ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel
Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br
http://www.transparenciaicone.com.br/camaradeluizgomesrn
Portaria 002/2015-GP
O
Presidente da Câmara Municipal de Luis Gomes/RN,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
Lei Orgânica Municipal e consonância com que preceitua o Regimento Interno
desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art.1°- CRIAR, a Comissão Permanente de
Licitação – CPL, para o período de 12 (doze) meses, composta pelos Membros a
seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:
1°
- Islamarque
Pinheiro Rodrigues - Presidente
2°
- Francisco
de Assis Araújo Silva - Membro
3° -
Pedro Walace - Membro
Art.
2º
- Compete a Comissão Permanente de
Licitação – CPL, especialmente o seguinte:
a) Cadastrar
fornecedores e prestadores de serviços, mantendo atualizados seus respectivos
Certificados de Registros Cadastrais – CRC;
b) Abrir
e acompanhar os processos licitatórios da despesa pública;
c) Acompanhar
a Comissão de Inspeção de Órgão Fiscalizador, quando o assunto for avaliação;
d) Elaboração
de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, contrato de
locação e de bens de terceiros;
e) Emitir
Parecer.
Art.
3º - A
Comissão Permanente de Licitação – CPL proporá ao Presidente da Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN as medidas cabíveis e legais de acordo com as
disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, ficando
inteiramente responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos documentos
relativos às licitações e cadastramentos dos licitantes.
Art.
4º - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições
em contrário.
Art.
5º -
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete
do Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, em 15 de janeiro de 2015.
Francisco
Joseílson da Silva
Presidente
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel
Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br
http://www.transparenciaicone.com.br/camaradeluizgomesrn
Portaria 003/2015-GP
O
Presidente da Câmara Municipal de Luis Gomes/RN,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
Lei Orgânica Municipal e consonância com que preceitua o Regimento Interno
desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art.1°- NOMEAR, o
Sr. Francisco Tomaz da Costa Junior, para o período de 12 (doze) meses, como
Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN.
Parágrafo Único – Será
auxiliado pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, que será sua
equipe de apoio, a saber:
1°
- Islamarque
Pinheiro Rodrigues - Presidente
2°
- Francisco
de Assis Araújo Silva - Membro
3° -
Pedro Walace - Membro
Art. 2º - Compete a Comissão Permanente de
Licitação – CPL, especialmente o seguinte:
a) Cadastrar
fornecedores e prestadores de serviços, mantendo atualizados seus respectivos
Certificados de Registros Cadastrais – CRC;
b) Abrir
e acompanhar os processos licitatórios da despesa pública;
c) Acompanhar
a Comissão de Inspeção de Órgão Fiscalizador, quando o assunto for avaliação;
d) Elaboração
de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, contrato de
locação e de bens de terceiros;
e) Emitir
Parecer.
Art.
3º - A
Comissão Permanente de Licitação – CPL proporá ao Presidente da Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN as medidas cabíveis e legais de acordo com as
disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, ficando
inteiramente responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos documentos
relativos às licitações e cadastramentos dos licitantes.
Art.
4º - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições
em contrário.
Art.
5º -
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete
do Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, em 15 de janeiro de 2015.
Francisco
Joseílson da Silva
Presidente