segunda-feira, 19 de janeiro de 2015




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br
http://www.transparenciaicone.com.br/camaradeluizgomesrn


Portaria 002/2015-GP
O Presidente da Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Orgânica Municipal e consonância com que preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art.1°- CRIAR, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, para o período de 12 (doze) meses, composta pelos Membros a seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:
1° - Islamarque Pinheiro Rodrigues - Presidente
2° - Francisco de Assis Araújo Silva - Membro
3° - Pedro Walace - Membro
Art. 2º - Compete a Comissão Permanente de Licitação – CPL, especialmente o seguinte:
a)    Cadastrar fornecedores e prestadores de serviços, mantendo atualizados seus respectivos Certificados de Registros Cadastrais – CRC;
b)    Abrir e acompanhar os processos licitatórios da despesa pública;
c)    Acompanhar a Comissão de Inspeção de Órgão Fiscalizador, quando o assunto for avaliação;
d)    Elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, contrato de locação e de bens de terceiros;
e)    Emitir Parecer.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL proporá ao Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN as medidas cabíveis e legais de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, ficando inteiramente responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos documentos relativos às licitações e cadastramentos dos licitantes.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, em 15 de janeiro de 2015.

Francisco Joseílson da Silva
Presidente




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
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Portaria 003/2015-GP
O Presidente da Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Orgânica Municipal e consonância com que preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art.1°- NOMEAR, o Sr. Francisco Tomaz da Costa Junior, para o período de 12 (doze) meses, como Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN.
Parágrafo Único – Será auxiliado pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, que será sua equipe de apoio, a saber:
1° - Islamarque Pinheiro Rodrigues - Presidente
2° - Francisco de Assis Araújo Silva - Membro
3° - Pedro Walace - Membro
Art. 2º - Compete a Comissão Permanente de Licitação – CPL, especialmente o seguinte:
a)    Cadastrar fornecedores e prestadores de serviços, mantendo atualizados seus respectivos Certificados de Registros Cadastrais – CRC;
b)    Abrir e acompanhar os processos licitatórios da despesa pública;
c)    Acompanhar a Comissão de Inspeção de Órgão Fiscalizador, quando o assunto for avaliação;
d)    Elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, contrato de locação e de bens de terceiros;
e)    Emitir Parecer.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL proporá ao Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN as medidas cabíveis e legais de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, ficando inteiramente responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos documentos relativos às licitações e cadastramentos dos licitantes.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, em 15 de janeiro de 2015.


Francisco Joseílson da Silva
Presidente