Decreto
nº 031/2014
REGULAMENTA
A LEI Nº 070 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 QUE TRANSFORMA OS SETORES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E AGRICULTURA EM SECRETARIAS MUNICIPAIS E DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
CONSTITUCIONAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a Lei
n° 070 de 30 de Novembro de 2001, promovendo aos cargos criados determinações e
funções especificas.
DECRETA:
Art.
1º - Ficam
regulamentados as funções dos cargos criados no art. 1° da Lei n° 070 de 30 de
Novembro de 2001, nos seguintes termos:
1- GABINETE
1.1-
Assessoria Jurídica
·
Assessorar o Secretário, o Secretário Adjunto e o
Chefe de Gabinete em assuntos de natureza jurídica; examinar as minutas de
legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da
Secretaria; emitir opinião e aprovar minutas de editais de licitação, de
contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados pelo Município de Luís
Gomes, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento
Econômico; acompanhar a tramitação; no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa
do Estado do Rio Grande do Norte e na Câmara Municipal de Luís Gomes; dos
projetos de lei relacionados às atribuições da Secretaria; assessorar as demais
áreas da Secretaria, relativamente aos aspectos jurídicos, na elaboração de
minutas de contratos e convênios; supervisionar as atividades relativas à
organização e manutenção do acervo bibliográfico da Secretaria.
1.2-
Assessoria Técnica
·
Minutar
a correspondência oficial, projetos de lei e demais atos administrativos de sua
área de atuação;
·
Coordenar
o atendimento de pedidos de informações e pareceres em projetos de lei na área
de sua atuação;
·
Acompanhar
os processos licitatórios que afetam a secretaria;
·
Manter
o controle de gastos da secretaria;
·
Elaborar,
junto com o(a) secretário(a) e diretores(as), a Proposta Orçamentária, bem como
a LDO - Lei de Diretrizes de Orçamento e o Plano Plurianual do órgão;
·
Acompanhar
a execução orçamentária do órgão;
·
Efetuar
o processo de compras e estoques do gabinete do(a) secretário(a);
·
Assessorar
a(o) secretária(o) em assuntos relacionados à administração geral;
·
Efetuar
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
1.3-
Chefe de Gabinete
·
Exercer
a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
·
Promover
Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os
munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
·
Coordenar
as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os
vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou
tomando as devidas providências e se for o caso, respondendo-as;
·
Acompanhar
a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do
Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;
·
Promover
o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para
solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
·
Organizar
as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
·
Representar
oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado;
·
Proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e
despacho decisórios em processos de sua competência;
·
Despachar
pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como
participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
·
Prorrogar,
ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete.
1.4-
COORDENADORIAS
1.5-
Administrativo
·
Executar e organizar o expediente de processos administrativos no
gabinete;
·
Prover o gabinete dos materiais e equipamentos de escritório
necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
·
Controlar o encaminhamento de questões de recursos humanos
relativas aos servidores do Gabinete;
·
Executar outras tarefas correlatas, a critério do Coordenador
Administrativo Financeiro.
1.6-
De Assuntos Políticos
·
Articular politicamente o governo municipal em
todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral,
notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
·
Coordenar
a relação do Governo com a Câmara Municipal de Luís Gomes e com os Legislativos
das esferas metropolitana, estadual e federal.
·
Garantir
a memória institucional dos planos programas, projetos e atos da administração
direta.
1.7-
De Segurança
·
Estabelecer diretrizes e prioridades para o
Plano Municipal de Segurança e aos programas e ações integradas de segurança
pública e urbana no município de Luís Gomes envolvendo organismos municipais,
estaduais, federais e da sociedade, inclusive e especialmente os de natureza
preventiva.
·
Coordenar
no Município de Luís Gomes o Programa Nacional de Segurança Pública -PRONASCI -
e deliberar sobre os assuntos a ele pertinentes, observadas as competências e
autonomias institucionais e os demais convênios bilaterais correlatos
existentes.
·
Orientar
a implantação do Observatório Municipal de Violência e Segurança IV. Dar
diretrizes para a expansão do Sistema de Monitoramento Eletrônico
·
Definir
prioridades para o Plano de formação e qualificação dos profissionais que atuam
na segurança pública, urbana e nas ações preventivas.
·
Orientar
a interação com os fóruns municipais e comunitários de segurança.
·
Criar
grupos de trabalho para análise de matérias e acompanhamento das deliberações.
1.5- CHEFE DE SERVIÇOS
1.5.1- Administrativo
·
Participar do planejamento da Secretaria ao qual é
submetido, executar os trabalhos que lhe são atribuídos; assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as
ordens do Secretário do setor e do Coordenador Administrativo;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
1.5.2- De Segurança
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
1.5.3- De Assuntos Políticos
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
1.6-
GUARDA DE SEGURANÇA:
·
Fiscalizar e cuidar da vigilância dos bens
públicos municipais.
·
Realizar
o controle preventivo de segurança nas repartições públicas.
·
Seguir
as determinações e procedimentos para manter a segurança e tranquilidade dos
agentes públicos municipais no exercício de suas funções.
2-
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
A
Secretaria de Finanças é órgão superior, subordinada diretamente ao Prefeito,
constituindo o núcleo central do sistema de planejamento, controle, orientação
e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de
compras do Município.
2.1- Secretário Municipal de
Finanças
·
Administrar,
fiscalizar e arrecadar os tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI); administrar as
dívidas públicas internas e externas do Município; realizar estudos e pesquisas
para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;
celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que
objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da
arrecadação; criar modelos de desenvolvimento econômico para a Cidade;
desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias
público-privadas.
·
Contabilizar
as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros e
exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e
Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas.
2.2- Tesoureiro
·
Conciliação
Bancária;
·
Arquivamento
de documentos e esclarecimentos relacionados à convênios;
·
Elaboração
do Boletim Diário de Caixa;
·
Controle
do Movimento das contas bancárias;
·
Assinatura
de Cheques, ordens de transferências bancárias e recolher as assinaturas;
·
Depósitos,
transferências, investimentos, tendo em atenção a rentabilidade;
·
Identificação
de débitos e créditos;
·
Conferência
e fechamento diário do caixa;
·
Aplicações
financeiras e resgates;
·
Informações
a fornecedores sobre depósitos e pagamentos
2.3-
COORDENADORIAS
2.3.1- De Finanças
·
Coordenar
o departamento de orçamento e de relatórios financeiros.
·
Participa
no processo de planejamento e tomada de decisão para as finanças de todo o
departamento.
·
Definir e
supervisionar os procedimentos de gestão de tesouraria
·
Desenvolver
e preparar o relatório mensal e anual financeiro
·
Preparar
lançamentos para ajustar a contabilidade geral, se responsabilizar pela área
financeira coordenando e controlando os processos relacionados à tesouraria,
contas a pagar, contas a receber e folha de pagamento, coletar relatórios de
trabalho de todos os associados e estudá-los para acompanhar a evolução do
departamento de finanças alto.
2.3.2- De Arrecadação
·
Planejamento
e a coordenação das atividades relativas a: a) acompanhamento das
transferências das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição
constitucional, pertencentes ao município; b) apuração do índice de
participação do Município de São Paulo no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM); c) acompanhamento dos repasses da União correspondentes ao Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhido por meio do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional).
·
Coordena
a elaboração dos mapas de valores dos imóveis situados no Município de Luís
Gomes e promove a respectiva publicação periódica. Também é responsável pela
atualização do Mapa Oficial da Cidade de Luís Gomes, do Cadastro Cartográfico Fiscal
e do Cadastro de Logradouros.
