terça-feira, 12 de maio de 2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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LEI Nº 0341/2015.
“Altera dispositivos da Lei n° 113 de 07 de Abril 2004 e dá outra providência”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69, I, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de LUIS GOMES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Os arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei n° 113/04, passam a ter a seguinte redação:

Art. 11 - O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma única recondução, através do processo de escolha unificado.

Parágrafo Único. O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado.”
“Art. 12 - Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.”

“Art. 13 - O Município realizará, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros:

I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares no Município dar-se-á no primeiro domingo de outubro, com posse em janeiro do ano subsequente;
II – Poderão ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de conselheiro tutelar, desde que, não estejam exercendo o segundo mandato consecutivo.”

“Art. 14 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n° 8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além dos seguintes:
                    I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da inscrição de candidatura;
III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
                    IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura;
               V – a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente;
               VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor;
             IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento.
Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.”
“Art. 15 - A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão.”
Art. 16 – Revogado
Art. 17 – Revogado
Art. 18 – Revogado
Art. 19 – Revogado

“Art. 20. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.”

“Art. 21. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de ampla acessibilidade e publicidade.”
“Art. 22. O Município deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na condução do processo de escolha, notadamente no dia da votação.”
Art. 23 – Revogado
Art. 24 – Revogado
Art. 25 – Revogado

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 24 de Abril de 2015.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 019, DE 12 DE MAIO DE 2015.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA, Prefeito Constitucional do Município de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN – V CMS –, a realizar-se no dia 27 de maio de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.

Art. 2º. A V Conferência Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN será coordenada pela Secretária Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º. A V Conferência Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º. O detalhamento da V Conferência Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º. As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luís Gomes, 12 de maio de 2015.


Francisco Joseilson da Silva
Prefeito Municipal

Migna Jucy Marques da Silva
Secretária de Saúde

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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO EM CARÁTER EXCEPCIONAL

CONTRANTE: Prefeitura Municipal de LUÍS GOMES, representada neste ato pelo Sr. Francisco Joseilson da Silva.
CONTRATADO(A): HELAB GEIKA MATIAS BERNARDO
OBJETO: Prestação de serviço temporário da CONTRATADA, por excepcional interesse público, como Agente Comunitária de Saúde, do município de Luís Gomes/RN, em  substituição ao servidor efetivo José Idelfôncio, que se encontra afastado por Auxílio-doença por tempo indeterminado junto ao INSS.
DURAÇÃO: 06 (seis) meses
PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 01/05/2015 a 31/10/2015.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VALOR DO CONTRATO: Remuneração de acordo com o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS.

Luís Gomes/RN, 01 de maio de 2015.

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Portaria nº 115-A/2015
O Prefeito Constitucional de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, a Sra. MARIA VALCILENE DOS SANTOS FONSECA, portadora da Identidade nº 1800278 SSP/RN e CPF nº 008.161.024-65, do cargo em comissão de CHEFE DE SERVIÇOS DE APOIO A PESSOA IDOSA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 30 de abril de 2015.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA
Prefeito Municipal
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Portaria nº 118/2015
O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei nº 279, de 21 de dezembro de 2011:

RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO SILVA para substituir a Sra. Aélida Maria Lopes Nunes, no setor operativo, sem prejuízo das outras funções nomeadas (Portaria nº 048/2014) que constituem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC:
Senhora: ANA CHERLANE FERNANDES, Coordenadora;
Senhor: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO SILVA, Setor Operativo;
Senhora: LAÊNIA CAVALCANTE DE ALMEIDA MARTINS, Setor Técnico;
Senhora: AYALA ESTÉR DE SOUZA TEODORO, Secretária;
Senhora: MARIA JERUZIA NUNES CAETANO BISPO, Conselho Municipal;
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, 12 de maio de 2015.

FRANCISCO JOSEILSON DA SILVA

Prefeito Municipal