária
de Saúde
_________________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO EM CARÁTER EXCEPCIONAL
CONTRANTE: Prefeitura Municipal de LUÍS GOMES,
representada neste ato pelo Sr. Francisco Joseilson da Silva.
CONTRATADO(A): HELAB GEIKA MATIAS BERNARDO
OBJETO: Prestação de serviço temporário da CONTRATADA,
por excepcional interesse público, como Agente Comunitária de Saúde, do município
de Luís Gomes/RN, em substituição ao
servidor efetivo José Idelfôncio, que se encontra afastado por Auxílio-doença
por tempo indeterminado junto ao INSS.
DURAÇÃO: 06 (seis) meses
PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 01/05/2015 a 31/10/2015.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VALOR DO CONTRATO: Remuneração de
acordo com o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS.
Luís Gomes/RN, 01 de maio de 2015.
_________________________________________________________________
O Prefeito Constitucional de Luís
Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere
o art. 69, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança
ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e
do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre
nomeação e exoneração.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, a Sra. MARIA VALCILENE DOS SANTOS FONSECA, portadora
da Identidade nº 1800278 SSP/RN e CPF nº 008.161.024-65, do cargo em comissão
de CHEFE DE SERVIÇOS DE APOIO A PESSOA
IDOSA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 30 de abril de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito
Municipal
_________________________________________________________________
Portaria nº 118/2015
O
Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições
que lhe confere o art. 69,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei nº 279, de 21
de dezembro de 2011:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO SILVA para substituir a Sra. Aélida Maria
Lopes Nunes, no setor operativo, sem prejuízo das outras funções nomeadas
(Portaria nº 048/2014) que constituem a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil – COMDEC:
Senhora: ANA CHERLANE FERNANDES, Coordenadora;
Senhor: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO SILVA,
Setor Operativo;
Senhora: LAÊNIA CAVALCANTE DE ALMEIDA
MARTINS, Setor Técnico;
Senhora: AYALA ESTÉR DE SOUZA TEODORO,
Secretária;
Senhora: MARIA JERUZIA NUNES CAETANO
BISPO, Conselho Municipal;
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art.
3º - Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito de Luís Gomes/RN, 12 de maio de 2015.
FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito
Municipal