·
Propor
o credenciamento e desligamento de instituições financeiras na rede
arrecadadora de receitas tributárias municipais e apreciar, quando solicitado,
recurso e representação dos agentes arrecadadores
2.4-
CHEFE DE SERVIÇOS
2.4.1-
De Finanças
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
2.4.2
– De Arrecadação
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
3-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
À
Secretaria da Administração incumbe de executar as atividades administrativas
do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para
delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e
materiais, e é compreendida pelo:
I -
Departamento de Apoio Administrativo;
II -
Departamento de Compras e Material;
A
Secretaria da Administração terá como titular um Secretário da Administração,
sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e pelo Coordenador
de Captação de Recursos e indiretamente pelo pessoal lotado na mesma.
3.1- Secretario de Administração
·
Representar e prestar assistência ao Prefeito
Municipal nas funções político-administrativas;
·
Superintender a Administração Municipal;
·
Baixar atos normativos, disciplinando os
serviços da Secretaria da Administração;
·
Manter relações públicas e de contato com o
público e demais poderes;
·
Prestar atendimento burocrático ao Gabinete
do Prefeito;
·
Preparar, encaminhar e acompanhar as
mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
·
Exercer as atividades ligadas a Administração
Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:
a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
b) Pessoal e recursos humanos;
c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
e) Processamento de Dados;
f) Protocolo, expediente e arquivo;
g) telefonia e reprografia;
h) Zeladoria e vigilância;
a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
b) Pessoal e recursos humanos;
c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
e) Processamento de Dados;
f) Protocolo, expediente e arquivo;
g) telefonia e reprografia;
h) Zeladoria e vigilância;
·
Preparar minutas de atos oficiais;
·
Registrar e fazer publicar atos oficiais;
·
Acompanhar e colaborar na elaboração do
orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento
·
Formalizar e supervisionar os serviços
públicos autorizados, permitidos e concedidos;
·
Exercer a coordenação dos sistemas de
departamento na esfera das suas atribuições;
·
Exercer outras atividades ligadas, por ato
expresso pelo Prefeito Municipal;
·
Desincumbir-se de outras funções ou tarefas
necessárias para o desempenho de suas atribuições.
3.2- Administrador Regional
·
Levantar
as demandas da população da região, ouvindo moradores, associações de bairro,
ONGs e demais grupos organizados. Essas demandas serão sistematizadas pela
Coordenadoria e enviadas às Secretarias prestadoras dos serviços;
·
Acompanhar
e zelar pelo bom andamento e pela qualidade dos serviços públicos, sempre em
articulação com as diversas Secretarias;
·
Acompanhar
o andamento de projetos e obras em execução nas respectivas regiões;
·
Colaborar
na divulgação e execução de atividades preparadas por outras Secretarias e pela
própria comunidade, como festas, jogos, campanhas de vacinação, eventos culturais,
mutirões de limpeza etc;
·
Colaborar
com as atividades inerentes ao Orçamento Participativo.
3.3- Coordenador de Limpeza
·
Definir e
implementar a política municipal de limpeza urbana;
·
Coordenar
as ações envolvendo as empresas terceirizadas que lhe são vinculadas;
·
Gerenciar
e fiscalizar a coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, por
administração direta ou através de terceiros;
·
Realizar
o gerenciamento, controle e execução, direta e indireta, da limpeza urbana,
coleta de resíduos sólidos domésticos e hospitalares, e demais serviços
correlatos a limpeza pública;
·
Elaborar
as metas da Secretaria para compor o Plano Pluri Anual, de acordo com o plano
de gestão da Prefeitura;
·
Administrar
os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes
estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
·
Administrar
os recursos humanos, quanto a frequência de desempenho dos colaboradores, bem
como o aperfeiçoamento profissional;
·
Participar
de reuniões representando o Prefeito de Luís Gomes quando solicitado;
·
Participar
de reuniões nas Coordenadorias Regionais, quando solicitado;
·
Realizar
outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.
3.4- COORDENADORIAS
3.4.1- De Pessoal
·
Coordenar
as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal que envolve, dentre
outras, a preparação da folha de pagamento, os processos de admissão de
servidores e a implementação da política de cargos, salários e desenvolvimento
de pessoal;
·
Coordenar,
orientar e controlar as atividades referentes à seleção, recrutamento,
treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos
servidores, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos
humanos, inclusive com outros municípios, visando a troca de experiências;
·
Coordenar,
supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração,
integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento,
valorização e assistência à saúde dos servidores;
·
Desenvolver
e implementar o modelo de gestão de pessoas, no âmbito da Administração
Municipal Direta, em conformidade com a legislação vigente;
·
Apoiar a
disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração
Municipal;
·
Assegurar
a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e
necessidades requeridas ao adequado desempenho dos órgãos da Administração
Municipal Direta;
·
Manter
contatos e propor a realização de convênios, acordos e contratos com entidades
diversas, objetivando a implementação do programa de estágio, o intercâmbio e a
aquisição de conhecimentos;
·
Promover
o engajamento dos dirigentes de diversas unidades administrativas do Poder
Executivo no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis;
·
Fornecer
elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de
sua competência;
·
Fazer
cumprir o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos e no Estatuto do
Magistério do Município de Luís Gomes.
3.4.2- De Fiscalização Urbana
·
Formulação
e coordenação das políticas municipais de desenvolvimento urbano;
·
Fiscalização
dos serviços concedidos ou permitidos pelo município e o cumprimento das normas
de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos
municipais conferidos à sua esfera de competência;
·
Controle
e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual;
·
Apreensão
– e depósito, quando for o caso – de mercadorias, bens e instalações do
comércio ambulante e do eventual, quando encontrados em situação irregular
perante a legislação municipal;
·
Remoção,
relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou
instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
·
Paisagismo;
·
Serviços
urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à
esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e
feiras livres, entre outros;
·
Trabalhos
topográficos necessários à realização das competências conferidas à pasta;
·
Da
política de transporte urbano e trânsito;
·
Das
competências que são conferidas ao município pela Lei Federal nº 9.053, de 23
de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
·
Administração
do Fundo Municipal de Fomento à Habitação.
3.4.3- De Fiscalização Rural
·
Planejar
e gerenciar a execução de obras rurais, compreendendo as vias vicinais;
·
Serviços
constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais;
·
Acompanhar
e fiscalizar a execução de obras públicas na área rural;
3.4.4- De Arquivo e Documentos
·
Garantir
acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as
restrições regimentais, na fase intermediária, e, de forma plena, na fase
permanente;
·
Custodiar
os documentos de valor temporário e permanente, acumulados pelos órgãos da
prefeitura, no exercício de suas funções, dando-lhes tratamento técnico;
·
Estender
custódia aos documentos de origem privada, considerados de interesse público
municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade;
·
Estabelecer
diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente as unidades que
desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente, no âmbito do poder
executivo municipal;
·
Coordenar
a recepção e distribuição de correspondências da administração direta;
·
Manter
o sistema de informações sobre serviços municipais;
·
Administrar
o sistema de protocolo de processos;
·
Efetuar
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
3.4.5- De Contratos e Convênios
·
Emitir
ordem de serviços e efetuar distribuição de cópias dos contratos e anexos;
·
Definir,
quando for o caso e em conjunto com o preposto da empresa, as estratégias de
execução, bem como traçar as metas de controle e acompanhamento do contrato;
·
Monitorar
a relação empresa/empregado dos contratos, quanto ao pagamento de salários e
demais despesas pertinentes à área trabalhista, quando o Município responder
subsidiariamente;
·
Contatar
as unidades usuárias dos contratos, visando ao cumprimento pelas partes de
todas as cláusulas do contrato;
·
Avaliar
as vantagens e desvantagens das prorrogações contratuais;
·
Controlar
os prazos de vigências e execução dos contratos, notificando todas
as unidades sobre a instrução de novo processo licitatório, quando houver, com
antecedência de 04 meses do seu termo final;
·
Propor
alterações nos contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos do contratado;
·
Instruir
todos os processos de sanções, advindos do descumprimento de cláusulas
contratuais;
·
Notificar
os contratados dos processos de sanções, garantindo o devido processo
legal;
·
Aplicar
sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, ou pelo atraso
injustificado, bem como rescindi-los, quando for o caso;
·
Solicitar
a inscrição, na dívida ativa do Município, das multas não recolhidas pelas
empresas inadimplentes;
·
Controlar,
através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às atividades
executadas;
·
Alimentar
o sistema com todas as informações pertinentes à contratos;
·
Lavrar
os aditamentos contratuais, encaminhando-os para aprovação da Procuradoria,
assinatura e publicação do seu extrato;
·
Verificar
a regularidade fiscal dos contratados, e no caso de não comprovada, notificá-lo
e reter seu pagamento até efetiva regularização;
·
Elaborar
as minutas de contrato, com base no Termo de Referência ou processo
administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;
·
Analisar
os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, reajustes de preços ou
repactuações;
·
Avaliar
os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que
houver a possibilidade da prorrogação contratual;
·
Comunicar,
em tempo hábil, seus superiores quando as decisões e providências ultrapassarem
sua competência, para a adoção das medidas convenientes;
·
Receber
definitivamente o objeto contratado, exceto no caso de obras;
·
Encaminhar
Nota Fiscal/Fatura/recibo à Diretoria Contábil Financeira para pagamento, após
a conferência dos valores e a constatação da adequação do objeto contratado às
especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho;
·
Efetuar
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
3.5-
CHEFE DE SERVIÇOS
3.5.1-
De Fiscalização Urbana
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
3.5.2-
De Fiscalização Rural
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
3.5.3-
De Pessoal
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
3.5.4-
De Arquivo e Documentos
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
3.5.5-
De Contrato e Convênio
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
3.5.6-
De Manutenção e Limpeza
·
Executa o
serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas
e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município;
·
Combate
as pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para
evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza;
·
Separa os
entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou
sucateamento, afim de proteger o ambiente;
·
Cuida da
conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção
das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos,
em máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura e
outros;
·
Executa
serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a
solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; Zela pela
conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as
normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento.
.
3.6-
Secretaria da Junta de Serviço Militar
·
Receber
dos cartórios a relação de óbitos dos cidadãos na faixa de 18 a 45 anos e
registrar no sistema ou nas Fichas de Alistamento Militar;
·
Confeccionar
documentos militares diversos: Ex. Certificados de Dispensa de Incorporação
(CDI), Certificados de Isenção (CI), Certificados de Dispensa do Serviço Alternativo
(CDSA), etc.
·
Abrir
processos de: Requerimentos de 2ª via de Certificado de Reservista, Certidão
de Tempo de Serviço Militar, Histórico Militar, Retificação de dados, etc.
·
Efetuar
o alistamento militar dos brasileiros residentes no município.
|
·
Tomar
parte na Comissão de Seleção e no período de realização da Seleção Geral no
município.
·
Manter em
dia o fichário de todos os brasileiros alistados no município.
·
Desenvolver
o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), carimbando o Certificado de Reservista
daqueles reservistas que foram licenciados das Organizações Militares das
forças Armadas, nos últimos 05 (cinco) anos, residentes no município ou em
trânsito, atualizando todos os dados nas respectivas Fichas.
·
Cooperar
no preparo e execução da mobilização de pessoal.
4- SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
A Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento,
coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento,
urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e
infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município.
4.1- Secretário de Obras e Urbanismo
·
Prestar
assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
·
Planejar,
projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da
Prefeitura Municipal;
·
Programar,
coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do
Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso
do solo;
·
Fiscalizar
e aprovar loteamentos, bem como fazer cumprir as normas relativas no
parcelamento, loteamento e uso do solo;
·
Analisar,
aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
·
Fixar
diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo,
de fornecimento e controle da numeração predial;
·
Identificar
os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e
as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a
racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
·
Executar
obras de saneamento básico, definidas em articulação com a Secretaria Municipal
de Saúde e Órgãos Federais e Estaduais;
·
Promover
os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias
públicas;
·
Manter
a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
·
Executar
as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com
seus setores específicos de prédios e equipamentos;
·
Promover
a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos
serviços;
·
Elaborar
as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras
projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
·
Promover
a elaboração de projetos para o município;
·
Encaminhar,
estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e
remembramento de terrenos;
·
Orientar
e executar as atividades de planejamento físico do Município;
·
Apoiar
a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções,
edificações e instalações particulares;
·
Supervisionar
o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
·
Conservar
os prédios Municipais;
·
Elaborar,
fiscalizar e analisar projetos;
·
Fiscalizar
a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
·
Conservar
e manter praças, calçamentos, estradas, rede de esgoto e prédios públicos em
geral;
·
Garantir
o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas,
praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
·
Gerenciar
os serviços de drenagem, poda, capina, terraplanagem e linhas d’água,
objetivando a otimização dos serviços da área;
·
Propiciar
o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
·
Coletar
e dispor os esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas
pluviais;
·
Emitir
pareceres nos processos administrativos de sua competência;
·
Assessorar
os demais órgãos, na área de competência;
·
Planejar,
programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
·
Fiscalizar,
acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras
formas de parcerias;
·
Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
4.2- COORDENADORIAS
4.2.1- De Transportes
·
Administrar
a frota geral da administração direta;
·
Controlar
as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para
utilizar os veículos da frota geral da administração direta;
·
Atender
as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento no
trânsito, dos motoristas a serviço do Município;
·
Atender
e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam veículos municipais da
administração direta, elaborando o laudo do acidente e croqui, para a avaliação
dos parecistas do CAD, ou do órgão que vier a substituí-lo;
·
Controlar
o serviço de socorro à frota;
·
Controlar
permanentemente os gastos com manutenção da frota;
·
Coordenar
a distribuição da frota municipal, quando da realização de eventos especiais;
·
Manter
atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da
administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran-PR;
·
Proceder
à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas;
·
Programar
e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação
dos defeitos apontados;
·
Executar
pequenos consertos na frota da administração direta;
·
Administrar
o posto de abastecimento;
·
Solicitar,
sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes às companhias;
·
Providenciar
renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando
necessário;
·
Controlar
o processo de ressarcimento de multas de trânsito;
·
Efetuar
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
4.2.2- De Obras Públicas
·
Coordenar
as atividades de execução de obras e serviços públicos de infra-estrutura
urbana, urbanização e edificações, em colaboração com os demais órgãos da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
·
Coordenar
a execução de obras públicas, visando ao pleno funcionamento dos sistemas
viário e de drenagem, das edificações e áreas públicas;
·
Coordenar
a fiscalização de obras públicas;
·
Emitir
parecer, a pedido da Diretoria de Relacionamento com as Concessionárias, sobre
projetos de obras realizados pelas concessionárias de serviços públicos que
interfiram com as do Município e acompanhar sua execução;
·
Coordenar
a articulação de programas e ações na infra-estrutura de municípios vizinhos e
de órgãos de outras esferas de governo que interfiram com os do Município;
·
Apoiar os
demais órgãos da Secretaria no controle e na fiscalização das normas
urbanísticas, ambientais e de trânsito;
·
Coordenar
o apoio técnico ao processo do Orçamento Participativo e a outras instâncias
colegiadas em sua área de atuação;
·
Desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
4.2.3- De Manutenção e Limpeza
·
Exercer
todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza na cidade- capinação,
varredura, lavagem das ruas- assim como supervisionar a execução dos serviços
de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população;
·
Manutenção
das redes de esgotos pluviais, galerias, bueiros e pontes;
·
Serviços
relativos à iluminação pública;
4.2.4- De Almoxarifado
·
Executar
serviços gerais de escritório das divers as unidades administrativas, como a
classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados,
lançamentos, prestação de informações,
arquivo, datilografia em geral e atendimento ao público;
·
Verificar
a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de materiais e
calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;
·
Controlar
o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as notas de
pedidos e as especificações com o material entregue para assegurar sua perfeita
correspondência aos dados anotados;
·
Organizar
e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e
determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional
e ordenada;
·
Zelar
pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias,
para evitar deterioramento e perda;
·
Registrar
os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os
dados em sistemas ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar
consultas e elaboração dos inventários;
·
Verificar,
periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, obtendo informações
exatas sobre a situação real do almoxarifado, para a realização de inventários
e balanços;
·
Elaborar
periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de
contas junto a auditores internos e externos e os encaminha para seu superior e
para a área financeira e contábil;
·
Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
4.2.5- De Eletricidade
·
Confeccionar
instalações elétricas em prédios públicos;
·
Localizar
e reparar defeitos em sistemas elétricos;
·
Recuperar
aparelhos eletrodomésticos;
·
Distribuir,
orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem
executadas sob o seu comando;
·
Relacionar
e controlar o material necessário aos serviços a executar;
·
Desempenhar
tarefas afins
4.2.6- De Serviços Urbanos
·
Fiscalização
da conservação e manutenção dos logradouros públicos;
·
Atividades
de comércio, indústria e prestação de serviços naquilo que esteja relacionado
com posturas e nos limites da competência municipal;
·
O
conforto e segurança e bem estar social;
·
Construção,
ocupação, conservação, manutenção e o uso da propriedade pública ou particular,
quando tais operações e uso afetarem o interesse público;
·
O uso do
espaço aéreo e do subsolo.
·
A comunicação
visual;
·
A limpeza
pública;
4.3-
CHEFE DE SERVIÇOS
4.3.1-
De Transportes
·
Zelar pelas ferramentas, carros, máquinas,
equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de
materiais, peças e outras tarefas correlatas.
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
4.3.2-
De Obras Públicas
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
4.3.3-
De Manutenção e Limpeza
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
4.3.4-
De Almoxarifado
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
4.3.5-
De Eletricidade
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
4.3.6-
De Serviços Urbanos
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
5-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de
Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e
executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado
ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar,
desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas
à sua competência.
5.1- Secretário de Saúde
·
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município,
organizando o SUS no âmbito municipal;
·
Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades
estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
·
Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os
demais sistemas municipais;
5.2 – Administrador Hospitalar
·
Planeja
e coordena a área de recursos humanos, implantando rotinas de trabalho,
esquematizando funções, esquematizando funções, estabelecendo a política de
contratações, visando sempre que o atendimento ao paciente seja de elevado
padrão técnico e humano.
·
Coordena
a parte administrativa e contábil, em conjunto com outros profissionais,
planejando e executando um orçamento que prevê todas as receitas e despesas dos
diversos departamentos.
·
É
responsável por toda a parte de compras, serviços de limpeza e alimentação,
gerenciando o aspecto receita e despesa dessas áreas.
·
Implanta controles para que sempre exista uma
efetiva utilização física e financeira dos recursos do hospital.
·
É responsável pelo bom desempenho do hospital,
desde a implantação de rotinas de trabalho até os equipamentos necessários ao
seu funcionamento.
·
Estabelece
a ligação necessária entre o hospital e os órgãos governamentais, bem como,
entre o corpo clínico e os diversos departamentos do hospital.
5.3- Coordenadoria
Técnica
·
Coordenar,
planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e
fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
·
Elaborar
e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e
padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas
respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
·
Participar
da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas
às atividades de vigilância em saúde;
·
Desenvolver
ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições
de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações
técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
·
Promover
a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas
da Coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os programas de saúde,
unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta
do município, quando pertinente;
·
Emitir
pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos,
manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a
adoção das medidas de controle;
·
Desenvolver
competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos
de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de
vigilância;
·
Participar
da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais
envolvidos em atividades de vigilância;
·
Assistir
a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na
tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de
vigilância em saúde;
·
Implementar
as ações de Farmacovigilância, em consonância com as outras esferas da
administração pública.
5.4 COORDENADORIAS:
5.4.1- Administrativo
Hospitalar;
·
Planejar,
organizar, coordenar, controlar e fiscalizar o corpo clínico, para assegurar
uma assistência de qualidade, humanizada e ética, nas diversas especialidades
preconizadas pelo modelo determinado pelo SUS;
·
Propor
diretrizes para o desenvolvimento de recursos humanos do hospital, inclusive,
coordenando e executando as atividades de higiene e segurança do trabalho;
·
Manter
o controle administrativo dos transportes destinados aos serviços do hospital,
zelando pela sua manutenção e, pelo abastecimento, bem como promovendo a
elaboração e o controle da escala de motoristas, das ambulâncias e dos veículos
de representação e dos destinados a outros serviços;
·
Preparar
e encaminhar o expediente do hospital;
·
Exercer
as atividades relativas ao controle de pessoal lotado no hospital,
providenciando o registro de freqüências, de horas extras, e outros dados
necessários para o processamento da folha de pagamento e, zelar pela disciplina
do pessoal no exercício de suas funções;
·
Controlar
a recepção do hospital e regular os horários de visitas, segundo regras
estabelecidas em regulamento hospitalar;
5.4.2- De Unidades de
Saúde;
5.4.3- De Higiene
Sanitária;
·
Realizar
inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse à saúde, como: consultórios
médicos e odontológicos , clínicas veterinárias , farmácias , drogarias,
distribuidoras de medicamentos , laboratório de análises clínicas, bares,
lanchonetes , padarias , pizzarias , pastelarias , açougues , salões de
cabeleireiros , manicures , podólogos, lava-jatos, postos de combustíveis,
depósitos de GLP e água, escolas , creches, hotéis, motéis, danceterias, ,
ILPI, serviços de diagnóstico por imagem e de radiodiagnóstico, serviços de
hemoterapia, empresas de cosméticos e saneantes, desinsetizadoras, comunidades
terapêuticas , UBS, peixarias, supermercados, mercearias, comércio ambulante,
feiras livres e realização de eventos artísticos, sorveterias, distribuidoras e
depósitos de alimentos, buffets, pensões, oficina mecânica , bancos de leite
humano, laboratório de próteses , clínica fisioterapia, comércio produtos
agropecuários, clínicas de imunização, cinemas, teatros, ginásios, estádios,
cemitérios, crematórios, cozinhas industriais, armazéns de grãos , depósitos de
aves e animais, instituições de ensino superior, salas de necropsia,
funerárias, serviços de tanatopraxia, ambulatórios, edificações religiosos,
empresas de transporte rodoviário, estações rodoviárias, óticas , pet shop,
serviços de transporte , remoção em ambulâncias, gabinetes de piercing e
tatuagem , unidade presional.
·
Atender
reclamações sobre resíduos sólidos (lixo) , água servida, esgoto, salubridade
de edificações e de funcionamento irregular de estabelecimento de interesse à
saúde , criação de animais, escorpiões.
·
Coletar
alimentos , bebidas, medicamentos e outros de interesse sanitário, visando
encaminhamento para análise fiscal.
·
Inspecionar
o abate de bovinos e suínos no matadouro municipal.
·
Inspecionar
produção e comércio de produtos caseiros (doces, salgados, queijos para
concessão de registro municipal para produtores de alimentos S.I.M. - Serviço
de Inspeção Municipal).
·
Apreender
, interditar ou inutilizar produtos em estabelecimentos de interesse à saúde.
·
Notificar
e investigar surtos de DTA,s (Doenças Transmitidas por Alimentos).
·
Avaliar o
PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).
·
Inspecionar
os locais finais de destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos.
·
Desenvolver
atividades educativas com a comunidade.
5.4.4- De Vigilância Epidemiológica;
·
Notificar
doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados e outras
emergências de saúde publica, conforme normatização federal, estadual e
municipal;
Investigar
os casos notificados, surtos e óbitos, conforme normas estabelecidas pela
união, estado e município;
·
Efetuar
busca ativo de caso de notificação compulsória, inclusive laboratórios,
domicílios, creches, e instituições de ensino, entre outros, existentes em seu
território;
·
Busca
ativa de declaração de óbito e de nascidos vivos nas unidades de saúde,
cartórios e cemitérios existentes em seu território;
·
Coordenar,
monitorar e avaliar a estratégia de vigilância em saúde sentinela em âmbito
hospitalar no seu âmbito de gestão;
·
Vigilância
epidemiológica e monitoramento da violência doméstica, sexual e outras
violências;
·
Coordenar
no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância em
saúde, incluindo:
a –
coleta, processamento, consolidação e avaliação da qualidade dos dados
provenientes das unidades notificantes do município, com interesse para a
vigilância em saúde;
b –
retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras;
c –
transferência dos dados coletados nas unidades notificantes com interesse para
a vigilância em saúde em conformidade com os fluxos e prazos estabelecidos no
âmbito nacional e estadual;
d –
análise dos dados e desenvolvimento de ações para o aprimoramento da qualidade
da informação;
e –
análise epidemiológica e divulgação das informações de âmbito municipal;
·
Desenvolver
ações de educação, treinamento, capacitação, comunicação e mobilização social
referente a vigilância em saúde, em caráter complementar;
·
Gerência
do estoque municipal de insumos de interesse da vigilância epidemiológica,
incluindo armazenamento e transporte desses insumos para seus locais de uso;
·
Provimento
dos seguintes insumos estratégicos:
a –
medicamentos específicos, para agravos e doenças de interesse da vigilância em
saúde nos termos pactuados;
b – meios
de diagnostico laboratorial para ações de vigilância em saúde nos termos
definidos na CIB;
c –
aquisição e distribuição de equipamentos de proteção individual – EPI, para
todas as atividades de vigilância em saúde q assim o exigirem em seu âmbito de
atuação;
d –
armazenamento e distribuição de imunobiológicos para as unidades de saúde;
·
Realização
de análises laboratoriais de interesse da vigilância em saúde;
·
Coleta,
armazenamento e transporte adequado de amostras laboratoriais para os laboratórios
de referência;
·
Coordenação
das ações desenvolvidas pelos núcleos de prevenção de violência e promoção da
saúde e pela vigilância de violências e acidentes em serviços sentinela, no
âmbito municipal.
5.5- DIRETORIAS DE
DIVISÃO
5.6- CHEFE DE SERVIÇOS:
5.6.1- De Unidades de Saúde
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
5.6.2- De Higiene Sanitária
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
5.6.3- De Vigilância Epidemiológica
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
5.7- VICE DIRETORIAS
6 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
Possibilitar
o desenvolvimento curricular nas escolas e creches municipais, atentando para
um processo pedagógico que alie o saber; instigue o ser pensante; o
conhecimento e o lúdico na prática social; é uma das missões da Secretaria, bem
como incluir novas ferramentas tecnológicas que se destinam ao aperfeiçoamento
do corpo docente e discente e interliga-los ao mundo cibernético.
6.1- Secretário de Educação, Cultura e Desportos;
·
Formular e articular as políticas públicas de educação de forma
integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou
entidades que atuam nestas áreas;
·
Implantar as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Educação de Jovens e Adultos do Município;
·
Planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para
crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de saúde, assistência
social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania;
·
Coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação,
com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos
estadual e nacional de educação;
·
Promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
·
Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos pedagógicos
e administrativos no âmbito da rede municipal de ensino;
·
Realizar o Cadastro Escolar e o Censo Escolar no âmbito do território do
município;
·
Implementar ações para a criação e consolidação do Sistema Municipal de
Ensino;
·
Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos
à sua área de atuação;
·
Coordenar as atribuições dos Departamentos Subordinados, visando ao
cumprimento de seus objetivos;
·
Formular, em conjunto com outras Secretarias e Órgãos Municipais,
projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área
educacional;
·
Atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle
externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de
competência;
·
Prestar auxílio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua
área de atuação;
·
Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.
6.2- Assessoria Técnica;
·
Executar tarefas de planejamento e controle
do Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
·
Desempenhar as atividades pertinentes à sua
área de conhecimento;
·
Fazer cumprir as leis municipais, estaduais e
federais;
·
Exercer assessoria técnica junto ao
Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
·
Promover a execução dos programas de governo
relativos ao Departamento;
·
Acompanhar as atividades do Departamento
harmonizando o relacionamento entre os mesmos;
·
Acompanhar os custos do programa de governo com o
fim de alcançar uma prestação econômica de serviços;
·
Evidenciar os resultados positivos e
negativos indicando suas causas, justificando as medidas postas em prática ou a
adoção de medidas que se impuseram;
·
Prestar a qualquer momento, por intermédio do
Diretor do Departamento, as informações solicitadas pelo Poder Executivo;
·
Reorientar as atividades do Departamento
quando em desvio.
6.3- Coordenadoria Técnica;
·
Promover
processos de solicitações de autorização, validação de estudos para a
implantação de escolas criadas e/ou reorganizadas;
·
Elaborar
expedir o quadro resumo das escolas municipais, com o número de alunos e
professores;
·
Promover
e controlar a distribuição de material escolar, merenda às escolas municipais;
Promover a expedição de históricos escolares;
·
Efetuar o
controle da efetividade dos professores municipais, informando à seção de
Recursos Humanos, todos os dados necessários à elaboração das folhas de
pagamento;
·
Promover
o controle de atestados de saúde, licenças e tempo de serviço dos professores,
expedindo, sempre que solicitado, certidões narratórias, grades de tempo de
serviço e atestados.
6.4- COORDENADORIAS
6.4.1- De Creches;
·
Participar
da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
·
Participar
da integração escola/família/comunidade;
·
Observar
e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas, pelo diretor;
·
Buscar
atualização constante pela participação em programas de formação continuada,
reuniões de estudos, cursos, seminários e outros para o bom desempenho do seu
trabalho assim como atender aos convites para participar de reuniões no
ambiente escolar;
·
Auxiliar
na execução do planejamento pedagógico do professor regente de classe;
·
Cuidar da
higiene das crianças, realizando atividades como: lavar as mãos, escovar os
dentes, trocar fraldas, dar banho, cortar unhas, limpar orelhas e nariz,
acompanhar a crianças ao banheiro;
·
Acompanhar
e auxiliar as crianças durante as refeições;
·
Estar
atento ao estado de saúde das crianças, verificando temperatura corporal,
aspecto geral, além de outros indicadores, para em caso de alguma anormalidade,
comunicando o professor;
·
Atender
as crianças executando o planejamento do professor regente de turma, em suas
eventuais ausências;
·
Auxiliar
na recepção e atendimento dos pais, responsáveis e demais pessoas que
procurarem a escola;
·
Observar
e cumprir horários, normas e recomendações determinadas pela direção;
6.4.2- De 1º Grau
·
Participar
da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
·
Zelar
pelo cuidado e educação das crianças;
·
Buscar o
desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivos e sociais, através de atividades lúdico-educativas;
·
Elaborar
e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as
crianças;
·
Planejar
e participar de todas as atividades e eventos, pertinentes a sua função para o
bom desenvolvimento do processo educativo na escola;
·
Observar
e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas, pelo diretor,
coordenador pedagógico e equipe de apoio à ação pedagógica;
6.4.3- De Merenda Escolar
·
Participar
da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;
·
Participar
da integração escola/família/comunidade;
·
Observar
e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas, pelo diretor,
coordenador pedagógico e equipe de apoio à ação pedagógica;
·
Preparar
e servir os alimentos de acordo com as orientações do Núcleo de Nutrição
Escolar da Secretaria Municipal de Educação;
·
Controlar
o estoque de alimentos através do registro de entrada e saída de produtos, bem
como estar atento a conservação e validade dos mesmos, de acordo com as
orientações do Núcleo de Nutrição Escolar;
·
Comunicar
a direção da escola, com a devida antecedência, a necessidade de reposição dos
produtos alimentícios;
·
Responsabilizar-se
pela qualidade no preparo e oferta da alimentação servida;
·
Participar
de momentos de formação continuada;
·
Fazer uso
correto e equilibrado dos produtos disponibilizados para sua função;
·
Fazer uso
dos Equipamentos de Proteção Individual
6.4.4- De Esporte e Lazer;
·
Desenvolver
e executar a política municipal de esportes
·
Buscar
cooperação com todos os órgãos e entidades públicas e privadas que busquem o
desenvolvimento do esporte no Município;
·
Promover
o esporte nas escolas da Rede Pública Municipal;
·
Exercer
e coordenar as atividades relacionadas com o esporte;
·
Elaborar
e promover programas
de atividades esportivas;
·
Realizar
campanhas de incentivo à prática de esportes;
·
Promover
atividades de esporte no Município;
·
Incentivar
e colaborar para a realização de jogos esportivos no Município;
·
Executar
outras atividades correlatas
6.4.5- De Cultura e Folclore;
·
Desenvolver
ações que visem a difusão e manutenção da cultura nas escolas e no Município;
·
Elaborar
o plano de ação da Biblioteca Pública, bem como acompanhar o funcionamento
desta;
·
Promover
eventos culturais com artistas locais e regionais;
·
Desenvolver
ações que visem a atividade cultural nas escolas da Rede Municipal;
·
Desenvolver
ações que visem a captação de recursos para o desenvolvimento da cultura no
Município;
·
Elaborar
e executar programas
e projetos para o desenvolvimento e fomento da cultura municipal.
·
Atuar
prioritariamente em conjunto com órgãos e entidades que busquem o aprimoramento
e preservação da cultura no município;
·
Fazer
cumprir as leis específicas à cultura;
·
Promover
a cooperação com órgãos públicos e privados que busquem o fortalecimento da
cultura no município;
·
Executar
outras atividades correlatas.
6.4.6- De Comunicação e Divulgação;
·
Planejar
e fazer cumprir as ações de comunicação visual tanto interna como externa,
determinando os processos e metodologias para implantação e divulgação da
imagem da entidade;
·
Planeja
coberturas jornalísticas para divulgação de ações, projetos e obras realizadas
pela Secretaria Municipal de Educação;
·
Realiza
a edição de matérias jornalísticas para informativos e para o site do
município.
·
Executa
a edição de jornais e vídeos da Secretaria;
·
Atua
no planejamento e avaliação de campanhas no âmbito escolar, entre outras
atribuições.
6.4.7- De Orientação Pedagógica;
·
Orientar
as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com
a legislação vigente;
·
Orientar,
supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos
estabelecimentos de ensino;
·
Orientar
os docentes e especialistas de educação quanto a aplicação de métodos, técnicas
e procedimentos didáticos;
·
Elaborar
planos e programas
de ensino inclusive o currículo escolar;
·
Programar
e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos,
tendo em vista a melhoria do ensino;
·
Promover
e estimular as atividades de assistência ao educando;
·
Fazer
a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;
·
Promover
a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes inclusive
realizando campanhas junto à comunidade;
·
Elaborar
o calendário escolar;
·
Fazer
a chamada anual da população escolar;
·
Apresentar,
ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de
matricular e frequência, com a previsão das necessidades para o ano letivo
subsequente;
·
Dirigir
e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino;
·
Elaborar
e executar projetos pedagógicos no âmbito Municipal;
·
Assessorar
tecnicamente ao Departamento no que diz respeito à legislação e às normas dos
sistemas de ensino, municipal, estadual e federal;
·
Atuar
em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma
melhoria na qualidade de ensino do Município;
·
Avaliar
e dar parecer técnico sobre os programas
de capacitação de docentes;
·
Executar
outras atividades correlatas.
6.4.8- De Turismo
·
Coordenar
todas as ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações
dos programas, a serem realizados participativamente, através de Secretaria de
Educação;
·
Coordenar
a organização das diversas etapas do processo de formação;
·
Organizar,
com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento das atividades
e eventos Secretaria de Educação;
·
Encaminhar,
regularmente, ao Secretário Municipal de Educação, relatório das atividades e
eventos realizados pela respectiva Secretaria;
6.5- DIRETORIAS DE DIVISÃO;
6.5.1- De Escola Porte I;
·
Coordenar
a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua
execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de escola,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação;
·
Elaborar
o plano de trabalho da direção em conjunto com o Assistente de Diretor,
indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos
da gestão;
·
Participar,
em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das
normas de convívio da unidade educacional;
·
Favorecer
a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade
educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
·
Possibilitar
a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e
pedagógicos da unidade educacional;
·
Prover
as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
·
Implementar
a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes,
prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
·
Acompanhar,
avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem
dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo
conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do
plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante
aprimoramento da ação educativa;
·
Buscar
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da
unidade educacional;
·
Planejar
estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que
favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade
local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
·
Promover
a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar
atividades que favoreçam essa participação;
·
Coordenar
a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da
comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da
aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do
professor;
·
Promover
a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às
demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo
com as determinações legais;
·
Coordenar
e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências
de alunos;
d) fluxo de documentos de vida
funcional;
·
Fornecimento
e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais,
respondendo pela sua fidedignidade;
·
Comunicação
às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças
contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
·
Diligenciar
para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam
mantidos e preservados:
a)
coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e
materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais
e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos
órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b)
adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se
corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares,
informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e
ampliações;
·
Gerir
os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente
com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações
legais;
·
Delegar
atribuições, quando se fizer necessário.
6.5.2- De Escola Porte II;
·
Coordenar
a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua
execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de escola,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação;
·
Elaborar
o plano de trabalho da direção em conjunto com o Assistente de Diretor,
indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos
da gestão;
·
Participar,
em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das
normas de convívio da unidade educacional;
·
Favorecer
a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade
educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
·
Possibilitar
a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e
pedagógicos da unidade educacional;
·
Prover
as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
·
Implementar
a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes,
prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
·
Acompanhar,
avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem
dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo
conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do
plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante
aprimoramento da ação educativa;
·
Buscar
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da
unidade educacional;
·
Planejar
estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que
favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade
local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
·
Promover
a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar
atividades que favoreçam essa participação;
·
Coordenar
a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da
comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da
aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do
professor;
·
Promover
a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às
demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo
com as determinações legais;
·
Coordenar
e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências
de alunos;
d) fluxo de documentos de vida
funcional;
·
Fornecimento
e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais,
respondendo pela sua fidedignidade;
·
Comunicação
às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças
contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
·
Diligenciar
para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam
mantidos e preservados:
a)
coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e
materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais
e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos
órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b)
adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se
corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares,
informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e
ampliações;
·
Gerir
os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente
com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações
legais;
·
Delegar
atribuições, quando se fizer necessário.
6.5.3- De Escola Porte III;
·
Coordenar
a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua
execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de escola,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação;
·
Elaborar
o plano de trabalho da direção em conjunto com o Assistente de Diretor,
indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos
da gestão;
·
Participar,
em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das
normas de convívio da unidade educacional;
·
Favorecer
a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade
educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
·
Possibilitar
a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e
pedagógicos da unidade educacional;
·
Prover
as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
·
Implementar
a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes,
prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
·
Acompanhar,
avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem
dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo
conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do
plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante
aprimoramento da ação educativa;
·
Buscar
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da
unidade educacional;
·
Planejar
estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que
favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade
local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
·
Promover
a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar
atividades que favoreçam essa participação;
·
Coordenar
a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da
comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da
aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do
professor;
·
Promover
a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às
demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo
com as determinações legais;
·
Coordenar
e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências
de alunos;
d) fluxo de documentos de vida
funcional;
·
Fornecimento
e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais,
respondendo pela sua fidedignidade;
·
Comunicação
às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças
contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
·
Diligenciar
para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam
mantidos e preservados:
a)
coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e
materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais
e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos
órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b)
adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se
corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares,
informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e
ampliações;
·
Gerir
os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente
com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações
legais;
·
Delegar
atribuições, quando se fizer necessário.
6.6- CHEFE DE SERVIÇOS
6.6.1- De Creches;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
6.6.2- De 1º Grau
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
6.6.3- De Merenda Escolar
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
6.6.4- De Esporte e Lazer;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
6.6.5- De Cultura e Folclore;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
6.6.6- De Orientação Pedagógica
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
6.6.7- Comunicação e Divulgação;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
6.6.8- De Turismo;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
6.7- VICE-DIRETORIAS DE DIVISÃO
6.7.1- De Escola Porte I;
·
Assessorar
o Diretor no desempenho de suas funções;
·
Realizar
reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem executados;
·
Manter o
diretor pedagógico informado das atividades do turno;
·
Desenvolver,
mediante campanhas, a melhoria da disciplina e frequência dos alunos e
solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário;
·
Organizar
o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado;
·
Zelar
pelo uso adequado do uniforme escolar;
·
Comunicar
aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e
programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las;
·
Comunicar
ao Diretor e à Seção de Pessoal os afastamentos, licenças e dispensas dos
professores do seu turno, providenciando as devidas substituições.
6.7.2- De Escola Porte II;
·
Assessorar
o Diretor no desempenho de suas funções;
·
Realizar
reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem executados;
·
Manter o
diretor pedagógico informado das atividades do turno;
·
Desenvolver,
mediante campanhas, a melhoria da disciplina e frequência dos alunos e
solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário;
·
Organizar
o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado;
·
Zelar
pelo uso adequado do uniforme escolar;
·
Comunicar
aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e
programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las;
Comunicar
ao Diretor e à Seção de Pessoal os afastamentos, licenças e dispensas dos
professores do seu turno, providenciando as devidas substituições.
6.7.3- De Escola Porte III;
·
Assessorar
o Diretor no desempenho de suas funções;
·
Realizar
reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem executados;
·
Manter o
diretor pedagógico informado das atividades do turno;
·
Desenvolver,
mediante campanhas, a melhoria da disciplina e frequência dos alunos e
solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário;
·
Organizar
o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado;
·
Zelar
pelo uso adequado do uniforme escolar;
·
Comunicar
aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e
programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las;
Comunicar
ao Diretor e à Seção de Pessoal os afastamentos, licenças e dispensas dos
professores do seu turno, providenciando as devidas substituições.
7-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.1- Secretário Municipal de Assistências Social;
·
Consolida
os serviços em consonância com as Politicas Públicas e as Politicas de
Assistência Social, está a frente de novas capacitações e melhorias para os
mais diversos níveis de abrangência da rede de proteção social assistencial
junto aos beneficiários. Em suma a
sua visão vai além da nova concepção de assistência social como direito à
proteção social, direito à seguridade social que tem duplo efeito, em o de
suprir sob dado padrão pré-definido um recebimento e outro, desenvolver
capacidades para maior autonomia dos indivíduos em situação de pobreza. Neste sentido
ele é aliado ao desenvolvimento humano e social e não tutelador ou
assistencialista, ou ainda tão só provedor de necessidades ou vulnerabilidades.
É um aliado da equidade, dos direitos e deveres sociais em comum, em especial
daqueles que dela necessitam, garantir de tal forma o controle social e a
transparência justa e eficiente dos recursos e fundos sociais, assim como, o
enfrentamento das inúmeras vulnerabilidades. A Assistência Social, direito do
cidadão e dever do Estado são Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realiza-se de forma integrada às políticas
setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para
atender as contingências sociais e à universalização dos direitos sociais (LOAS).
7.2- Assessoria Técnica
7.3- Coordenadoria Técnica
·
Entre
outras compete formular, implantar, executar, financiar, monitorar e avaliar a
Política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do SUAS –
Sistema Único de Assistência Social, garantindo o atendimento integral às
famílias, às crianças e aos adolescentes, às mulheres, aos idosos e às pessoas
portadoras de deficiência, estabelecendo-se como prioridade os segmentos que se
encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social com vistas à sua
inserção social, possibilitando o acesso a bens e serviços na condição de
sujeito de direitos, considerando as desigualdades sócio territoriais.
·
Serviços Prestados:
·
Elaboração
e Preenchimento do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS;
·
Plano
de Ação – Governo Federal;
·
Plano
de Ação – Entidades;
·
Gestão
dos Sistemas CADSUAS / SUASWEB;
·
Censo
SUAS;
·
Gestão
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
·
Gestão
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD;
·
Prestação
de Contas;
·
Relatório
de Gestão;
·
Gestão
e Eleição dos Conselhos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho
Municipal do Idoso – CMI.
7.4- COORDENADORIAS
7.4.1- De Assistência Social;
·
Acompanha
e
atua para garantir os
mínimos sociais promovendo a universalização dos direitos especialmente por
meio da integração com as demais políticas setoriais . Busca desafiar e implantação políticas efetivas de Proteção
Social Básica e Especial buscando a garantia da vida em todas as suas
dimensões, promovendo uma política eficaz e preventiva de vigilância social que
assegure a capacidade protetiva das famílias e indivíduos, de uma proposta
sistemática de Avaliação e Monitoramento das Ações realizadas em todos os
âmbitos e principalmente de orçamentos compatíveis com as necessidades na
gestão.
7.4.2- De Apoio ao Deficiente Físico;
·
É a coordenadoria encarregada da articulação de
políticas publicas destinada às pessoas com deficiência, mantendo uma
interlocução com as demais políticas de direito de forma a garantir o acesso à
pessoa com deficiência à saúde, educação, transporte, habitação, lazer e
cultura, inserção social, acessibilidade, trabalho, renda e esporte.
·
A Coordenadoria tem como proposta a habilitação e
reabilitação da pessoa com deficiência de forma a promover a inserção social e
melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência. Garantir o
acesso às políticas de direitos e proporcionar ações na área da habilitação e
reabilitação aos que se encontra em situação de vulnerabilidade ou com seus
direitos básicos violados e/ou ameaçados, visando à promoção de sua integração
à vida comunitária conforme previsto e garantido pela LEI Nº 7.853, DE 24 DE
OUTUBRO DE 1989.
7.4.3- De Apoio a Pessoas Carentes;
·
Em
contradição as demandas do novo complexo do sistema capitalista o SUAS busca
uma força de enfrentamento aos níveis da pobreza, da pobre extrema e extrema
pobreza. Compreender a questão social expressiva nas inúmeras famílias de forma
sócio econômica desfavorável. O dinamismo, a diversidade e a complexidade da
realidade social que desta forma pautam questões sociais que se apresentam sob
formas diversas de demandas para a política de assistência social, e que exigem
a criação de uma gama diversificada de serviços que atendam às especificidades
da expressão da exclusão social apresentada.
Sobre os Benefícios Eventuais foram tratados no artigo 22 da LOAS no
qual podemos traduzi-los como provisões gratuitas implementadas em espécie ou
pecúnia que visam cobrir necessidades temporárias em razão de contingências,
relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao
ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de
incertezas que representam perdas e danos. “Hoje os benefícios eventuais são
ofertados em todos os Municípios, em geral com recursos próprios ou da esfera
estadual e do Distrito Federal, sendo necessária sua regulamentação mediante
critérios de prazos em âmbito nacional”. (Política Nacional de Assistência
Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do
CNAS).
7.4.4- De Apoio a Pessoa Idosa;
·
Para tanto, deve propor e implementar programas, serviços e ações
afirmativas que visem a promoção e defesa dos direitos dos idosos, a eliminação
da discriminação e sua inserção na vida econômica, política, cultural e social
do Município. Para a viabilização de suas competências, cabe ainda promover a articulação de redes de entidades
parceiras, objetivando o aprimoramento das ações de atenção à população idosa.
·
Dentre as atribuições destacam-se:
·
Coordenar e implantar a Política Municipal do Idoso;
·
Propor, elaborar, implantar e coordenar programas de defesa da cidadania
do idoso e sua reinserção na comunidade;
·
Atuar na articulação das instituições de cidadania para promoção do
exercício de atividades autônomas de participação social.
·
Ações de Direitos da Pessoa Idosa: Acessibilidade uma questão de Direito
Atividades: Grupos de discussão: acessibilidade urbana e edificação, testemunhos da história, usam de tecnologias, Estatuto do Idoso e informações preventivas. Todas visando a promoção da vida ativa do idoso e a sua autoestima e as Leis do Estatudo do Idoso.
Atividades: Grupos de discussão: acessibilidade urbana e edificação, testemunhos da história, usam de tecnologias, Estatuto do Idoso e informações preventivas. Todas visando a promoção da vida ativa do idoso e a sua autoestima e as Leis do Estatudo do Idoso.
7.5- CHEFE DE SERVIÇOS:
7.5.1- De Assistência Social;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
7.5.2- De Apoio ao Deficiente Físico;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
7.5.3- De Apoio a Pessoas Carentes;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
7.5.4- De Apoio a Pessoa Idosa.
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar
trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
8- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
À
Secretaria Municipal da Agricultura, compete entre outras atribuições, a execução da política
das atividades agropecuárias do Município, fomentar o desenvolvimento de
atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos
agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infraestrutura
agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica
especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades,
ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais
ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a
produção agropecuária através da integração, atuar em conjunto com os demais
órgãos do Governo Municipal.
8.1- Secretário
Municipal;
·
Planejar
o desenvolvimento rural;
·
Coordenar
ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as
cadeias produtivas;
·
Dotar o
meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
·
Facilitar
o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
·
Disponibilizar
informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;
·
Profissionalizar
os produtores;
·
Promover
o associativismo rural;
·
Estimular
novos canais de comercialização;
·
Estimular
as compras comunitárias;
·
Buscar a
melhoria da qualidade de vida no meio rural;
·
Efetuar
outras tarefas afins no âmbito de sua competência.
8.2- Assessoria Técnica;
·
Compete
o assessoramento ao titular da pasta nas questões relativas à execução da
política de assistência técnica e na difusão de tecnologias, objetivando o
desenvolvimento integrado das atividades agropecuárias, com atenção especial às
propriedades rurais de menor potencialidades;
·
Executar
políticas e programas de forma integrada com as empresas de tecnologia
agropecuária da Administração Federal e Estadual, promover programas de
profissionalização e de capacitação de agricultores;
·
Assistir
aos proprietários rurais no desenvolvimento de suas atividades, participar e
executar programas voltados aos pequenos agricultores residentes no Município,
promover, desenvolver outras atividades, programas e ações estabelecidas pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou daqueles previstos no
planejamento Orçamentário do Município.
8.3- Coordenadoria
Técnica;
·
Coordenar
as atividades de programas rurais, gerenciando a fiscalização e a avaliação dos
empreendimentos, com a colaboração dos demais órgãos municipais;
·
Coordenar
a elaboração da proposta de legislação rural do Município; e normatização e
monitoramento, avaliação e fiscalização do controle rural do Município;
8.4- COORDENADORIAS:
8.4.1- De Meio Ambiente
·
Coordenar
a política municipal do meio ambiente;
·
Política
de preservação, conservação e utilização sustentável de recursos do meio
ambiente;
·
Atividades
de preservação, orientação e educação que visem a preservação do meio ambiente;
·
Articulação
com órgãos federais e estaduais e instituições privadas – nacionais ou
estrangeiras – que atuem na área do meio ambiente;
·
Estímulo
e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos termos
sujeitos à erosão e à recomposição paisagística;
·
Atuação
supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política
do meio ambiente;
·
Exercício,
por delegação, de atividades à competência de órgãos federais ou estaduais;
·
Celebração
de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da
administração federal e estadual, com vistas a um intercâmbio permanente de
informações e experiências no campo científico, técnico e administrativo;
·
Cumprimento,
em âmbito do município, da legislação referente à defesa florestal, flora,
fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais;
8.4.2- De Agricultura;
·
Coordenar
ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as
cadeias produtivas;
·
Desenvolvimento
de políticas do agronegócio;
·
Coordenar
a elaboração, promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e
ações da Secretaria;
8.4.3- De Abastecimento
e Manutenção;
·
Desenvolvimento
dos planos estratégicos para implementação das políticas de infraestrutura nas
áreas de habitação, saneamento básico, drenagem, abastecimento d’água,
estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento
e avaliação;
·
Acompanhamento,
fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das
Administrações Direta, Indireta e Fundacional;
·
Elaboração
de planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de
desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem, esgotamento
sanitário e abastecimento d’água.
8.4.4- De Apoio ao
Agricultor;
·
Coordenar,
fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda; buscando melhor
qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços
de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de
assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
·
Desenvolver
atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e
federais oficiais ou privados;
8.5- CHEFE DE SERVIÇOS:
8.5.1- De Meio Ambiente;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
8.5.2- De Agricultura;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
8.5.3- De Abastecimento e Manutenção;
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou Coordenador
do setor;
8.5.4- De Apoio ao Agricultor.
·
Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são
afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar
executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos;
distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua
responsabilidade;
·
Manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não
possa resolver; tomar iniciativas na ausência do Secretário Municipal ou
Coordenador do setor;
Art. 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Luís Gomes/RN, 02 de Dezembro
de 2014.
FRANCISCO
TADEU NUNES
Prefeito
Constitucional
Lei
Nº 332/2014
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS
GOMES, DE AUMENTO NO PRAZO DE LICENÇA-MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS, PARA 180 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE
LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada por sessenta
dias a duração da licença-maternidade, prevista nos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º
da Constituição Federal, destinada às servidoras públicas municipais da
Prefeitura de Luís Gomes
Parágrafo único. A prorrogação será garantida à
servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do
primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da
licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação
da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração
integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do
salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 3º - Durante a prorrogação da licença-maternidade
de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade
remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único – Em caso de descumprimento do
disposto no caput deste artigo, a
servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da
respectiva remuneração.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, 02 de Dezembro
de 2014.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal